A imagem mostra uma médica sênior, sorridente na clínica médica olhando para a câmera. E ilustra o texto sobre tabela profissões para aposentadoria especial 2025.

Tabela de profissões para aposentadoria especial 2026: lista completa com os códigos oficiais

Última atualização em 14/08/26

A aposentadoria especial é concedida a quem comprova exposição a agentes nocivos, físicos, químicos ou biológicos, ou a atividades perigosas, por 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco. Muitos segurados do INSS nem sabem que a profissão que exercem (ou exerceram) dá esse direito.

Reuni aqui a tabela completa de profissões, com os códigos oficiais dos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979, os dois regulamentos que listam as atividades reconhecidas como especiais por categoria profissional. Também explico como usar essa tabela na prática e o que mudou recentemente com a decisão do STF sobre a idade mínima.

Se você busca especificamente o que mudou com a decisão do STF na ADI 6309, a análise completa está nesse outro artigo. Aqui vou direto à tabela e retomo o ponto da ADI de forma resumida mais adiante.

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Como funciona o enquadramento por categoria profissional

Até 28 de abril de 1995, bastava exercer uma das profissões listadas nos Decretos 53.831/64 ou 83.080/79 para ter o tempo reconhecido como especial. Não era preciso nenhuma prova técnica, só comprovar o exercício da profissão (geralmente pela própria CTPS). Esse mecanismo é chamado de enquadramento por categoria profissional.

Depois de 28/04/1995, esse enquadramento automático acabou. Passou a ser necessário comprovar a exposição efetiva a agentes nocivos por meio de PPP e LTCAT. Não basta mais o nome da profissão constar na carteira.

Isso significa que, se você (ou seu cliente) exerceu uma dessas profissões antes de 1995, o direito ao tempo especial pode já estar garantido só pelo registro na CTPS. Se foi depois, é necessário reunir a documentação técnica.

Tabela de profissões para aposentadoria especial

Tabela organizada pelos dois decretos. Quando a mesma atividade aparece nos dois, indico os dois códigos, isso é útil porque, havendo divergência entre eles, prevalece o mais favorável ao segurado (entendimento pacífico do STJ).

Agentes nocivos (exposição, não profissão específica)

Código 53.831/64AgenteO que caracterizaEnquadramentoTempo mínimo
1.1.1CalorTemperatura artificial excessivaInsalubre25 anos
1.1.2FrioCâmaras frigoríficasInsalubre25 anos
1.1.4RadiaçãoRaio-X, rádium, soldadores com arco elétricoInsalubre25 anos
1.1.5Trepidação/vibraçãoPerfuratrizes e marteletes pneumáticosInsalubre25 anos
1.1.6RuídoAcima de 80 dB, caldeireiros, máquinas pneumáticasInsalubre25 anos
1.1.7Pressão atmosféricaEscafandristas, mergulhadoresInsalubre25 anos
1.1.8EletricidadeAcima de 250V, eletricistas, cabistasPerigoso25 anos
1.2.4ChumboFundição, baterias, tintasInsalubre20 a 25 anos
1.2.8MercúrioExtração, amálgamas, galvanoplastiaInsalubre/Perigoso20 a 25 anos
1.2.10Poeiras minerais (sílica, carvão, asbesto)Subsolo, mineração, britagemInsalubre/Perigoso/Penoso15 a 25 anos
1.3.1Carbúnculo, brucelose, tétanoAssistência veterinária, matadourosInsalubre25 anos
1.3.2Germes infecciosos/parasitáriosAssistência médica, odontológica, hospitalarInsalubre25 anos

Profissões liberais e técnicas

ÁreaProfissõesCód. 53.831/64Cód. 83.080/79Tempo mínimo
EngenhariaEngenheiros químicos, metalúrgicos, de minas, civis, eletricistas2.1.12.1.125 anos
Química/radioatividadeQuímicos industriais, toxicologistas, técnicos de laboratório e de radioatividade2.1.22.1.2

25 anos
Medicina, odontologia, enfermagemMédicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos-bioquímicos, médicos-veterinários, técnicos de raio-X2.1.3

2.1.325 anos

Agricultura, pesca e mineração

ÁreaProfissõesCód. 53.831/64Cód. 83.080/79Tempo mínimo
AgriculturaTrabalhadores na agropecuária2.2.1N/A25 anos
CaçaTrabalhadores florestais, caçadores2.2.2N/A25 anos
PescaPescadores2.2.32.2.125 anos
Mineração, subsolo (frente de trabalho)Perfuradores, cortadores de rocha, carregadores, britadores, cavouqueiros, choqueirosN/A2.3.115 anos
Mineração, subsolo (fora da frente)Motoristas, carregadores de explosivos, encarregados do fogo, eletricistas de minaN/A2.3.220 anos
Mineração, superfíciePerfuradores, operadores de escavadeira, britadoresN/A2.3.325 anos
Pedreiras, túneis e galeriasPerfuradores, cavouqueiros, canteiros2.3.1/2.3.22.3.420 a 25 anos
Extração de petróleoTrabalhadores em perfuração de poços e extraçãoN/A2.3.525 anos

Construção civil e transportes

ÁreaProfissõesCód. 53.831/64Cód. 83.080/79Tempo mínimo
Construção civil

Edifícios, barragens, pontes, torres2.3.3N/A25 anos
Transporte aéreoAeronautas, aeroviários de pista e manutenção2.4.12.4.325 anos
Transporte marítimo/fluvialMarítimos de convés, máquinas, câmara e saúde; foguistas2.4.22.4.425 anos
Transporte ferroviárioMaquinistas, guarda-freios2.4.32.4.125 anos
Transporte urbano e rodoviárioMotoristas e cobradores de ônibus, motoristas de caminhão2.4.42.4.2
25 anos
TelecomunicaçõesTelegrafistas, telefonistas, radioperadores2.4.5N/A25 anos
Estiva e armazenamentoEstivadores, arrumadores, conferentes, operadores de carga e descarga portuária2.5.62.4.525 anos

Indústria, artesanato e ocupações qualificadas

ÁreaProfissõesCód. 53.831/64Cód. 83.080/79Tempo mínimo
Lavanderia/tinturariaLavadores, tintureiros, calandristas2.5.1N/A25 anos
Metalurgia, fundição/laminaçãoFundidores, laminadores, moldadores, trefiladores, forjadores, operadores de forno2.5.22.5.125 anos
Ferraria, estamparia, caldeirariaFerreiros, forjadores, caldeireiros, prensadores2.5.32.5.225 anos
Soldagem e operações diversas

Soldadores, esmerilhadores, cortadores de chapa, pintores a pistola, foguistas2.5.32.5.325 anos
Fabricação de vidros e cristais

Vidreiros, sopradores, operadores de forno2.5.32.5.425 anos
Fabricação de tintas e vernizesTrituradores, moedores, misturadores, envasilhadoresN/A2.5.525 anos
Preparação de courosCaleadores, curtidores, trabalhadores em tanagemN/A2.5.625 anos
Artes gráficas e editorialLinotipistas, tipógrafos, impressores, gravadores, litógrafos, fotogravadoresN/A2.5.725 anos
Segurança/extinção de fogoBombeiros, guardas, investigadores2.5.52.5.825 anos
Soldagem e operações diversasBombeiros, guardas, investigadores2.5.7N/A25 anos

Atenção especial: A categoria “guardas” do Decreto 53.831/64 (código 2.5.7) só garante o enquadramento automático para quem exerceu a atividade até 28/04/1995. Para quem trabalha como vigilante hoje, o STF fixou tese no Tema 1209 (repercussão geral, acórdão publicado em março de 2026) de que a atividade de vigilante, com ou sem porte de arma de fogo, não se caracteriza como especial apenas pela periculosidade da função. Ou seja, o enquadramento automático por essa categoria não vale mais para vigilantes atuais. Detalhamos os impactos dessa decisão no artigo Vigilante tem direito à aposentadoria especial? Entenda o Tema 1209 do STF.

A lista não é taxativa. Profissões não listadas aqui também podem ter direito, desde que comprovada a exposição a agentes nocivos, e o inverso também vale: constar na tabela não garante o benefício automaticamente sem a documentação correta, principalmente para tempo trabalhado após 28/04/1995.

O que mudou com a ADI 6309 

Em 3 de junho de 2026, o STF julgou a ADI 6309 e declarou inconstitucional a exigência de idade mínima (55, 58 ou 60 anos, conforme o risco) que a Reforma da Previdência de 2019 havia criado para a aposentadoria especial. Hoje, o único requisito da regra atual é o tempo de atividade especial: 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco.

O que a decisão não mudou: a fórmula de cálculo do benefício (60% da média + 2% por ano excedente) e a proibição de converter tempo especial em comum para períodos trabalhados após 13/11/2019.

Isso vale inclusive para quem teve o pedido negado antes por não ter atingido a idade mínima.

 Análise completa da decisão, com o antes/depois detalhado e o que fazer se seu pedido foi negado: STF derruba idade mínima da aposentadoria especial: entenda a ADI 6309

SituaçãoAntes de 03/06/2026Depois de 03/06/2026
Risco alto15 anos + 55 anos de idadeApenas 15 anos
Risco moderado20 anos + 58 anos de idadeApenas 20 anos
Risco baixo25 anos + 60 anos de idadeApenas 25 anos
Fórmula de cálculo60% da média + 2%/ano excedenteMantida
Conversão especial→comum (pós 13/11/2019)ProibidaMantida

Quem tem direito à aposentadoria especial em 2026?

Tem direito quem comprova exposição a agentes nocivos físicos, químicos e/ou biológicos, ou que trabalhou exposto a situações de risco à vida ou à integridade física. Use a tabela acima como referência inicial, mas sempre com a documentação (PPP e/ou LTCAT) comprovando a exposição real no seu caso.

O adicional de insalubridade recebido no salário não é suficiente, por si só, para garantir a aposentadoria especial.

Por exemplo: médicos em geral têm direito, mas não basta o título e o CRM. É preciso atuar em local que exponha à saúde a agentes nocivos. Um dermatologista ou professor de medicina tem chances bem menores que um médico plantonista de UTI.

Regras para se aposentar: direito adquirido, transição ou regra atual

Direito adquirido

Para quem completou o tempo de atividade especial até 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência), mesmo que o pedido seja feito só agora. Sem exigência de idade mínima.

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial
  • Risco moderado: 20 anos
  • Risco alto: 15 anos

Regras de transição

Para quem já contribuía antes de 13/11/2019, mas ainda não tinha completado o tempo. Exige tempo de atividade especial mais pontuação (idade + tempo de contribuição):

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial + 86 pontos
  • Risco moderado: 20 anos + 76 pontos
  • Risco alto: 15 anos + 66 pontos

Regra atual (pós-Reforma, sem idade mínima desde junho de 2026)

Obrigatória para quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019, e opcional para quem contribuía antes, se for mais vantajosa:

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial
  • Risco moderado: 20 anos
  • Risco alto: 15 anos

Em todas as regras, permanece necessário apresentar as provas adequadas de insalubridade ou periculosidade, e seguir as regras de conversão de tempo especial em comum, caso aplicável.

Confira também o guia completo de aposentadoria especial para entender a fundo qual regra é mais vantajosa no seu caso.

Provas e avaliação de grau de risco da atividade

A avaliação é feita com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Eles são necessários principalmente para tempo trabalhado após 28/04/1995, quando o enquadramento automático por profissão deixou de valer.

O LTCAT é elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, e analisa a presença de agentes nocivos no ambiente. Com base nele, o PPP descreve como o cargo é impactado.

No campo 13.7 do PPP, o código GFIP indica o enquadramento:

CódigoSignificado
01Não exposição a agente nocivo

02Exposição com direito após 15 anos (vínculo único)
03Exposição com direito após 20 anos (vínculo único)
04Exposição com direito após 25 anos (vínculo único)
05Sem exposição, com 2 vínculos empregatícios
06Exposição com direito após 15 anos, com 2 vínculos
07Exposição com direito após 20 anos, com 2 vínculos
08Exposição com direito após 25 anos, com 2 vínculos
  • 25 anos (baixo risco): comum em enfermagem, medicina e odontologia, código GFIP 04 ou 08.
  • 20 anos (risco moderado): código GFIP 03 ou 07.
  • 15 anos (risco alto): código GFIP 02 ou 06.

Conclusão

A tabela de profissões para aposentadoria especial é dinâmica e ilustrativa. Ela não garante, por si só, o direito para quem consta nela. O reconhecimento efetivo depende do INSS (com base no PPP) ou da Justiça (com base no LTCAT e outras provas).

Com o fim da idade mínima decidido pelo STF, o foco do planejamento passa a ser:

  • Qual regra é mais vantajosa para o seu tempo de contribuição;
  • Se os documentos (PPP e LTCAT) comprovam adequadamente a exposição;
  • Se vale converter tempo especial em comum (só possível até 13/11/2019);
  • Se pedir revisão de um benefício já concedido compensa o risco de reabertura da análise.

Contar com um advogado especialista na coleta e análise das provas é o caminho mais seguro. Se desejar assistência especializada da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial

Preciso ter idade mínima para me aposentar na modalidade especial em 2026?

 Não. Desde a ADI 6309, o requisito é apenas o tempo de atividade especial: 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco.

Minha profissão não está na tabela. Ainda tenho direito?

Pode ter. A lista não é taxativa; qualquer atividade que exponha a agentes nocivos pode gerar direito, desde que comprovada por PPP e/ou LTCAT.

Trabalhei antes de 1995 numa das profissões da tabela. O que preciso apresentar?

Normalmente basta a CTPS com o registro da função, já que valia o enquadramento automático por categoria profissional até 28/04/1995.

Vigilante tem direito à aposentadoria especial? 

Não de forma automática. O STF decidiu no Tema 1209 que a atividade de vigilante, armado ou não, não se caracteriza como especial só pela periculosidade da função. Quem já tinha o tempo completo até 28/04/1995 ou direito adquirido antes da Reforma pode ter a situação diferente. Veja o detalhamento completo.

Se meu pedido foi negado antes por falta de idade, posso pedir de novo?

Sim. A decisão do STF tem efeito vinculante e vale para quem teve o pedido negado com base na idade mínima.

Quais documentos preciso para dar entrada na aposentadoria? 

Documento de identificação, NIT/PIS/PASEP, comprovante de residência, comprovantes de contribuição e documentos que comprovem a atividade especial, preferencialmente o PPP.

Posso me aposentar na modalidade especial e continuar trabalhando? 

Sim, desde que a nova atividade não exponha à insalubridade nem periculosidade.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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10/03/17

serviço prestado conta na aposentadoria?

André Rodrigues Avatar

André Rodrigues

12/11/17

Boa tarde! Tenho 40 anos. Trabalho desde os 19 anos e como vidreiro a 5 anos... Como se agrega o tempo de trabalho na conta para aposentadoria? Nunca tive trabalho insalubre antes...

carlos jose Avatar

carlos jose

25/03/19

Boa Tarde. A gráfica onde trabalhei por 10 anos não me deu o PPP com risco de saúde, pois saí de lá faz 12 anos, como devo proceder para incluir esse período (insalubre) para aposentadoria especial?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/03/19

Olá, Carlos . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Elizabeth Avatar

Elizabeth

16/04/19

Olá Eduardo ! Minha irmã se aposentou com 25 anos de contribuição como professora com carteira assinada - escola particular. 53 anos de idade, porém ,pelo INSS ela teve 40 % de desconto por causa do fator previdenciário . Gostaria de saber se seria possível ,haver a devolução do montante recebido até o momento e dar entrada novamente na aposentadoria ,pois ela continua trabalhando na mesma escola pois eles não deram baixa na carteira dela e tem sido feito a contribuição nestes dois anos após a aposentadoria . Resumindo : ela tem hoje 55 anos de idade e 27 anos de trabalho . Somados dá 82 + 5 anos que tem como acréscimo por ser professor vai dar uma soma de 87 anos . Você pode me responder . Esse questionamento estou fazendo porque estive conversando com um funcionário do INSS e ele me deu essa esperança. Se isso procede poderemos dar entrada nessa situação. Obrigado e aguardo a resposta .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

17/04/19

Olá, Elizabeth . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Pátricia Avatar

Pátricia

17/06/19

Meu marido e Estivador há 27 anos e tem mais 3 anos por fora, deu entrada pelo inss na aposentadoria especial mas faz 3 meses que não temos respostas, entreguei o PPP e devido ao trabalho em cada ano que faz o exame periódico a audição vem diminuindo do ouvido esquerdo se negarem qual o procedimento a seguir ?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

17/06/19

Olá, Pátricia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Hermario Hermes dos Santos Avatar

Hermario Hermes dos Santos

15/09/20

Tenho 29 anos como vigilante e 57 anos de idade. Já tenho o tempo suficiente para aposentadoria especial?

MANOEL LUIZ RANGEL DOS SANTOS Avatar

MANOEL LUIZ RANGEL DOS SANTOS

06/10/20

Boa tarde . Eu sou aposentado na especial por tempo de serviço, em plataforma de petróleo. Gostaria muito de continuar trabalhando, mas meu advogado disse que não posso devido ser aposentadoria ser especial. Tenho algumas propostas de trabalho embarcado, onde estou recusando. Isso procede não posso mais trabalhar.

Adna Ramalho Avatar

Adna Ramalho

18/10/20

Boa tarde! Gostaria de orientação. Meu esposo trabalhou por muito tempo em lapidação(onde há necessidade de de mexer com certos produtos químicos), mas como autônomo e não recolheu como lapidário. Também trabalhou por cerca de 11 anos numa empresa( vidraçaria) onde fazia trabalho diverso:corte de vidros, moldurista(manusear máquina de corte de molduras)e, às vezes, fazer o transporte manual de chapas de vidros. Hoje ele está cadastrado como MEI e ainda trabalha como motorista e, ainda artífice(manuseia máquina como: esmiriladeira, lixadeira, furadeira, serra de corteé às vezes máquina de solda e pintura por meio de compressor). Acho que ele tem sido prejudicado com respeito a saúde auditiva. Ele já possui o tempo suficiente para adquirir a aposentadoria especial. Gostaria de saber se é possível para ele este tipo de aposentadoria. Agradeço sua atenção.

Marcos goes Avatar

Marcos goes

19/11/20

Achei muito bom seu artigo! Vai me ajudar bastante. Parabéns pelo seu trabalho!

PAULO ROGERIO DI GENNARO Avatar

PAULO ROGERIO DI GENNARO

26/02/21

Tenho 23 anos na enfermagem e 6 de policial militar quero saber se tenho direito a aposentadoria especial

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18/06/21

Muito Obrigada Marcos. Estamos à disposição.

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18/06/21

Bom dia Adna. Tudo bem ? Para que seu esposo seja contemplado por tal benefício devido á saúde auditiva, é necessário que ele possua um laudo que identifique os níveis de ruído, que sejam: Acima de 80DB - Até 05/03/1997; Acima de 90DB - de 06/03/1997 a 18/11/2003; Acima de 85DB - após 19/11/2003. O INSS e judicialmente se aplica essa regra, se no laudo de PPP estiver abaixo desses níveis, não vai ser considerado! Posso te ajudar em mais alguma coisa ? Atenciosamente.

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18/06/21

Boa tarde Manoel. Tudo bem ? Isso procede sim, pois o STF decidiu que os aposentados especiais não podem retornar ao trabalho em áreas prejudiciais a saúde. Podemos te ajudar em mais alguma coisa? Atenciosamente. Susy Filippini. Auxiliar Jurídico. Koetz Advocacia

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18/06/21

Boa tarde Hermario. Tudo bem ? A idade mínima para se aposentar como especial é de 25 anos atuando com periculosidade e também deve-se ter no mínimo 60 anos de idade. Em seu caso, você já possui o tempo necessário, mais ainda não a idade. Podendo requerer sua aposentadoria daqui a 3 anos. Podemos te ajudar com mais alguma coisa? Atenciosamente, Susy Filippini. Auxiliar Jurídico. Koetz Advocacia.

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22/06/21

Boa tarde Paulo. Tudo bem ? Você trabalhou nas duas profissões concomitantemente? Aguardo sua resposta. Atenciosamente, Susy Filippini. Auxiliar Jurídico. Koetz Advocacia.

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Regiando

08/07/21

Gostaria de saber o por que o vigilante não tem o mesmo direito que os policiais penais? Ex: eles são a mesma categoria sendo vigilantes ..?

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14/07/21

Olá, Regiando. Se estiver se referindo ao direito à aposentadoria especial, esclarecemos que o vigilante tem direito à aposentadoria especial somente se puder comprovar a exposição a pelo menos 25 anos de atividade especial. Ou seja, precisa dos documentos corretos para comprovar para a previdência que sofreu exposição a agentes nocivos de forma habitual e permanente, no ambiente de trabalho. Esta comprovação pode ser feita por meio de LTCAT e PPP.

Cledson Avatar

Cledson

01/10/21

Olá td bem? Já trabalhei por mais de 12 anos atrás até 1995 com fotolito, hj estou com 57 anos e 24 anos e 8 meses de contribuição, é possível eu me aposentar incluindo insalubre no período q eu estava exposto?

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01/10/21

Olá, Cledson, para a aposentadoria especial você precisa comprovar que trabalhou em ambientes com agentes nocivos à saúde, após conseguir as provas, precisa verificar se alcançou os requisitos necessários para o seu caso. E se você desejar converter o tempo especial em comum, precisa ficar atento à regra de conversão. Pode ser importante, nesse caso, buscar auxílio com uma advogado especialista de sua preferência. Nossos advogados não podem fazer consultas por aqui por regras da OAB, mas se precisar de atendimento, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Mauricio Teixeira Avatar

Mauricio Teixeira

16/01/23

Muito bom o conteúdo, me tira uma dúvida por gentileza; Trabalhei nos anos de 1986 à 1992 como auxiliar de mecânico em uma oficina não recebia insalubridade, tenho o registro em carteira tenho direito ao tempo especial ?

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20/01/23

Olá Mauricio,tudo bem? Se você conseguir comprovar que trabalhou com insalubridade nesse período,certamente sim. Caso queira, podemos analisar o seu caso,basta clicar no link https://wa.me/554888364316

robensonjean Avatar

robensonjean

12/10/24

Quero ir para o Brasil porque tenho uma autorização de residência vencida porque estava doente, desci para o Haiti por insegurança, não posso subir, agora a residência também expirou. Como você pode me ajudar a ir. de volta ao Brasil?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

15/10/24

O ideal seria fazer uma avaliação com um especialista. Se preferir, poderá entrar em contato conosco através do link: https://wa.me/554888364316

Milton Avatar

Milton

19/03/25

Bom dia! trabalhei 8 anos como frentista, sou servidor publico há 25 anos e também servi o exército 1 e 2 meses! Tenho 56 anos seria possível converter os 8 anos em contribuição especial e solicitar aposentadoria aos 57 anos!? obrigado!

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

21/03/25

Olá, Milton! É possível sim converter o tempo especial para ajudar na sua aposentadoria, precisaríamos realizaar uma análise mais detalhada sobre o seu caso, posso te ajudar! Entre em contato conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316

Joel Montagnoli da Silva Avatar

Joel Montagnoli da Silva

19/09/25

Muito boa a materia. Eu trabalhei na Extensão Rural do Estado do RJ desde 1975. Fiz necropsia em uma vaca leiteira e encaminhei exama para Instituição de Pesquisa de Animais doentes. O resultado foi de que o animal estava autamente contaminado com vírus da raiva. Letal para humanos e animais. Tomei 20 vacinas de "mal da raiva" felizmente eu não morri. No juizo qanhei com outos colegas o direito a insalubridade, pois sou médico veterinario concursado pelo Estado RJ.Pergunto e atualmente trabalho na Alerj. Pergunto, tenho 71 anos de idade, me aposrntei pelo INSS, 35 anos de trabalho. Posso fazer nova aposentadoria já que tenho 25 anos sobrando do INSS e mais 20 anos de Alerj. Podendo transferir o INSS para o Rioprevidência?... 21.988739191. Parabéns pela matéria!...

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luiz carlos rodrigues

26/09/25

Boa noite dei entrada na minha aposentadoria em 2015 o INSS nao aceitou as PPP,s de insalubridade so de periculossidade, trabalhei como carpinteiro tenho 20 anos 2 anos e 6 meses como marceneiro a periculossidade e na PETROBAS e na sede na avenida CHILE NO PREDIO da PETROBRAS com merceneiro trocando formica do PREDIO e usava reducola para tira a formica da parede e cola formica para colocar a outra formica no lugar tinha engenheiro de segurança do trabalho tanto da PETROBRAS E DA FIRMA , IMCSAST ONDE TRABALHEI POR 5 ANOS carteira assinada como carpinteiro e fazia serviço de marceneiro a noite.

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03/11/25

Olá, Joel! Muito obrigado pelo seu relato — e parabéns por toda a trajetória na extensão rural e no serviço público! No seu caso, como já é aposentado pelo INSS e atualmente atua vinculado ao Rioprevidência (RPPS do Estado do RJ), é possível avaliar a contagem recíproca de tempo entre os dois regimes, mas não transferir a aposentadoria já concedida. Porém, se ainda há tempo excedente de contribuição e atividade em regime próprio, pode haver direito a uma segunda aposentadoria, conforme as regras do RPPS.Fale conosco no WhatsApp: https://wa.me/554888364316 e nossa equipe especialista em aposentadorias de servidores e contagem entre INSS e Rioprevidência analisa seu caso para confirmar se você pode se aposentar novamente.

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03/11/25

Olá, Luiz! Pelo que você relatou, há fortes indícios de atividade especial tanto pela exposição a agentes químicos (como o reducola) quanto pelo risco caracterizado na função exercida dentro da Petrobras. Mesmo que o INSS tenha rejeitado os PPPs por insalubridade, é possível rever o processo com base em novas provas técnicas, laudos e jurisprudência atualizada, pois muitas atividades antes desconsideradas hoje são reconhecidas judicialmente como tempo especial. Fale conosco no WhatsApp https://wa.me/554888364316 e nossa equipe especializada em aposentadorias especiais e revisões de PPP pode avaliar seus documentos e te orientar sobre como comprovar o direito ao reconhecimento e aumentar o valor da sua aposentadoria.

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Paulo César Franca

15/05/26

Tenho 64 anos e 25 anos de contribuição sou Marítimo mais as empresas não me deram o PPP como fazer para conseguir se aposentar

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Thaís de Oliveira Penteado

18/08/26

Olá, Paulo César! Espero que esteja bem. Existem outras formas de conseguir o PPP. Inclusive, o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser a chave, já que este profissional está acostumado com todos os documentos necessários para a aposentadoria especial. Caso queira, você pode entrar em contato com nossos especialistas: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/