
Tabela profissões para aposentadoria especial 2025
Inúmeras profissões podem ter direito à aposentadoria especial. Mas os profissionais da área precisam comprovar que realmente atuaram com exposição aos riscos de saúde, vida e integridade física previstos para a concessão de tempo especial.
Neste artigo explico com detalhes quais são os casos que podem se qualificar para a aposentadoria especial, os diferentes graus de riscos e trago diversos exemplos de profissões que, em geral, conseguem reconhecer o tempo especial.
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Como ficou a aposentadoria especial agora em 2025?
A aposentadoria especial em 2025 ficou baseada nas regras definidas após a reforma da previdência, de 2019, e na definição do tema 709 do STF, sobre o direito de continuar trabalhando.
De forma resumida, as opções de regras são no direito adquirido, regra de transição ou nova regra da aposentadoria especial. Além disso, cada uma dessas opções possui 3 variações conforme o grau de exposição a riscos que o trabalhador sofre na realização do seu trabalho diariamente.
Além disso, também ficou definido que a possibilidade de converter o tempo especial em comum para o profissional se aposentar mais rápido é possível apenas para períodos trabalhados antes da reforma, ou seja, até 12 de novembro de 2019. Você pode, hoje em dia, converter o tempo, mas ele precisa ter sido trabalhado até essa data.
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Direito Adquirido
O direito adquirido é a possibilidade de receber a aposentadoria, de qualquer modalidade, com base nas regras anteriores às da reforma da previdência de 2019. Para se qualificar a esse conjunto de requisitos, você deve completar o tempo de atividade especial realizada com contribuição ao INSS até a data da reforma, mesmo que ainda não tenha feito o pedido hoje.
O tempo de contribuição mínimo com atividade especial pode ser:
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial com contribuição
- Risco moderado: 20 anos de atividade especial com contribuição
- Risco alto: 15 anos de atividade especial com contribuição
Regras de transição
A regra de transição é criada para gradualmente migrar as regras antigas para as novas, diminuindo os impactos de exigências para as pessoas que já haviam iniciado o processo contributivo para a previdência social. Ou seja, já tinham uma espécie de contrato e expectativa de aposentadoria, que foi transformado com a reforma da previdência.
Para se qualificar às regras de transição criadas na reforma de 2019 para a aposentadoria especial, o profissional precisa ter feito pelo menos uma contribuição previdenciária ao INSS antes da data da entrada em vigor das novas regras – que foi em 12 de novembro daquele ano.
O grupo de regras de transição da especial exige, assim, um tempo de atividade especial mínimo mais uma pontuação mínima. A pontuação é a soma da idade da pessoa com o tempo de contribuição que ela possui, seja especial ou não. Mas sempre deve considerar que pelo menos uma parte desse tempo deverá ser especial.
A partir disso, deve considerar o grau de risco que a sua atividade demanda para saber quanto tempo especial mínimo e os pontos que serão exigidos:
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial e 86 pontos
- Risco moderado: 20 anos de atividade especial e 76 pontos
- Risco alto: 15 anos de atividade especial e 66 pontos
Nova regra da aposentadoria especial
A nova regra da aposentadoria especial exige tempo mínimo em atividade especial com contribuição previdenciária mais idade mínima. Ela é obrigatória para quem quer se aposentar nessa modalidade (por insalubridade ou periculosidade), mas começou a contribuir para o INSS a partir de 13 de novembro de 2019. Também pode ser escolhida por quem analisar que essa regra é mais vantajosa que as demais, mesmo que já contribuísse antes da reforma.
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade
- Risco moderado: 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade
- Risco alto: 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade
Você também vai precisar seguir as regras de conversão de tempo especial em comum, se desejar aposentar na modalidade comum, além de apresentar as provas adequadas de insalubridade ou periculosidade.
Quem tem direito a aposentadoria especial em 2025?
Em 2025 a aposentadoria especial é concedida para quem completar os critérios exigidos pela lei de tempo de atividade especial, conforme o grau de risco de exposição, e mais um critério adicional que pode ser idade, pontos ou data que completou a contribuição. Para ter acesso ao direito, a pessoa tem que comprovar que houve essa exposição no seu trabalho.
Dessa forma, tem direito à aposentadoria especial em 2025 quem conseguir comprovar a exposição aos agentes nocivos físicos, químicos e/ou biológicos, ou que trabalhou exposto a situações de risco à vida ou à integridade física.
Isso significa que não existe, hoje, uma lista taxativa e definitiva de profissões que terão direito ao benefício. Claro, algumas delas com certeza têm mais probabilidade de obter o reconhecimento de tempo especial no INSS, mas outras podem variar de acordo com o local onde atuam.
Por exemplo, em geral os médicos têm, sim, direito à aposentadoria especial. Porém não basta que a pessoa tenha título de médico e CRM. Ela precisa, de fato, atuar em um local que expõe sua saúde aos agentes nocivos. Se o médico for dermatologista ou só professor, as chances caem consideravelmente.
Tabela profissões para aposentadoria especial 2025
Algumas das profissões que geralmente têm direito à aposentadoria especial em 2025, mas que precisam também comprovar por meio de PPP e/ou LTCAT a exposição ao agentes nocivos e fatores de risco, são:
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro, de Tinturaria;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Cirurgião dentista;
- Dentista;
- Eletricista (acima de 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviário
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira, de Raios-X e de Câmara;
- Serviços Gerais e auxiliares que trabalham condições insalubres;
- Extrator de Fósforo Branco e Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo;
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo – ou seja, atuando no subterrâneo e em frente de produção;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
- Vigilantes (armados ou não); (ainda pendente de julgamento no STF – tema 1209)
- Engenheiro civil;
- Engenharia de petróleo e gás;
- Regras para trabalhadores em cozinha;
- Policial (possui regras diferentes dessa);
- Soldadores;
- Entre outras.
Conforme expliquei, a lista não é taxativa. Ou seja, essas profissões não têm o direito ao tempo especial garantido automaticamente, pois precisam apresentar provas que, de fato, trabalharam expostas à nocividade e riscos. Além disso, outras profissões que não foram citadas na tabela acima também podem vir a ter direito se apresentarem as provas necessárias.
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Provas e avaliação de grau de risco da atividade
A avaliação do grau de risco de uma atividade especial é feita com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O LTCAT é o primeiro passo. Ele é elaborado por um engenheiro em segurança do trabalho ou médico do trabalho que deve ser contratado pela empresa, no caso de empregado; pelo órgão público, no caso de servidor; ou pelo próprio autônomo, que trabalha por conta própria.
O perito que vai realizar o LTCAT, fará uma análise da presença dos agentes nocivos no ambiente de trabalho, descrevendo detalhadamente a sua presença, quais são, em quais formas e quantidades.
No caso dos empregados, o próximo passo é que o RH ou departamento pessoal responsável da empresa ou órgão público emita o PPP com base no LTCAT. A diferença principal aqui é que o PPP descreve como o cargo/função do funcionário que está solicitando é impactado e afetado pelos agentes nocivos e situações de risco.
Ou seja, é por meio do PPP que o INSS consegue compreender, de fato, quanto e como você foi afetado pelos fatores de risco e insalubridade ao longo da sua vida de trabalho.
É no PPP também que é indicado, no campo 13.7, o código GFIP. Ele é um código que vai de 01 a 08 e, de acordo com o número descrito no PPP, indica qual o grau de risco em relação ao agente nocivo sendo analisado.
Assim, o código GFIP pode ser:
- 01: Não exposição a agente nocivo
- 02: Exposição a agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 15 anos de trabalho.
- 03: Exposição a agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 20 anos de trabalho.
- 04: Exposição a agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 25 anos de trabalho.
- 05: Sem exposição a agente nocivo, com 2 vínculos empregatícios.
- 06: Exposição a agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 15 anos de trabalho, com 2 vínculos empregatícios.
- 07: Exposição a agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 20 anos de trabalho, com 2 vínculos empregatícios.
- 08: Exposição a agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 25 anos de trabalho, com 2 vínculos empregatícios.
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Aposentadoria especial com mínimo 25 anos de contribuição
A aposentadoria especial com mínimo de 25 anos de contribuição é concedida para os segurados do INSS que comprovarem estar expostos à situações de baixo risco à saúde ou à integridade física e à vida.
Alguns casos comuns são os trabalhadores da área da saúde, como profissionais da enfermagem, médicos e dentistas.
Essas atividades, na maioria das vezes, são consideradas de baixo risco porque, apesar de exporem o profissional a maiores chances de contaminação de doenças, não agridem tanto a saúde como atividades com riscos e danos mais severos.
Quando houver a exposição a um agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 25 anos de trabalho, ou seja, de baixo risco, o PPP indicará o código GFIP 04 ou 08.
Aposentadoria especial com mínimo 20 anos de contribuição
Já a aposentadoria especial com mínimo de 20 anos de contribuição em atividade especial é voltada para profissionais expostos a situações de risco moderado. Essas situações de trabalho também precisam ser devidamente comprovadas pelo profissional com os documentos corretos.
Quando houver a exposição a um agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 20 anos de trabalho, ou seja, de risco moderado, o PPP indicará no campo 13.7 o código GFIP 03, para vínculo único, ou 07 para 2 vínculos empregatícios concomitantes.
Aposentadoria especial com mínimo 15 anos de contribuição
Por fim, a aposentadoria especial com mínimo de 15 anos de contribuição em atividade especial é voltada para profissionais expostos a situações de risco alto. Essas situações de trabalho também precisam ser comprovadas pelo profissional com os documentos adequados, sobretudo com o PPP.
Quando houver a exposição a um agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 15 anos de trabalho, ou seja, de risco alto, o PPP indicará no campo 13.7 o código GFIP 02, para vínculo único, ou 06 para 2 vínculos empregatícios concomitantes.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial
Algumas perguntas são muito comuns acerca da aposentadoria especial e, por isso, reunimos aqui as que mais recebemos recentemente. Quer tirar mais algumas dúvidas antes de encaminhar seu pedido de aposentadoria especial? Confira as perguntas frequentes que recebemos sobre a aposentadoria especial.
Quais documentos preciso para dar entrada na aposentadoria?
Para dar entrada na aposentadoria especial você vai precisar de:
- Documento de identificação com RG, CPF e foto;
- NIT/PIS/PASEP;
- Comprovantes de contribuição;
- Documentos que comprovam a atividade especial, preferencialmente o PPP.
Posso me aposentar na modalidade especial e continuar a trabalhar?
Sim, se a atividade na qual você trabalhar não seja exposta a riscos – nem insalubridade, nem periculosidade. Caso você esteja planejando permanecer na exata mesma função que conquistou a aposentadoria especial e ela faz parte do tempo reconhecido pelo INSS como especial, terá que optar por trabalhar na função ou receber a aposentadoria especial.
Caso você não siga as regras, poderá ter o pagamento do benefício interrompido e pode ser obrigado a devolver os valores que já recebeu.
Quem recebe aposentadoria especial pode receber outros benefícios?
Sim, quem recebe aposentadoria especial pode acumular outros benefícios, desde que autorizada a acumulação deles pela legislação previdenciária. Nesse sentido, os benefícios que a lei permite, hoje, acumular com a aposentadoria, inclusive a aposentadoria especial, são:
- Pensão por morte, tanto do mesmo regime, quanto de regimes diferentes;
- Aposentadoria paga por um regime previdenciário diferente (por exemplo, um pelo INSS e outro pelo Estado como servidor público).
Já os casos que não podem acumular são de salário-maternidade, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio acidente e benefícios assistenciais (LOAS-BPC).
O que fazer caso o pedido de aposentadoria especial seja negado?
Quando o pedido de aposentadoria especial é negado pelo INSS, você pode entrar na justiça para buscar reverter a decisão da previdência.
Contudo, o recomendado é realizar uma análise com um especialista antes, pois se a negativa do INSS for, de fato, fundamentada e correta, você só perderá tempo e dinheiro. Além disso, pode acabar tendo seu benefício atrasado de maneira desnecessária.
Veja, é muito comum a pessoa fazer o pedido no INSS realmente faltando algum requisito, ter ele negado e querer entrar na justiça. Depois, o processo fica rodando, a pessoa completa o requisito nesse meio tempo, mas como o juiz analisa os requisitos completados na data do pedido inicial, nega a aposentadoria.
Pronto: o tempo que você ficou aguardando o resultado de um processo que não deveria ter sido peticionado, é o tempo que você perdeu de dinheiro, de salário de aposentadoria! Se forem 6 meses com um salário de R$3500,00, só aí você perdeu R$21.000,00. Péssimo, não é mesmo?
Esse dinheiro é irrecuperável e a verdade é que, em geral, os valores perdidos na aposentadoria especial são bem maiores do que o exemplo que dei.
Conclusão
A tabela de profissões para aposentadoria especial em 2025 é uma tabela dinâmica, não taxativa, que não garante o direito de tempo especial para quem consta na lista. Ela é, na verdade, ilustrativa, para exemplificar casos comuns de profissões que habitualmente conquistam o direito.
Porém, o que verdadeiramente garante a conquista da aposentadoria especial é o reconhecimento desse tipo de período pelo INSS com base no PPP ou pela justiça com base no LTCAT e documentos alternativos.
Mas, afinal, como saber se seus documentos estão corretos?
Como saber se você vai se aposentar com 15, 20 ou 25 anos?
Ou será que será obrigado a converter o tempo especial em comum para conseguir seu benefício?
E como reunir tantas provas enquanto você ainda não está aposentado e, por isso, não tem tempo para se dedicar à coleta de provas?
A verdade é que a aposentadoria especial é um benefício caro ao INSS, pois é concedida para profissionais mais jovens do que as regras comuns e, em geral, com salários maiores.
Por isso, o rigor de comprovação para concessão é gigantesco e contar com um advogado especialista que possa fazer a coleta e análise das provas, além de encaminhar o pedido sob a melhor regra, é o ideal.
É por isso que a Koetz Advocacia se dedica há quase vinte anos para auxiliar profissionais como médicos, dentistas e outros da área da saúde. Se desejar ajuda da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp, pois será um prazer lhe atender.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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