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A imagem mostra dois soldadores, do sexo masculino, trabalhando equipados e juntos e ilustra o texto: Tabela de profissões para aposentadoria especial: quais têm direito? da Koetz Advocacia.

Tabela de profissões para aposentadoria especial: quais têm direito?

É possível ter uma tabela de profissões para aposentadoria especial? Apenas para períodos anteriores a 04/1995.

Afinal, no período a Aposentadoria Especial exigia comprovação de exercício de algumas profissões.

Entretanto, muitas leis mudaram e esse modelo foi extinto.

Hoje é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde ou a riscos à integridade física, independente da profissão.

Entenda o que mudou e quais profissões ainda podem usar essa forma de prova.

E se desejar falar com a nossa equipe, clique aqui para acessar nossa área de atendimento.

O texto continua após o vídeo

 

A Aposentadoria Especial não acabou em 1995, mas as regras mudaram!

Após 03/1964, a lei que criou a Aposentadoria Especial foi publicada.

E porque não havia profissionais suficientes de saúde e segurança do trabalho no país, o governo criou uma lista de profissões que teriam um trabalho altamente insalubre.

Assim, bastava comprovar que trabalhou nas profissões da lista, e o direito à contagem de tempo especial ou à Aposentadoria Especial por profissão, aos 25 anos, era conquistada. Em alguns casos, em até menos tempo.

Ou seja, não precisava apresentar outras provas conforme o LTCAT e PPP, por exemplo. Muito diferente do que é preciso hoje para conquistar a Aposentadoria Especial!

O texto continua após o vídeo.

Contudo, o reconhecimento da Aposentadoria Especial por profissão foi extinto em 28/04/1995. E mesmo sem esse tipo de concessão de aposentadoria, quem exerceu as atividades abaixo relacionadas, tem direito até a data da extinção daquela lei.

Tabela de profissões para aposentadoria especial a partir do decreto 83080/79

Essa tabela de profissões para aposentadoria especial é válida para períodos trabalhados até 28/04/1995.

O texto continua após o vídeo

Ou seja, o tempo trabalhado depois dessa data também pode ser especial, se comprovar a exposição aos agentes nocivos. Para comprovar a exposição, pode usar o ltcat ou ppp.
Além disso, as profissões similares as da lista abaixo também podem ser especiais, em que na justiça são enquadradas por analogia.
Nos demais casos, em que a profissão tinha insalubridade ou periculosidade, mas não é mencionada na lista e nem parecida com alguma delas, então pode utilizar laudos da época para contar tempo especial.

Listas de outras profissões com direito à aposentadoria especial hoje em dia, se comprovadas as condições especiais, mas que ainda não constavam no decreto:

Também explicamos como avaliar a escolha de um advogado para representar você na aposentadoria especial (clique no sublinhado para ler).

Atenção: como falamos antes, hoje em dia a Aposentadoria Especial não é mais concedida com base na profissão. Porém, quem encontrou sua atividade na tabela de profissões para aposentadoria especial antes de 28 de abril de 1995, pode contar o tempo especial daquela época somente comprovando que trabalhou na profissão.

Além disso, já conta o tempo especial para aposentadoria. Ou seja: basta apresentar um contrato de  trabalho válido, como a anotação na carteira de trabalho.

Exemplo de Ernesto

Ernesto, ao longo de sua carreira como Maquinista de Trem, enfrentou condições desafiadoras, incluindo ruídos acima de 85dB e exposição a produtos químicos. Essa exposição constante a agentes nocivos à saúde tornou-se um fator crucial para sua busca pela Aposentadoria Especial. O reconhecimento da exposição é o primeiro passo para garantir esse benefício previdenciário.

Ernesto não constava inicialmente na lista convencional de profissões elegíveis para a Aposentadoria Especial. No entanto, ele sabia que poderia conquistar esse benefício com a devida comprovação da exposição a agentes nocivos. A conscientização sobre os diversos agentes nocivos, como eletricidade, ruídos excessivos e produtos químicos, permitiu que Ernesto apresentasse evidências sólidas para seu caso.

Consciente da importância da comprovação, Ernesto reuniu documentação detalhada, incluindo laudos técnicos, exames médicos e registros de atividades laborais. A demonstração clara da exposição aos agentes nocivos permitiu que ele fortalecesse seu pedido de Aposentadoria Especial.

O texto continua após o vídeo.

Portanto, se esse é o seu caso, você pode, ainda hoje, calcular esse período com acréscimo de:

  • 40% a mais no tempo normal, se homem;
  • 20% a mais no tempo normal, se mulher.

E vale lembrar que, a Aposentadoria Especial da Previdência ainda é direito de todo trabalhador que se expõe a condições insalubres de trabalho. Antes de tudo, é preciso comprovar exposição!

Ademais, muitas profissões que não constam na tabela de profissões para aposentadoria especial podem conquistar o benefício comprovando a exposição a agentes nocivos. Desse modo, alguns agentes nocivos à saúde são:

  • vírus, fungos e bactérias;
  • animais mortos;
  • produtos químicos e combustíveis;
  • eletricidade;
  • radioatividade;
  • frio e calor intensos emanados de fontes artificiais;
  • trepidação excessiva;
  • ruídos acima de 85dB;
  • resíduos e lixo orgânico;
  • ainda outros agentes nocivos.

provas_para_conseguir_a_aposentadoria_especial

Outras profissões podem conquistar a aposentadoria especial com Parecer Administrativo

O enquadramento profissional pela tabela de profissões para aposentadoria especial dispensou os trabalhadores de determinadas profissões de comprovação da exposição aos agentes nocivos por Laudo Técnico – LTCAT – para obter a aposentadoria especial até 28/04/1995. Entretanto, os pareceres administrativos fizeram com que outras profissões além das que constavam no Decreto 83080/79, no anexo II também tivessem este benefício, são elas:

Transporte de Cargas e Portos

Atividades enquadradas na Aposentadoria Especial e a profissão com parecer administrativo na área dos transportes de cargas:

  • MOTORISTA DE LOTAÇÃO – conforme Parecer do DNSHT no processo MTPS n° 102.022/73;
  • TRATORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS – Conforme Parecer da SSMT no processo MTb n° 112.258/80.

As que foram desenvolvidas na Companhia Hidroelétrica de São Francisco:

  • MOTORISTA (dirigindo caminhões, carretas e todos os tipos de carros, no transporte de materiais e equipamentos destinados à montagem de usina hidroelétrica) – Conforme Parecer da SSMT no processo MTb n° 110.312/82;
  • MOTORISTA EM GUINDASTE PORTUÁRIO (motoreiro) – Conforme Parecer da SSMT no processo MTb n° 24.000.003.288/55;
  • CONSERTADORES DE CARGA E DESCARGA NA ÁREA PORTUÁRIA – Conforme Parecer da SSMT no processo MTb n° 317.228/79 e MPAS n° 015.361;
  • CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA NA ÁREA PORTUÁRIA – Conforme Parecer da SSMT no processo MTb n° 24.000.002.234/86;
  • ARRUMADOR (trabalhador braçal) e em exercício nos armazéns localizados fora da faixa portuária – Conforme Parecer do DNSHT no processo MTPS n° 106.670/75 e INPS n° 2.445.335/74;
  • VIGIA PORTUÁRIO –Conforme Parecer da SSMT no processo MTb n° 24.000.007.395/86;
  • TRABALHADORES DE ARMAZÉM, ou seja, vindos da categoria de trabalhadores de capatazia – Conforme Parecer da SSMT no processo n° MPAS n° 032.217/82;
  • ANOTADOR DA CIA. DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Conforme Parecer da SSMT no processo MTb n° 24.000.003.047/84);
  • MACHEIRO – Conforme Parecer no processo MTb n° 101.386/79 e INPS n° 5.056.542/81;
  • AUXILIAR DE MECÂNICO, AJUDANTE METALÚRGICO e POLIDOR ( ou seja, exercidas em indústria metalúrgica e de fundições de metais não ferrosos) – Conforme Parecer da SSMT no processo MTb n° 303.151/81;
  • VAZADOR, MOLDADOR bem como as demais atividades exercidas em ambiente de fundição – Conforme Parecer da SSMT no processo MTb n° 103.248/83.

Indústria de Ferrarias e Caldeiraria e outras

Atividades enquadradas na Aposentadoria Especial e a profissão conforme parecer administrativo na indústria metalúrgica:

  • FUNILEIROS (ou seja, para os trabalhadores expostos ao ruído e gases tóxicos vindos de cortes de chapa a oxiacetileno e solda elétrica);
  • SERRALHEIROS (outras parecidas, bem como: os esmerilhadores, cortadores de chapa a oxiacetileno e soldadores, pois encontram-se expostos ao ruído, ao calor, a emanações gasosas, a radiações ionizantes e a aerodispersóides) – Conforme Parecer da SSMT no processo MPAS n° 34.230/83;
  • LATOEIRO DE VEÍCULOS (bem como: ruído, esmerilhamento e uso de martelos – gases tóxicos vindos de cortes de chapas a oxiacetileno e solda elétrica, exposição a poeira tóxica devido ao lixamento manual de massas e tintas sintéticas) – Conforme Parecer da SSMT no processo MTb n° 317.461/82 – Ofício SMT/MTb/DF n° 53/84;
  • PINTORES PORTUÁRIOS DA CIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Conforme Parecer da SSMT no processo MTb n° 24.000.012.130/84.

Indústria Gráfica

Atividades enquadradas na Aposentadoria Especial e a profissão conforme parecer administrativo na Indústria gráfica:

  • LITÓGRAFO e FOTÓGRAFO (bem como fotogravador) – Conforme resolução CD/INPS n° 110/71;
  • MECÂNICOS DE LINOTIPO (desde que seja comprovada a exposição permanente durante a jornada de trabalho aos vapores de chumbo e ao calor) – Conforme Parecer do DNSHT no processo MTPS n° 106.368/74 e INPS n° 2.400.851/74;
  • APELISTAS e ANUNCISTAS – Conforme Ofício do DNSHT/GDG n° 00525, de 14.08.74, processo INPS n° 2.404.266/74  FOTOLITÓGRAFO – Parecer da SSMT no processo INPS n° 5.065.541/82;
  • COPIADOR DE FOTOLITOS – Conforme parecer da SSMT no processo INPS n° 31.050.002.875/85.

Trabalhadores em Pedreiras Túneis e Galerias

Atividades enquadradas na Aposentadoria Especial e a profissão conforme parecer administrativo na extração de minério:

  • Serviços em pedreiras, bem como: MARTELETEIRO, AJUDANTE DE MARTELETEIRO, CAVOUQUEIRO, PERFURADOR DE ROCHAS ou outros tipos que se deem às mesmas atividades – Conforme Parecer da SSMT no processo MTb n° 306.968/82 e MPAS n° 032.459/82 Atividades desenvolvidas na Cia;
  • Hidroelétrica de São Francisco, bem como: TRABALHADOR EM ESCAVAÇÕES DE SUBSOLO, EM TÚNEIS E GALERIAS – Conforme Parecer da SSMT no processo MTb n° 110.312/82.

Quem tem direito à Aposentadoria Especial com as regras de antes da reforma da previdência?

Se você tem direito à aposentadoria especial por profissão e completou os 25, 20 ou 15 anos de atividade especial antes de 12 de novembro de 2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência, pode seguir pelo direito adquirido.

Em resumo, quer dizer que é possível se aposentar com as regras antigas, que são mais vantajosas por causa do valor.

 

Entenda mais no vídeo no vídeo que fizemos sobre o tema. O texto continua após o vídeo.

E como a aposentadoria especial ficou após a Reforma da Previdência?

Para quem já é filiado do INSS:

  • 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição
  • 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição
  • 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição

 

Assim, se quiser entender de modo mais detalhado sobre aposentadoria especial de acordo com a profissão , assista o vídeo abaixo. O texto continua após o vídeo.

E para novos filiados?

  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.

Dessa forma, caso queira mais explicações sobre essa regra para novos filiados na aposentadoria especial de acordo com a profissão, assista ao vídeo:

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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lucia Avatar

lucia

10/03/17

serviço prestado conta na aposentadoria?

André Rodrigues Avatar

André Rodrigues

12/11/17

Boa tarde! Tenho 40 anos. Trabalho desde os 19 anos e como vidreiro a 5 anos... Como se agrega o tempo de trabalho na conta para aposentadoria? Nunca tive trabalho insalubre antes...

carlos jose Avatar

carlos jose

25/03/19

Boa Tarde. A gráfica onde trabalhei por 10 anos não me deu o PPP com risco de saúde, pois saí de lá faz 12 anos, como devo proceder para incluir esse período (insalubre) para aposentadoria especial?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/03/19

Olá, Carlos . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Elizabeth Avatar

Elizabeth

16/04/19

Olá Eduardo ! Minha irmã se aposentou com 25 anos de contribuição como professora com carteira assinada - escola particular. 53 anos de idade, porém ,pelo INSS ela teve 40 % de desconto por causa do fator previdenciário . Gostaria de saber se seria possível ,haver a devolução do montante recebido até o momento e dar entrada novamente na aposentadoria ,pois ela continua trabalhando na mesma escola pois eles não deram baixa na carteira dela e tem sido feito a contribuição nestes dois anos após a aposentadoria . Resumindo : ela tem hoje 55 anos de idade e 27 anos de trabalho . Somados dá 82 + 5 anos que tem como acréscimo por ser professor vai dar uma soma de 87 anos . Você pode me responder . Esse questionamento estou fazendo porque estive conversando com um funcionário do INSS e ele me deu essa esperança. Se isso procede poderemos dar entrada nessa situação. Obrigado e aguardo a resposta .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

17/04/19

Olá, Elizabeth . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Pátricia Avatar

Pátricia

17/06/19

Meu marido e Estivador há 27 anos e tem mais 3 anos por fora, deu entrada pelo inss na aposentadoria especial mas faz 3 meses que não temos respostas, entreguei o PPP e devido ao trabalho em cada ano que faz o exame periódico a audição vem diminuindo do ouvido esquerdo se negarem qual o procedimento a seguir ?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

17/06/19

Olá, Pátricia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Hermario Hermes dos Santos Avatar

Hermario Hermes dos Santos

15/09/20

Tenho 29 anos como vigilante e 57 anos de idade. Já tenho o tempo suficiente para aposentadoria especial?

MANOEL LUIZ RANGEL DOS SANTOS Avatar

MANOEL LUIZ RANGEL DOS SANTOS

06/10/20

Boa tarde . Eu sou aposentado na especial por tempo de serviço, em plataforma de petróleo. Gostaria muito de continuar trabalhando, mas meu advogado disse que não posso devido ser aposentadoria ser especial. Tenho algumas propostas de trabalho embarcado, onde estou recusando. Isso procede não posso mais trabalhar.

Adna Ramalho Avatar

Adna Ramalho

18/10/20

Boa tarde! Gostaria de orientação. Meu esposo trabalhou por muito tempo em lapidação(onde há necessidade de de mexer com certos produtos químicos), mas como autônomo e não recolheu como lapidário. Também trabalhou por cerca de 11 anos numa empresa( vidraçaria) onde fazia trabalho diverso:corte de vidros, moldurista(manusear máquina de corte de molduras)e, às vezes, fazer o transporte manual de chapas de vidros. Hoje ele está cadastrado como MEI e ainda trabalha como motorista e, ainda artífice(manuseia máquina como: esmiriladeira, lixadeira, furadeira, serra de corteé às vezes máquina de solda e pintura por meio de compressor). Acho que ele tem sido prejudicado com respeito a saúde auditiva. Ele já possui o tempo suficiente para adquirir a aposentadoria especial. Gostaria de saber se é possível para ele este tipo de aposentadoria. Agradeço sua atenção.

Marcos goes Avatar

Marcos goes

19/11/20

Achei muito bom seu artigo! Vai me ajudar bastante. Parabéns pelo seu trabalho!

PAULO ROGERIO DI GENNARO Avatar

PAULO ROGERIO DI GENNARO

26/02/21

Tenho 23 anos na enfermagem e 6 de policial militar quero saber se tenho direito a aposentadoria especial

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18/06/21

Muito Obrigada Marcos. Estamos à disposição.

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18/06/21

Bom dia Adna. Tudo bem ? Para que seu esposo seja contemplado por tal benefício devido á saúde auditiva, é necessário que ele possua um laudo que identifique os níveis de ruído, que sejam: Acima de 80DB - Até 05/03/1997; Acima de 90DB - de 06/03/1997 a 18/11/2003; Acima de 85DB - após 19/11/2003. O INSS e judicialmente se aplica essa regra, se no laudo de PPP estiver abaixo desses níveis, não vai ser considerado! Posso te ajudar em mais alguma coisa ? Atenciosamente.

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18/06/21

Boa tarde Manoel. Tudo bem ? Isso procede sim, pois o STF decidiu que os aposentados especiais não podem retornar ao trabalho em áreas prejudiciais a saúde. Podemos te ajudar em mais alguma coisa? Atenciosamente. Susy Filippini. Auxiliar Jurídico. Koetz Advocacia

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18/06/21

Boa tarde Hermario. Tudo bem ? A idade mínima para se aposentar como especial é de 25 anos atuando com periculosidade e também deve-se ter no mínimo 60 anos de idade. Em seu caso, você já possui o tempo necessário, mais ainda não a idade. Podendo requerer sua aposentadoria daqui a 3 anos. Podemos te ajudar com mais alguma coisa? Atenciosamente, Susy Filippini. Auxiliar Jurídico. Koetz Advocacia.

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22/06/21

Boa tarde Paulo. Tudo bem ? Você trabalhou nas duas profissões concomitantemente? Aguardo sua resposta. Atenciosamente, Susy Filippini. Auxiliar Jurídico. Koetz Advocacia.

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Regiando

08/07/21

Gostaria de saber o por que o vigilante não tem o mesmo direito que os policiais penais? Ex: eles são a mesma categoria sendo vigilantes ..?

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14/07/21

Olá, Regiando. Se estiver se referindo ao direito à aposentadoria especial, esclarecemos que o vigilante tem direito à aposentadoria especial somente se puder comprovar a exposição a pelo menos 25 anos de atividade especial. Ou seja, precisa dos documentos corretos para comprovar para a previdência que sofreu exposição a agentes nocivos de forma habitual e permanente, no ambiente de trabalho. Esta comprovação pode ser feita por meio de LTCAT e PPP.

Cledson Avatar

Cledson

01/10/21

Olá td bem? Já trabalhei por mais de 12 anos atrás até 1995 com fotolito, hj estou com 57 anos e 24 anos e 8 meses de contribuição, é possível eu me aposentar incluindo insalubre no período q eu estava exposto?

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01/10/21

Olá, Cledson, para a aposentadoria especial você precisa comprovar que trabalhou em ambientes com agentes nocivos à saúde, após conseguir as provas, precisa verificar se alcançou os requisitos necessários para o seu caso. E se você desejar converter o tempo especial em comum, precisa ficar atento à regra de conversão. Pode ser importante, nesse caso, buscar auxílio com uma advogado especialista de sua preferência. Nossos advogados não podem fazer consultas por aqui por regras da OAB, mas se precisar de atendimento, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Mauricio Teixeira Avatar

Mauricio Teixeira

16/01/23

Muito bom o conteúdo, me tira uma dúvida por gentileza; Trabalhei nos anos de 1986 à 1992 como auxiliar de mecânico em uma oficina não recebia insalubridade, tenho o registro em carteira tenho direito ao tempo especial ?

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20/01/23

Olá Mauricio,tudo bem? Se você conseguir comprovar que trabalhou com insalubridade nesse período,certamente sim. Caso queira, podemos analisar o seu caso,basta clicar no link https://wa.me/554888364316

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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