fbpx
A imagem mostra uma médica sênior, sorridente na clínica médica olhando para a câmera. E ilustra o texto sobre tabela profissões para aposentadoria especial 2025.

Tabela profissões para aposentadoria especial 2025

Inúmeras profissões podem ter direito à aposentadoria especial. Mas os profissionais da área precisam comprovar que realmente atuaram com exposição aos riscos de saúde, vida e integridade física previstos para a concessão de tempo especial.

Neste artigo explico com detalhes quais são os casos que podem se qualificar para a aposentadoria especial, os diferentes graus de riscos e trago diversos exemplos de profissões que, em geral, conseguem reconhecer o tempo especial.

Quer assistência jurídica no seu caso? Então nos envie uma mensagem no WhatsApp, será um prazer lhe atender!

Como ficou a aposentadoria especial agora em 2025?

A aposentadoria especial em 2025 ficou baseada nas regras definidas após a reforma da previdência, de 2019, e na definição do tema 709 do STF, sobre o direito de continuar trabalhando.

De forma resumida, as opções de regras são no direito adquirido, regra de transição ou nova regra da aposentadoria especial. Além disso, cada uma dessas opções possui 3 variações conforme o grau de exposição a riscos que o trabalhador sofre na realização do seu trabalho diariamente.

Além disso, também ficou definido que a possibilidade de converter o tempo especial em comum para o profissional se aposentar mais rápido é possível apenas para períodos trabalhados antes da reforma, ou seja, até 12 de novembro de 2019. Você pode, hoje em dia, converter o tempo, mas ele precisa ter sido trabalhado até essa data.

O texto continua após o vídeo.

Direito Adquirido

O direito adquirido é a possibilidade de receber a aposentadoria, de qualquer modalidade, com base nas regras anteriores às da reforma da previdência de 2019. Para se qualificar a esse conjunto de requisitos, você deve completar o tempo de atividade especial realizada com contribuição ao INSS até a data da reforma, mesmo que ainda não tenha feito o pedido hoje. 

O tempo de contribuição mínimo com atividade especial pode ser:

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial com contribuição
  • Risco moderado: 20 anos de atividade especial com contribuição
  • Risco alto: 15 anos de atividade especial com contribuição

 

Regras de transição

A regra de transição é criada para gradualmente migrar as regras antigas para as novas, diminuindo os impactos de exigências para as pessoas que já haviam iniciado o processo contributivo para a previdência social. Ou seja, já tinham uma espécie de contrato e expectativa de aposentadoria, que foi transformado com a reforma da previdência.

Para se qualificar às regras de transição criadas na reforma de 2019 para a aposentadoria especial, o profissional precisa ter feito pelo menos uma contribuição previdenciária ao INSS antes da data da entrada em vigor das novas regras – que foi em 12 de novembro daquele ano.

O grupo de regras de transição da especial exige, assim, um tempo de atividade especial mínimo mais uma pontuação mínima. A pontuação é a soma da idade da pessoa com o tempo de contribuição que ela possui, seja especial ou não. Mas sempre deve considerar que pelo menos uma parte desse tempo deverá ser especial.

A partir disso, deve considerar o grau de risco que a sua atividade demanda para saber quanto tempo especial mínimo e os pontos que serão exigidos:

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial e 86 pontos
  • Risco moderado: 20 anos de atividade especial e 76 pontos
  • Risco alto: 15 anos de atividade especial e 66 pontos

Nova regra da aposentadoria especial

A nova regra da aposentadoria especial exige tempo mínimo em atividade especial com contribuição previdenciária mais idade mínima. Ela é obrigatória para quem quer se aposentar nessa modalidade (por insalubridade ou periculosidade), mas começou a contribuir para o INSS a partir de 13 de novembro de 2019. Também pode ser escolhida por quem analisar que essa regra é mais vantajosa que as demais, mesmo que já contribuísse antes da reforma.

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade
  • Risco moderado: 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade
  • Risco alto: 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade

Você também vai precisar seguir as regras de conversão de tempo especial em comum, se desejar aposentar na modalidade comum, além de apresentar as provas adequadas de insalubridade ou periculosidade.

 

Quem tem direito a aposentadoria especial em 2025?

Em 2025 a aposentadoria especial é concedida para quem completar os critérios exigidos pela lei de tempo de atividade especial, conforme o grau de risco de exposição, e mais um critério adicional que pode ser idade, pontos ou data que completou a contribuição. Para ter acesso ao direito, a pessoa tem que comprovar que houve essa exposição no seu trabalho.

Dessa forma, tem direito à aposentadoria especial em 2025 quem conseguir comprovar a exposição aos agentes nocivos físicos, químicos e/ou biológicos, ou que trabalhou exposto a situações de risco à vida ou à integridade física.

Isso significa que não existe, hoje, uma lista taxativa e definitiva de profissões que terão direito ao benefício. Claro, algumas delas com certeza têm mais probabilidade de obter o reconhecimento de tempo especial no INSS, mas outras podem variar de acordo com o local onde atuam. 

Por exemplo, em geral os médicos têm, sim, direito à aposentadoria especial. Porém não basta que a pessoa tenha título de médico e CRM. Ela precisa, de fato, atuar em um local que expõe sua saúde aos agentes nocivos. Se o médico for dermatologista ou só professor, as chances caem consideravelmente.

Tabela profissões para aposentadoria especial 2025

Algumas das profissões que geralmente têm direito à aposentadoria especial em 2025, mas que precisam também comprovar por meio de PPP e/ou LTCAT a exposição ao agentes nocivos e fatores de risco, são:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro, de Tinturaria;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Cirurgião dentista;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima de 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviário
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira, de Raios-X e de Câmara; 
  • Serviços Gerais e auxiliares que trabalham condições insalubres;
  • Extrator de Fósforo Branco e Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo;
  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo – ou seja, atuando no subterrâneo e em frente de produção;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Conforme expliquei, a lista não é taxativa. Ou seja, essas profissões não têm o direito ao tempo especial garantido automaticamente, pois precisam apresentar provas que, de fato, trabalharam expostas à nocividade e riscos. Além disso, outras profissões que não foram citadas na tabela acima também podem vir a ter direito se apresentarem as provas necessárias.

O texto continua após o vídeo.

 

Provas e avaliação de grau de risco da atividade

A avaliação do grau de risco de uma atividade especial é feita com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

O LTCAT é o primeiro passo. Ele é elaborado por um engenheiro em segurança do trabalho ou médico do trabalho que deve ser contratado pela empresa, no caso de empregado; pelo órgão público, no caso de servidor; ou pelo próprio autônomo, que trabalha por conta própria.

O perito que vai realizar o LTCAT, fará uma análise da presença dos agentes nocivos no ambiente de trabalho, descrevendo detalhadamente a sua presença, quais são, em quais formas e quantidades.

No caso dos empregados, o próximo passo é que o RH ou departamento pessoal responsável da empresa ou órgão público emita o PPP com base no LTCAT. A diferença principal aqui é que o PPP descreve como o cargo/função do funcionário que está solicitando é impactado e afetado pelos agentes nocivos e situações de risco.

Ou seja, é por meio do PPP que o INSS consegue compreender, de fato, quanto e como você foi afetado pelos fatores de risco e insalubridade ao longo da sua vida de trabalho.

É no PPP também que é indicado, no campo 13.7, o código GFIP. Ele é um código que vai de 01 a 08 e, de acordo com o número descrito no PPP, indica qual o grau de risco em relação ao agente nocivo sendo analisado.

Assim, o código GFIP pode ser:

  • 01: Não exposição a agente nocivo
  • 02: Exposição a agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 15 anos de trabalho.
  • 03: Exposição a agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 20 anos de trabalho.
  • 04: Exposição a agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 25 anos de trabalho.
  • 05: Sem exposição a agente nocivo, com 2 vínculos empregatícios. 
  • 06: Exposição a agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 15 anos de trabalho, com 2 vínculos empregatícios. 
  • 07: Exposição a agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 20 anos de trabalho, com 2 vínculos empregatícios. 
  • 08: Exposição a agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 25 anos de trabalho, com 2 vínculos empregatícios. 

O texto continua após o vídeo.

 

Aposentadoria especial com mínimo 25 anos de contribuição

A aposentadoria especial com mínimo de 25 anos de contribuição é concedida para os segurados do INSS que comprovarem estar expostos à situações de baixo risco à saúde ou à integridade física e à vida.

Alguns casos comuns são os trabalhadores da área da saúde, como profissionais da enfermagem, médicos e dentistas. 

Essas atividades, na maioria das vezes, são consideradas de baixo risco porque, apesar de exporem o profissional a maiores chances de contaminação de doenças, não agridem tanto a saúde como atividades com riscos e danos mais severos.

Quando houver a exposição a um agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 25 anos de trabalho, ou seja, de baixo risco, o PPP indicará o código GFIP 04 ou 08. 

Aposentadoria especial com mínimo 20 anos de contribuição

Já a aposentadoria especial com mínimo de 20 anos de contribuição em atividade especial é voltada para profissionais expostos a situações de risco moderado. Essas situações de trabalho também precisam ser devidamente comprovadas pelo profissional com os documentos corretos.

Quando houver a exposição a um agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 20 anos de trabalho, ou seja, de risco moderado, o PPP indicará no campo 13.7 o código GFIP 03, para vínculo único, ou 07 para 2 vínculos empregatícios concomitantes.

Aposentadoria especial com mínimo 15 anos de contribuição

Por fim, a aposentadoria especial com mínimo de 15 anos de contribuição em atividade especial é voltada para profissionais expostos a situações de risco alto. Essas situações de trabalho também precisam ser comprovadas pelo profissional com os documentos adequados, sobretudo com o PPP.

Quando houver a exposição a um agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 15 anos de trabalho, ou seja, de risco alto, o PPP indicará no campo 13.7 o código GFIP 02, para vínculo único, ou 06 para 2 vínculos empregatícios concomitantes.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial

Algumas perguntas são muito comuns acerca da aposentadoria especial e, por isso, reunimos aqui as que mais recebemos recentemente. Quer tirar mais algumas dúvidas antes de encaminhar seu pedido de aposentadoria especial? Confira as perguntas frequentes que recebemos sobre a aposentadoria especial.

 

Quais documentos preciso para dar entrada na aposentadoria?

Para dar entrada na aposentadoria especial você vai precisar de:

  • Documento de identificação com RG, CPF e foto;
  • NIT/PIS/PASEP;
  • Comprovantes de contribuição;
  • Documentos que comprovam a atividade especial, preferencialmente o PPP.

Posso me aposentar na modalidade especial e continuar a trabalhar?

Sim, se a atividade na qual você trabalhar não seja exposta a riscos – nem insalubridade, nem periculosidade. Caso você esteja planejando permanecer na exata mesma função que conquistou a aposentadoria especial e ela faz parte do tempo reconhecido pelo INSS como especial, terá que optar por trabalhar na função ou receber a aposentadoria especial.

Caso você não siga as regras, poderá ter o pagamento do benefício interrompido e pode ser obrigado a devolver os valores que já recebeu.

Quem recebe aposentadoria especial pode receber outros benefícios?

Sim, quem recebe aposentadoria especial pode acumular outros benefícios, desde que autorizada a acumulação deles pela legislação previdenciária. Nesse sentido, os benefícios que a lei permite, hoje, acumular com a aposentadoria, inclusive a aposentadoria especial, são:

  • Pensão por morte, tanto do mesmo regime, quanto de regimes diferentes;
  • Aposentadoria paga por um regime previdenciário diferente (por exemplo, um pelo INSS e outro pelo Estado como servidor público).

Já os casos que não podem acumular são de salário-maternidade, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio acidente e benefícios assistenciais (LOAS-BPC).

O que fazer caso o pedido de aposentadoria especial seja negado?

Quando o pedido de aposentadoria especial é negado pelo INSS, você pode entrar na justiça para buscar reverter a decisão da previdência.

Contudo, o recomendado é realizar uma análise com um especialista antes, pois se a negativa do INSS for, de fato, fundamentada e correta, você só perderá tempo e dinheiro. Além disso, pode acabar tendo seu benefício atrasado de maneira desnecessária.

Veja, é muito comum a pessoa fazer o pedido no INSS realmente faltando algum requisito, ter ele negado e querer entrar na justiça. Depois, o processo fica rodando, a pessoa completa o requisito nesse meio tempo, mas como o juiz analisa os requisitos completados na data do pedido inicial, nega a aposentadoria.

Pronto: o tempo que você ficou aguardando o resultado de um processo que não deveria ter sido peticionado, é o tempo que você perdeu de dinheiro, de salário de aposentadoria! Se forem 6 meses com um salário de R$3500,00, só aí você perdeu R$21.000,00. Péssimo, não é mesmo?

Esse dinheiro é irrecuperável e a verdade é que, em geral, os valores perdidos na aposentadoria especial são bem maiores do que o exemplo que dei.

 

Conclusão

A tabela de profissões para aposentadoria especial em 2025 é uma tabela dinâmica, não taxativa, que não garante o direito de tempo especial para quem consta na lista. Ela é, na verdade, ilustrativa, para exemplificar casos comuns de profissões que habitualmente conquistam o direito.

Porém, o que verdadeiramente garante a conquista da aposentadoria especial é o reconhecimento desse tipo de período pelo INSS com base no PPP ou pela justiça com base no LTCAT e documentos alternativos.

Mas, afinal, como saber se seus documentos estão corretos?

Como saber se você vai se aposentar com 15, 20 ou 25 anos?

Ou será que será obrigado a converter o tempo especial em comum para conseguir seu benefício?

E como reunir tantas provas enquanto você ainda não está aposentado e, por isso, não tem tempo para se dedicar à coleta de provas?

A verdade é que a aposentadoria especial é um benefício caro ao INSS, pois é concedida para profissionais mais jovens do que as regras comuns e, em geral, com salários maiores. 

Por isso, o rigor de comprovação para concessão é gigantesco e contar com um advogado especialista que possa fazer a coleta e análise das provas, além de encaminhar o pedido sob a melhor regra, é o ideal.

É por isso que a Koetz Advocacia se dedica há quase vinte anos para auxiliar profissionais como médicos, dentistas e outros da área da saúde. Se desejar ajuda da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp, pois será um prazer lhe atender.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

Saiba mais

Compartilhar:

A imagem mostra um policial maduro em colete à prova de balas e óculos escuros saindo do carro. E ilustra o texto sobre periculosidade e aposentadoria especial.
Anterior

Aposentadoria por Periculosidade: o que é e como funciona?

Próximo

Perícia médica INSS para PcD: como funciona e quais documentos levar?

A imagem mostra um médico escutando e atendendo uma mulher de meia idade, cadeirante. Ilustra o texto sobre perícia médica INSS para PcD.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aposentadoria Especial: Prefeitura de Porto Alegre pagará o benefício via administrativa | Eduardo Koetz Advogados Previdenciários Avatar

Aposentadoria Especial: Prefeitura de Porto Alegre pagará o benefício via administrativa | Eduardo Koetz Advogados Previdenciários

12/02/15

[…] A partir de relatos de alguns servidores que estão tentando o pedido da Aposentadoria Especial, foi verificado que a PREVIMPA somente aceita os PPPs e LTCAT emitidos pelas respectivas secretarias municipais, por médico ou engenheiro do trabalho com cargos efetivos. Esse procedimento tem dificultado muito o acesso ao benefício, fazendo com que os servidores também tenham que recorrer ao judiciário, e o processo administrativo passa a ser apenas mais um empecilho para o reconhecimento. Porém, trata-se de um grande avanço para o reconhecimento desse direito, pois o Poder Público mesmo que com alta resistência está passando a se dobrar para a concessão desse benefício aos servidores que trabalham em condições insalubres de trabalho. Porto Alegre deve ser exemplo para que todas as prefeituras com regimes próprios passem a reconhecer a Aposentadoria Especial. […]

Os Perigos de adiar a sua Aposentadoria | Eduardo Koetz Advogados Previdenciários Avatar

Os Perigos de adiar a sua Aposentadoria | Eduardo Koetz Advogados Previdenciários

16/06/15

[…] casos de Aposentadoria Especial, que não há fator previdenciário e também no caso de Aposentadorias no salário mínimo, que […]

Aposentadoria Especial do Médico | Eduardo Koetz Advogados Previdenciários Avatar

Aposentadoria Especial do Médico | Eduardo Koetz Advogados Previdenciários

23/06/15

[…] médico, independentemente de sua especialidade, tem direito a aposentadoria especial com 25 anos de atividade, seja na iniciativa privada, seja no serviço público, com a garantia de […]

lucia Avatar

lucia

10/03/17

serviço prestado conta na aposentadoria?

André Rodrigues Avatar

André Rodrigues

12/11/17

Boa tarde! Tenho 40 anos. Trabalho desde os 19 anos e como vidreiro a 5 anos... Como se agrega o tempo de trabalho na conta para aposentadoria? Nunca tive trabalho insalubre antes...

carlos jose Avatar

carlos jose

25/03/19

Boa Tarde. A gráfica onde trabalhei por 10 anos não me deu o PPP com risco de saúde, pois saí de lá faz 12 anos, como devo proceder para incluir esse período (insalubre) para aposentadoria especial?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/03/19

Olá, Carlos . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Elizabeth Avatar

Elizabeth

16/04/19

Olá Eduardo ! Minha irmã se aposentou com 25 anos de contribuição como professora com carteira assinada - escola particular. 53 anos de idade, porém ,pelo INSS ela teve 40 % de desconto por causa do fator previdenciário . Gostaria de saber se seria possível ,haver a devolução do montante recebido até o momento e dar entrada novamente na aposentadoria ,pois ela continua trabalhando na mesma escola pois eles não deram baixa na carteira dela e tem sido feito a contribuição nestes dois anos após a aposentadoria . Resumindo : ela tem hoje 55 anos de idade e 27 anos de trabalho . Somados dá 82 + 5 anos que tem como acréscimo por ser professor vai dar uma soma de 87 anos . Você pode me responder . Esse questionamento estou fazendo porque estive conversando com um funcionário do INSS e ele me deu essa esperança. Se isso procede poderemos dar entrada nessa situação. Obrigado e aguardo a resposta .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

17/04/19

Olá, Elizabeth . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Pátricia Avatar

Pátricia

17/06/19

Meu marido e Estivador há 27 anos e tem mais 3 anos por fora, deu entrada pelo inss na aposentadoria especial mas faz 3 meses que não temos respostas, entreguei o PPP e devido ao trabalho em cada ano que faz o exame periódico a audição vem diminuindo do ouvido esquerdo se negarem qual o procedimento a seguir ?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

17/06/19

Olá, Pátricia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Hermario Hermes dos Santos Avatar

Hermario Hermes dos Santos

15/09/20

Tenho 29 anos como vigilante e 57 anos de idade. Já tenho o tempo suficiente para aposentadoria especial?

MANOEL LUIZ RANGEL DOS SANTOS Avatar

MANOEL LUIZ RANGEL DOS SANTOS

06/10/20

Boa tarde . Eu sou aposentado na especial por tempo de serviço, em plataforma de petróleo. Gostaria muito de continuar trabalhando, mas meu advogado disse que não posso devido ser aposentadoria ser especial. Tenho algumas propostas de trabalho embarcado, onde estou recusando. Isso procede não posso mais trabalhar.

Adna Ramalho Avatar

Adna Ramalho

18/10/20

Boa tarde! Gostaria de orientação. Meu esposo trabalhou por muito tempo em lapidação(onde há necessidade de de mexer com certos produtos químicos), mas como autônomo e não recolheu como lapidário. Também trabalhou por cerca de 11 anos numa empresa( vidraçaria) onde fazia trabalho diverso:corte de vidros, moldurista(manusear máquina de corte de molduras)e, às vezes, fazer o transporte manual de chapas de vidros. Hoje ele está cadastrado como MEI e ainda trabalha como motorista e, ainda artífice(manuseia máquina como: esmiriladeira, lixadeira, furadeira, serra de corteé às vezes máquina de solda e pintura por meio de compressor). Acho que ele tem sido prejudicado com respeito a saúde auditiva. Ele já possui o tempo suficiente para adquirir a aposentadoria especial. Gostaria de saber se é possível para ele este tipo de aposentadoria. Agradeço sua atenção.

Marcos goes Avatar

Marcos goes

19/11/20

Achei muito bom seu artigo! Vai me ajudar bastante. Parabéns pelo seu trabalho!

PAULO ROGERIO DI GENNARO Avatar

PAULO ROGERIO DI GENNARO

26/02/21

Tenho 23 anos na enfermagem e 6 de policial militar quero saber se tenho direito a aposentadoria especial

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

18/06/21

Muito Obrigada Marcos. Estamos à disposição.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

18/06/21

Bom dia Adna. Tudo bem ? Para que seu esposo seja contemplado por tal benefício devido á saúde auditiva, é necessário que ele possua um laudo que identifique os níveis de ruído, que sejam: Acima de 80DB - Até 05/03/1997; Acima de 90DB - de 06/03/1997 a 18/11/2003; Acima de 85DB - após 19/11/2003. O INSS e judicialmente se aplica essa regra, se no laudo de PPP estiver abaixo desses níveis, não vai ser considerado! Posso te ajudar em mais alguma coisa ? Atenciosamente.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

18/06/21

Boa tarde Manoel. Tudo bem ? Isso procede sim, pois o STF decidiu que os aposentados especiais não podem retornar ao trabalho em áreas prejudiciais a saúde. Podemos te ajudar em mais alguma coisa? Atenciosamente. Susy Filippini. Auxiliar Jurídico. Koetz Advocacia

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

18/06/21

Boa tarde Hermario. Tudo bem ? A idade mínima para se aposentar como especial é de 25 anos atuando com periculosidade e também deve-se ter no mínimo 60 anos de idade. Em seu caso, você já possui o tempo necessário, mais ainda não a idade. Podendo requerer sua aposentadoria daqui a 3 anos. Podemos te ajudar com mais alguma coisa? Atenciosamente, Susy Filippini. Auxiliar Jurídico. Koetz Advocacia.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

22/06/21

Boa tarde Paulo. Tudo bem ? Você trabalhou nas duas profissões concomitantemente? Aguardo sua resposta. Atenciosamente, Susy Filippini. Auxiliar Jurídico. Koetz Advocacia.

Regiando Avatar

Regiando

08/07/21

Gostaria de saber o por que o vigilante não tem o mesmo direito que os policiais penais? Ex: eles são a mesma categoria sendo vigilantes ..?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

14/07/21

Olá, Regiando. Se estiver se referindo ao direito à aposentadoria especial, esclarecemos que o vigilante tem direito à aposentadoria especial somente se puder comprovar a exposição a pelo menos 25 anos de atividade especial. Ou seja, precisa dos documentos corretos para comprovar para a previdência que sofreu exposição a agentes nocivos de forma habitual e permanente, no ambiente de trabalho. Esta comprovação pode ser feita por meio de LTCAT e PPP.

Cledson Avatar

Cledson

01/10/21

Olá td bem? Já trabalhei por mais de 12 anos atrás até 1995 com fotolito, hj estou com 57 anos e 24 anos e 8 meses de contribuição, é possível eu me aposentar incluindo insalubre no período q eu estava exposto?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

01/10/21

Olá, Cledson, para a aposentadoria especial você precisa comprovar que trabalhou em ambientes com agentes nocivos à saúde, após conseguir as provas, precisa verificar se alcançou os requisitos necessários para o seu caso. E se você desejar converter o tempo especial em comum, precisa ficar atento à regra de conversão. Pode ser importante, nesse caso, buscar auxílio com uma advogado especialista de sua preferência. Nossos advogados não podem fazer consultas por aqui por regras da OAB, mas se precisar de atendimento, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Mauricio Teixeira Avatar

Mauricio Teixeira

16/01/23

Muito bom o conteúdo, me tira uma dúvida por gentileza; Trabalhei nos anos de 1986 à 1992 como auxiliar de mecânico em uma oficina não recebia insalubridade, tenho o registro em carteira tenho direito ao tempo especial ?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

20/01/23

Olá Mauricio,tudo bem? Se você conseguir comprovar que trabalhou com insalubridade nesse período,certamente sim. Caso queira, podemos analisar o seu caso,basta clicar no link https://wa.me/554888364316

robensonjean Avatar

robensonjean

12/10/24

Quero ir para o Brasil porque tenho uma autorização de residência vencida porque estava doente, desci para o Haiti por insegurança, não posso subir, agora a residência também expirou. Como você pode me ajudar a ir. de volta ao Brasil?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

15/10/24

O ideal seria fazer uma avaliação com um especialista. Se preferir, poderá entrar em contato conosco através do link: https://wa.me/554888364316

Milton Avatar

Milton

19/03/25

Bom dia! trabalhei 8 anos como frentista, sou servidor publico há 25 anos e também servi o exército 1 e 2 meses! Tenho 56 anos seria possível converter os 8 anos em contribuição especial e solicitar aposentadoria aos 57 anos!? obrigado!

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

21/03/25

Olá, Milton! É possível sim converter o tempo especial para ajudar na sua aposentadoria, precisaríamos realizaar uma análise mais detalhada sobre o seu caso, posso te ajudar! Entre em contato conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.