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Aposentadoria: o que você precisa saber para conquistar a sua!

A aposentadoria no INSS vem sendo conquistada por milhares de brasileiros com 60 anos de idade ou menos. Mas para conseguir fazer parte dessa lista, você precisa de alguns cuidados e preparos. Neste texto explicarei as principais questões!

Se quiser analisar sobre o seu caso, fale com a nossa equipe de advogados.

A Reforma da Previdência deixou a aposentadoria mais complexa, mas ela ainda é possível

Em 2019 houveram mudanças nas regras da aposentadoria, devido a Reforma da Previdência.

Assim, no INSS passaram a existir 28 variações de regras e ficou mais complexo de saber como se aposentar.

Mas a verdade é que ainda assim é possível conseguir se aposentar com 60 anos ou menos. E para fazer parte da lista de milhares de brasileiros que terão esse direito, você precisa de alguns cuidados.

Os principais pontos de mudança na aposentadoria conforme a Reforma foram:

  • criação de regras de transição para quem não completou os requisitos antigos;
  • a nova aposentadoria, que passa a exigir idade e tempo de contribuição mínimos.

As regras de transição podem ser usadas para quem começou a contribuir antes de 12/11/2019 e a nova aposentadoria só é obrigatória para quem começou a contribuir depois dessa data.

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Então para facilitar o seu planejamento, criamos uma tabela de consulta rápida das regras vigentes.

O texto continua após o formulário.

 

Quais as regras para a Nova Aposentadoria?

A Nova Aposentadoria exige tanto idade, quanto tempo de contribuição. Afinal, essa foi a grande mudança da reforma da previdência, “fundir” os dois requisitos, ao invés de oferecer opções de aposentadoria com critérios separados.

Desse modo, as regras são:

  • Homem: ter 65 anos de idade e 20 de contribuição – mas há uma opção melhor para o homem;
  • Mulher: ter 62 anos de idade e 15 de contribuição.

Essa é a regra da nova aposentadoria urbana, mas foi criada também uma regra de transição por idade, para quem já havia contribuído. Para ter direito a esta opção, precisa ter começado a pagar o INSS antes de 13/11/2019.

Assim, pode-se usufruir da regra de transição por idade. No caso das mulheres, essa regra de transição, que envolvia um acréscimo de requisito a cada ano, atingiu os mesmos requisitos que a Nova Aposentadoria. No caso dos homens, ela ainda é vantajosa. São elas:

Para homens: Exige 15 de contribuição, e 65 anos de idade.
Para mulheres: Exige 15 de contribuição, e 62 anos de idade.

Além disso, existem outras regras de transição, tanto para homens e mulheres, que permitem se aposentar mais jovem.

Outras Novas regras da Aposentadoria

Além da Nova Aposentadoria, existem também as regras de transição. Isso inclui as opções para profissões e condições especiais, que podem se aposentar mais jovem.

O texto continua após o vídeo.

A opção do pedágio de 50% é a regra mais vantajosa para quem irá se aposentar com o salário mínimo, pois proporciona a aposentaria mais cedo. Mas existem outras opções para quem não se enquadra nela. Em síntese, as regras são:

Regras de aposentadoria para mulheres:

  • Nova Aposentadoria (geral): 62 anos de idade mais 15 de contribuição;
  • Pontuação: 30 anos de contribuição mais pontuação mínima. Em 2024, a pontuação para mulheres é de 91 pontos. Veja a tabela de pontuação exigida a cada ano;
  • Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 30 anos de contribuição mais idade mínima. Neste caso, a idade em 2024 é de 58 anos e 6 meses. Veja a tabela de idade mínima nesta regra;
  • Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos, 28 anos de contribuição em 12/11/2019;
  • Pedágio de 100%: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido);
  • Além disso, existem regras especiais para: pessoas com deficiência, trabalhadores rurais, professores e profissionais que atuam com insalubridade ou periculosidade, e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Professoras

A aposentadoria para mulher que é professora pode ser conforme 4 regras diferentes. São elas:

  • Direito Adquirido: se completou 25 de magistério até 12/11/2019. Servidoras precisam ter 50 anos de idade, 20 anos no serviço público, 10 na carreira e 5 no cargo;
  • Nova regra: 57 anos de idade + 25 anos no magistério, seja no serviço público ou em escola particular;
  • Pontuação: 25 anos de contribuição no magistério + pontuação mínima. Em 2024, a pontuação é de 86 pontos, mas ela aumentará 1 ponto por ano até 92 pontos;
  • Idade: 25 anos de contribuição no magistério +  idade mínima. Em 2024, é 53 anos e 6 meses de idade. Mas a cada ano, aumentará 6 meses até atingir 57 anos;
  • Pedágio de 100%: 25 anos no magistério, 52 anos de idade e pedágio de 100% do que faltava para completar 25 anos de contribuição em 12/11/2019.

Professoras que são servidoras, podem ter que completar regras adicionais, como tempo no serviço público e tempo no cargo. Verifique o tempo de aposentadoria para mulher conforme o ente no qual você está vinculada.

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A imagem mostra uma explicação sobre as MODALIDADES DE APOSENTADORIA NO INSS. São 28 opções de regras para aposentar: 7 Gerais; 1 Rural; 9 para profissões insalubres ou perigosas; 4 para PCDs; 6 para professores da rede básica; 1 por incapacidade. E mais o LOAS, para baixa renda que não contribuiu. Identifique a melhor para o seu caso!

Trabalhadora rural, pescadora ou indígena

Para as modalidades de aposentadoria voltadas para os segurados especiais, as regras são mais brandas. Além disso, elas não exigem que seja feita contribuição — exceto nos casos em que se deseja obter a aposentadoria híbrida ou mista. Ou seja, quando você quiser somar tempo rural e tempo urbano.

Também é importante dizer que as seguradas especiais são as trabalhadoras rurais, em regime de economia familiar, pescadoras artesanais, indígenas reconhecidas pela FUNAI ou mulheres que fazem parte das famílias dessas seguradas.

  • A mulher precisa ter 55 anos de idade;
  • 15 anos de atividade rural comprovada, sem precisar ter contribuído.

Mulher com deficiência

Nesse caso são duas possíveis regras de aposentadoria para mulher, tempo de contribuição ou idade. Contudo, em contribuição há 3 variações, conforme o grau da deficiência.

No tempo de contribuição, poderá ser com grau:

  • leve: aos 28 anos de contribuição;
  • moderada: aos 24 anos de contribuição;
  • grave: aos 20 anos de contribuição.

Para as servidoras públicos ainda será exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

E na opção de idade de aposentadoria para mulher, a regra exige:

  • 55 anos de idade;
  •  15 anos de contribuição.

Para as servidoras públicos ainda será exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Regras de aposentadoria para homens:

  • Nova regra geral: ter 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição para quem começou a contribuir depois da reforma.
  • Trasição por idade: ter 65 anos de idade e mais 15 de contribuição. Regra válida somente para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência. 
  • Pontuação: 35 anos de contribuição mais pontuação mínima. Os pontos em 2024 são 101. Veja a tabela de pontuação para os próximos anos;
  • Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 35 anos de contribuição mais idade mínima. Nesta regra a idade é de 63 anos e 6 meses. Veja a tabela de idade mínima exigida a cada ano;
  • Pedágio de 50%: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019.
  • Pedágio de 100%: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido);
  • Além disso, existem regras especiais para: pessoas com deficiência, trabalhadores rurais, professores e profissionais que atuam com insalubridade ou periculosidade e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez).

Professores

  • 1ª opção: ter 30 anos de contribuição até 12/11/2019;
  • 2ª opção: ter 30 anos de contribuição + 91 pontos, se completou o tempo e pontos até 12/11/2019;
  • 3ª opção: 60 anos de idade mais 25 anos de contribuição em ensino básico;
  • 4ª opção: 30 anos de contribuição em ensino básico mais 96 pontos em 2024; 
  • 5ª opção: ter 58 anos de idade em 2024 e, além disso, ter mais 30 anos de contribuição em ensino básico; 
  • 6ª opção: 55 anos de idade mais 30 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 30 de contribuição.

Homem com deficiência

No caso da aposentadoria do homem com deficiência, a regra da contribuição também funciona com as 3 variações, conforme o grau da deficiência.

No tempo de contribuição, poderá ser com grau:

  • leve: aos 33 anos de contribuição;
  • moderada: aos 29 anos de contribuição;
  • grave: aos 25 anos de contribuição.

Para os servidores públicos ainda será exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

E na opção de idade de aposentadoria para homem, a regra exige:

  • 60 anos de idade;
  •  15 anos de contribuição.

Para os servidores públicos ainda será exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Trabalhador rural, pescador ou indígena

No caso dos homens também não é exigido que seja feita a contribuição, além da opção da aposentadoria híbrida ou mista.

Assim, as mesmas categorias englobam os homens segurados especiais: trabalhadores rurais, pescadores artesanais, indígenas reconhecidos pela FUNAI etc.

  • O homem precisa ter 60 anos de idade;
  • 15 anos de atividade rural comprovada, sem precisar ter contribuído.

Modalidade Aposentadoria Especial – insalubridade ou periculosidade

A aposentadoria na modalidade especial pode ser conforme direito adquirido, transição por pontos, transição por idade ou nova rega.

Em todos os casos, ela exige comprovação correta da exposição a agentes nocivos ou situações de perigo no trabalho. Além disso, essas condições de trabalho devem ter sido habituais e permanentes.

No direito adquirido:

  • Alto risco: 15 anos comprovados;
  • Médio risco: 20 anos comprovados;
  • Baixo risco: 25 anos comprovados.

Na transição por pontos:

Os pontos são a soma da sua idade, mais tempo especial e, se você possuir, do tempo comum.

  • Alto risco: 66 pontos e 15 anos;
  • Médio risco: 76 pontos e 20 anos;
  • Baixo risco: 86 pontos e 25 anos.

Nova Regra:

  • Alto risco: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Médio risco: 58 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Baixo risco: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente exige:

  • Incapacidade permanente para o trabalho identificada de acordo com perícia;
  • 12 contribuições mensais para carência (há exceções);
  • Ter começado a contribuir antes da incapacidade.

As exceções, que dispensam as 12 contribuições, são os casos de doenças graves, seguradas especiais ou acidente. Desse modo, as doenças graves são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Além disso, se por acaso se verificar que a aposentada deixou de ter a incapacidade, tal aposentadoria pode ser encerrada.

Qual o mínimo de anos trabalhados para se aposentar?

O mínimo de anos trabalhados para se aposentar é de 15 anos, na regra de transição por idade, se o homem completar 65 de idade e começou a contribuir antes da reforma, e a mulher 62 anos de idade.

Além disso, outras opções exigem 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher, mais um critério adicional, que pode ser idade, pontuação ou pedágio.

Como aumentar o tempo de contribuição para se aposentar?

Um fato pouco conhecido pelos brasileiros é a possibilidade de aumentar o tempo de contribuição que possui no INSS. Isso é feito corrigindo algo que, aqui no escritório, nós chamamos de TEMPO OCULTO.

Ou seja, é um período que você possui de trabalho, mas por algum motivo não consta no seu cadastro do INSS.

Para fazer essa correção e aumentar o seu tempo, você precisa conhecer as possibilidades, checar o seu CNIS para verificar o que falta no INSS e solicitar a correção.

Alguns exemplos de tempo oculto que você pode usar para acelerar sua aposentadoria:

O texto continua após o vídeo.

Qual a idade mínima para aposentadoria?

A idade mínima para a aposentadoria, em 2024, pode variar de acordo com o tempo de contribuição que você tem. Segundo o boletim estatístico do INSS, milhares de pessoas conquistam o benefício antes dos 60 e até mesmo antes dos 50 anos.

Porém, dentre as regras que exigem uma idade mínima, a faixa começa em 57 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens, mas há outras opções, inclusive sem idade mínima.

Além disso, algumas profissões podem se aposentar ainda mais jovens, como professores, policiais e pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade.

O texto continua após o vídeo.

Qual é o valor da Aposentadoria?

O valor da aposentadoria após a reforma MUDOU, mas cada regra possui seu cálculo próprio.

Assim como existem 28 opções de conjunto de requisitos diferentes no INSS para se aposentar, existe uma variedade de formas de calcular o valor do seu benefício.

E esse cálculo do valor vai ser definido de acordo com a regra que você usar para se aposentar.

Principal cálculo de valor: 60% da média + 2% do ano

Regras às quais se aplica:

  • APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE – PÓS REFORMA
  • APOSENTADORIA ESPECIAL – NOVA REGRA
  • APOSENTADORIA ESPECIAL – REGRA DE TRANSIÇÃO*
  • APOSENTADORIA POR IDADE
  • APOSENTADORIA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
  • APOSENTADORIA PELO SISTEMA DE PONTOS

 

*Neste caso há uma diferença, para os homens que tenham exercido atividade especial de alto risco, atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção, será acrescido +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição.

Apesar das diferentes regras, existe uma forma que será cada vez mais comum de ser utilizada.

Isso porque os outros cálculos ou são do direito adquirido – que corresponde à regra antiga, para quem completou antes da reforma, mas ainda não pediu – ou são das regras de transição. No caso das regras de transição, aos poucos elas vão se tornar mais raras e, algumas delas, já usam esse cálculo de 60% + 2%.

Em síntese, nessa modalidade a aposentadoria será calculada dessa forma: 60% da média de todos os seus salários desde de julho de 1994 até a data em que começar a receber o benefício.

A cada ano que você contribuir acima do tempo mínimo (20 anos para homens e 15 para mulheres), é adicionado mais 2% a esse valor.

Para receber 100% dessa média, a mulher deve completar 35 anos e o homem 40 anos de contribuição.

Exemplo de cálculo

Imagine que uma pessoa tenha trabalhado desde de julho de 1994 até a data atual, em 2024, e esteja se aposentando. Vamos calcular o valor da aposentadoria dela de acordo com as regras:

  • Calculamos a média de todos os salários dela desde de julho de 1994 até agora. Vamos imaginar que essa média seja R$ 3.000,00;
  • Sabendo que a aposentadoria começa com 60% dessa média, temos 60% de R$ 3.000,00, que é igual a R$ 1.8000,00;
  • Agora, a cada ano que ela contribuiu acima do tempo mínimo, adiciona 2%.

Se for o caso de uma mulher, e ela contribuiu 30 anos, vai ter 15 de adicional. Ou seja, 30% a mais da média, totalizando 90%, que de R$ 3.000,00 é R$ 2.700,00;

Se for o caso de um homem, e ele atingiu 36, vai ter 16 de adicional. Ou seja, 32% a mais da média, totalizando 92%, que de R$ 3.000,00 é R$ 2.760,00.

Assim, essa pessoa receberia uma aposentadoria de R$ 1.800,00 inicialmente, mas com os adicionais eleva o valor final.

Porém, algumas regras dão direito de se aposentar com cálculo mais vantajoso. O interessante é fazer uma simulação do valor com um especialista.

Texto continua após o vídeo.

 

Porém, há outras formas de cálculo do valor da aposentadoria

A seguir, trago um resumo das regras de cálculo do valor do benefício. Eles são mais complexos, mas conhecer o resumo pode te ajudar até mesmo a tirar as dúvidas com mais precisão!

Cálculo do valor para Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição: 100% dos 80%!

Se você é pessoa com deficiência e vai se aposentar por tempo de contribuição, receberá um dos melhores cálculos possíveis.

Na prática, é 100% da média dos seus maiores salários pagos ao INSS ao longo da vida.

Isso significa que valores menores saem do cálculo, o que aumenta a média… E não acontece nenhum desconto no valor final da média.

 

Cálculo do valor para Pessoa com Deficiência por Idade: 70% + 1%

A pessoa com deficiência, na regra por idade, também foi mais beneficiada devido não ter alterações no cálculo do valor dessa regra com a reforma.

A média também será somente dos valores mais altos que você pagou para o INSS, o que é ótimo.

Porém, você vai receber 70% do valor dessa média mais 1% para cada ano de contribuição que você tiver feito para a previdência.

Então se você contribuiu 15 anos, vai receber 85% da média.

Se contribuiu 30 anos, vai receber 100% da média.

Cálculo do valor pela regra do pedágio de 100%: 100% dos 100%!

Nessa regra vai ser feito o cálculo da média de todas as suas contribuições que você fez ao INSS desde julho de 1994.

O valor que você vai receber é igual ao da média! Por isso, 100% de 100%!

Ou seja, o valor da média de todos os salários desde julho de 1994.

Cálculo do valor pela regra do pedágio de 50%: média de todas contribuições + fator previdenciário

Nessa regra, o valor da sua aposentadoria vai ser calculado assim:

  • é feita a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994;
  • o resultado é multiplicado pelo fator previdenciário, de acordo com o ano que você conqusitar o direito e a idade que você possuir na época.

O fator previdenciário é um número definido a cada ano de acordo com a expectativa de vida do brasileiro. Na prática, quando mais jovem você é, maior o desconto que o valor do seu benefício vai sofrer por causa do fator previdenciário.

Como saber qual das aposentadorias do INSS a melhor opção para o meu caso?

Para saber qual das aposentadoria do INSS é a melhor opção para o seu caso, o ideal é fazer um planejamento de aposentadoria. Isso porque ele analisa quais das 28 regras você pode usar, qual chegará mais rápido, qual terá o melhor valor, quanto você precisa contribuir e por quanto tempo.

Além disso, ele também pode fornecer um comparativo, mostrando qual delas te trará o maior ROI. Ou seja, maior retorno de valor acumulado da data da aposentadoria até os 80 anos de idade. Em inúmeros casos, esse valor passa de 500 mil reais.

O texto continua após a imagem.

A imagem mostra o caso de SIMONE (nome fictício, caso real):Solução: Pagar R$18.084,59 para o INSS; Valor da aposentadoria: R$1873,76; Duração: Dos 57 aos 80 anos (pelo menos); Total de salários: 299; Valor adicional a receber: R$560.254,24 + ajustes; ROI mínimo previsto: R$542.069,65.
Simulação de ROI na aposentadoria

Outro ponto importante é não confiar no simulador automático do INSS, porque ele contém vários erros e imprecisões, como expliquei acima na questão do tempo oculto, o que pode atrapalhar a sua percepção de quando você pode se aposentar. 

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Quais aposentadorias do INSS são mais rápidas?

As aposentadoria mais rápidas do INSS são aquelas voltadas para casos e profissões específicos:

  • especial (insalubridade e periculosidade);
  • rural;
  • da pessoa com deficiência;
  • de professores (rede básico pública ou privada);
  • também nos casos de invalidez (incapacidade permanente).

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A imagem mostra informações para planejar a sua aposentadoria.Por conta própria: Sem custos, mas sem cálculos de simulação. O que fazer? - Acesse o app do INSS e baixe seu CNIS; Veja se tem algum período de trabalho faltando no CNIS; Veja se tem código de erro ou pendência no CNIS; Reúna as provas e peça a correção no INSS; Faça pagamentos de atrasados (se foi autônomo ou empresário) se for vantajoso; Não aceite a primeira regra que o INSS oferecer, avalie as outras Com advogado: Incluir simulação e orientações além do INSS. O que recebe? Correção do CNIS - Análise de pagamento retroativos; Estratégia de próximas contribuições; Simulação de tempo das regras que tem direito; Simulação de valor nas regras que tem direito; Pode incluir esclarecimentos jurídicos sobre tipos de investimento.
Diferenças do planejamento de aposentadoria com e sem advogado

Quem não se encaixa nessas regras especiais, precisa avaliar em uma simulação qual será a mais rápida no seu caso.

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Como pedir a aposentadoria?

Para pedir a sua, você deve:

  • Descobrir a data que vai completar os requisitos;
  • Avaliar o CNIS – conferir se tem erros ou pendências;
  • Reunir os documentos e provas necessárias;
  • Fazer o pedido do Meu INSS assim que completar os critérios (nem antes, nem depois);
  • Se o INSS solicitar, entregar provas complementres;
  • Aguardar resultado;
  • Se for negado, procurar advogado e buscar reverter na Justiça;
  • LEMBRE-SE: para descobrir a melhor regra, faça um planejamento previdenciário e se tiver duvidas de qual regra usar, se o seu CNIS tem erros ou outras pendências, um advogado previdenciário pode ajudar!

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Documentos essenciais para todos os casos:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho (se empregado);
  • CNIS (você pode baixar pelo aplicativo ou site Meu INSS);
  • Contracheques;
  • RPAs, notas fiscais (se autônomo);
  • Pró-labores (se empresário);
  • PPP e LTCAT (se aposentadoria especial);
  • Provas de deficiência (se aposentadoria PCD);
  • Provas de trabalho rural (se aposentadoria com tempo rural);
  • CTC (e sua revisão) no caso de servidores em RPPS.

 O texto continua após o vídeo. Saiba o que fazer se você perdeu sua carteira.

 

O que fazer quando é negada a aposentadoria pelo INSS?

Quando a aposentadoria é negada pelo INSS, você deve agir de maneira adequada para buscar a reversão da decisão. Em muitos casos, essa negativa não é o fim do seu direito!

Então siga os passos a seguir:

  • Entenda os motivos: saiba porque o pedido foi negado. O INSS deve fornecer as razões específicas na carta de comunicação que você recebe;
  • Consulte um advogado previdenciário: um advogado pode analisar o seu caso, revisar a documentação e orientá-lo sobre os passos a seguir;
  • Faça um recurso administrativo: o prazo para apresentar o recurso é de 30 dias a partir da data da negativa. No recurso, você deve fornecer argumentos sólidos e documentação adicional que justifiquem a revisão da decisão. Importante saber que às vezes essa etapa é uma perda de tempo! Vale a pena ir direto à Justiça ou fazer um pedido novo do zero. Por isso é interessante avaliar com um advogado qual será a melhor estratégia;
  • Prepare a documentação: isso pode incluir comprovantes de contribuição, documentos médicos (caso se aplique), e outros registros que comprovem seu direito ao benefício;
  • Acompanhe o andamento do recurso: você pode fazer isso pelo portal “Meu INSS” ou entrando em contato pelo telefone 135;
  • Considere a via judicial (caso necessário): se o recurso administrativo for negado, você ainda tem a opção de recorrer através da Justiça, apresentando uma ação na Justiça Federal. Nesse caso, um advogado previdenciário deve auxiliá-lo no processo legal.

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Quando vou receber do INSS o pagamento da minha aposentadoria?

O tempo necessário para receber o primeiro pagamento da aposentadoria do INSS depende da data de aprovação do benefício, mas no geral, em um intervalo médio de 15 a 45 dias

Se a aprovação da sua aposentadoria ocorrer antes do dia 20 do mês, é provável que o primeiro pagamento seja efetuado no início do mês seguinte. No entanto, se a aprovação se der após o dia 20, o primeiro pagamento será realizado no início do mês subsequente.

Por exemplo, caso o benefício seja concedido em 15 de março, é provável que o primeiro pagamento ocorra no início de abril.

Contudo, se a aprovação ocorrer em 25 de março, o primeiro pagamento da aposentadoria deverá ocorrer no início de maio. 

Além disso, os valores atrasados devidos em processos judiciais têm prazos diferenciados.

O prazo para receber os valores atrasados após a sentença varia, em média, de 60 dias a 1 ano e meio, dependendo do montante envolvido. 

Caso o valor seja inferior a 60 salários mínimos, o pagamento ocorre através de um RPV (Requisição de Pequeno Valor), sendo, em média, efetuado 60 dias após a expedição do alvará. No entanto, você deve saber que, em alguns casos, o Governo pode atrasar esse processo, o que significa que, mesmo após o primeiro pagamento da aposentadoria, você ainda terá que aguardar pelos valores atrasados.

Se o valor a ser pago ultrapassar 60 salários mínimos, a legislação específica que regula essas situações resulta em uma espera média de 1 ano e meio para os valores atrasados.

O texto continua após o formulário

Modalidades de Aposentadoria do INSS

Agora, você vai ler sobre as principais dúvidas que os segurados mantém quando o assunto são as Modalidades de Aposentadorias do INSS. Até porque, são várias e você deve analisar com cuidado qual é a melhor opção seu caso!

Principais aposentadorias do INSS: vantagens e desvantagens

Nesta parte do texto, quero explicar um pouco mais sobre as regras vigentes, suas principais vantagens e desvantagens.

Lembrando que são muitas opções e muitas exceções que cada pessoa enfrenta. Por isso, entenda como um panorama geral e busque sempre uma análise personalizada e específica do seu caso. Essa é a melhor e mais rápida estratégia sempre!

O texto continua após a imagem.

A imagem mostra um Plano de Aposentadoria Estratégica Diagnóstico de Direitos: Busca encontrar oportunidades para aumentar seu tempo de contribuição. Identificação da Melhor Aposentadoria: Avalia a melhor opção entre as 28 disponíveis no INSS. Correções e Coleta de Provas: Todas melhorias de aposentadoria dependem de provas. Aqui se orienta o que guardar e cuidar. Também busca-se junto a órgãos e empresas seus documentos. Estratégias para melhorar a aposentadoria: Identifica o que e como fazer para melhorar o valor e o tempo de aposentadoria, caso ainda falte algum tempo para você. Inclui definir valor da contribuição. Cálculo de ROI: Retorno do seu investimento: Calcula o retorno do investimento sobre as contribuições e correções que você ainda precisa fazer. Super Aposentadoria: plano além do INSS Visa tirar dúvidas e orientar sobre investimentos de acordo com a sua fase de vida. Sem vinculação a bancos, fundos de investimento ou qualquer agente do mercado financeiro. Isso permite uma análise imparcial e sem recomendações de investimento.
Entenda o que contém em um plano de aposentadoria estratégica

Aposentadoria por Tempo de contribuição – direito adquirido e regras de transição

A aposentadoria apenas por tempo de contribuição só é possível no direito adquirido. Ou seja, para quem completou o tempo até 12/11/2019, que era de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens. Quem não completou até essa data, precisa usar regras de transição.

As regras de transição vão exigir tempo de contribuição, que será no mínimo de 30 anos para a mulher e 35 para o homem, e requisitos adicionais.

Esses requisitos adicionais podem ser idade mínima, pontuação (soma da idade e do tempo de contribuição), tempo adicional de contribuição ou, no caso do direito adquirido, data máxima para completar o tempo.

  • Vantagens: se aposentar mais cedo e mais jovem;
  • Desvantagens: o fator previdenciário no direito adquirido e precisar de muito tempo de contribuição.

Porém, já expliquei como aumentar o tempo de contribuição. Além disso, no Brasil, se trabalha desde muito jovem, então é bem comum que as pessoas tenham muito tempo de contribuição. Não é a toa que o relatório do INSS sempre aponta que em torno de 50% das aposentadorias são concedidas para pessoas com 60 anos ou menos.

Além disso, lembre-se que o fator previdenciário se aplica em algumas modalidades específicas de direito adquirido, principalmente após a reforma, porque ele foi extinto, seguindo as novas regras.

Sendo assim, caso tenha dúvida que ele irá te afetar de forma negativa, busque um especialista.

Aposentadoria Especial (insalubridade e periculosidade)

A aposentadoria especial é uma opção para segurados que exerceram atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) ou perigos à vida ou à integridade física.

  • Vantagens: se aposentar mais cedo, com menos tempo de contribuição, mais jovem e, no direito adquirido, com valor maior;
  • Desvantagens: É uma aposentadoria mais complexa, pois exige mais provas. Mas é tão vantajosa, com redução de 10 anos para homens e 5 para mulheres, que vale o esforço!

Aposentadoria por Idade e Nova Aposentadoria

A Aposentadoria por Idade contempla os segurados que já atingiram a idade mínima para se aposentar.

  • Vantagens: com o direito adquirido, o valor é muito melhor. Na regra de transição e na nova aposentadoria, pode se aposentar com bem menos tempo de contribuição do que nas outras regras!
  • Desvantagens: se aposentar com uma idade mais avançada, principalmente depois da reforma.

Aposentadoria por Invalidez (incapacidade permanente)

Esta modalidade de aposentaria é exclusiva para quem sofre alguma incapacidade sem cura e que impossibilite totalmente a realização do trabalho. Ou seja, o segurado não pode mais voltar a trabalhar.

  • Vantagens: estar incapacitado não é uma vantagem, e é algo muito traumático. Mas foram desenvolvidas regras especiais para compensar e proteger a pessoa nessa situação. Nela, você precisa de 12 meses de contribuição e qualidade de segurado ou 1 contribuição e qualidade de segurado, em caso de doenças graves e alguns acidentes;
  • Desvantagens: além da própria incapacidade, você vai ter que passar por uma perícia no INSS que comprove a sua impossibilidade permanente no momento do pedido. Além disso, provas que assegurem seu estado são de extrema importância. Depois da concessão, perícias periódicas também serão realizadas.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é exclusiva para os segurados que possuem algum tipo de deficiência e trabalham, independente de ser em vaga afirmativa ou não. Além disso, este tipo de aposentadoria possui três graus classificatórios de deficiência na modalidade por tempo de contribuição: leve, moderado e grave. 

  • Vantagens: você pode se aposentar mais jovem, na regra por idade, ou com menos tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima, na modalidade por tempo. Nesse caso, o tempo de contribuição vai variar conforme o grau de deficiência. Além disso, você não precisa ter ocupado uma vaga destinada à pessoas com deficiência para usar este tipo de modalidade;
  • Desvantagens: você vai ter que passar por duas perícias no INSS, que vão atestar que de fato você possui deficiência, e em outro momento, qual o grau dessa deficiência. Provas com testemunhas não são aceitas. 

Aposentadoria do professor

A aposentadoria de professor tem critérios e vantagens específicos da categoria, para os profissionais que trabalharam em rede básica de ensino (creches, ensino infantil, ensino fundamental e médio, tanto em escolas públicas, quanto privadas).

  • Vantagens: se aposentar mais jovem, com menos tempo de contribuição. Além disso, algumas regras de Transição não exigem idade mínima. Na nova regra, uma das únicas melhoras da reforma da previdência: o homem pode se aposentar com 25 anos de serviço. 
  • Desvantagens: você não pode somar tempo de professor com tempo de outras atividades e manter a vantagem dessa modalidade e, se for pelo direito adquirido, vai sofrer um forte impacto do fator previdenciário. Lembrando que mesmo assim pode valer a pena, então analise bem o direito! 

Aposentadoria rural

A Aposentadoria rural se destina àqueles segurados que trabalharam em algumas atividades: no campo, garimpo, indígenas reconhecidos pela FUNAI ou como pescadores artesanais. Além disso, os requisitos para aposentadoria rural não mudaram no INSS, mantendo por idade mínima mais tempo rural, mesmo que sem contribuição. 

  • Vantagens: você pode se aposentar mais cedo, além disso, há a possibilidade de comprovação de trabalho rural até mesmo na infância, o que acelera muito a aposentadoria. Nos casos de segurados especiais, não precisa contribuir da mesma forma que os demais segurados ao INSS, pois ele vai aceitar contribuição indireta ou esporádicas de acordo com a natureza da sua atividade. Porém, você precisa comprovar a atividade rural ou similar;
  • Desvantagens: você vai receber um benefício com o valor de um salário-mínimo.

Qual a melhor opção: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição?

Conforme te expliquei, com a Reforma da Previdência, as opções de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição foram extintas, exceto em caso de direito adquirido.

Desse modo, se você tem direito adquirido e completou os critérios por tempo de contribuição, em geral, pode valer mais à pena do que a aposentadoria por idade.

Quanto tempo demora para o INSS reconhecer a aposentadoria? 

O tempo que demora para o INSS reconhecer a aposentadoria varia. Embora, na prática, a análise do pedido de aposentadoria possa levar um tempo considerável, teoricamente, o INSS estabeleceu a meta de concluir o processo em aproximadamente 7 meses.

A imagem mostra um infográfico com prazos de um processo administrativo do INSS. Agendamento no INSS demora até 60 dias; Exigência de documentos no INSS, 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (até 60 dias); Conclusão do INSS, até 6 meses; Recurso do INSS, até 6 meses; Fornecimento da cópia do processo do INSS para o advogado entrar com a ação, de 2 a 6 meses. Assim, as aposentadorias vão levar de 9 a 12 meses (sem recurso) e 9 a 21 meses (com recurso).

Como saber se o pedido de foi aprovado no INSS? 

Para verificar a aprovação do seu pedido de aposentadoria no INSS, basta seguir estes passos:

Acompanhamento pelo Meu INSS:

A forma mais conveniente e rápida de verificar a situação do seu pedido de aposentadoria é por meio do portal “Meu INSS“. Para isso, você deve criar uma conta no site do Meu INSS ou fazer login se já tiver uma conta. Assim, a consulta da aposentadoria do INSS é rápida e eficaz. Após acessar sua conta, siga estas etapas:

  • Clique na opção “Agendamentos/Requerimentos” no menu principal;
  • Você verá a lista de todos os requerimentos que você já fez, incluindo o pedido de aposentadoria; 
  • A situação do pedido estará indicado como “Em Análise” ou “Concluído”. Se estiver “Concluído”, você poderá ver a decisão.

Carta de Comunicação/concessão:

O INSS costuma enviar uma carta de comunicação para a sua residência informando a decisão sobre o seu pedido de aposentadoria. Essa carta indicará se o seu pedido foi aprovado ou negado, e, em caso de aprovação, fornecerá informações sobre o valor do benefício e a data do primeiro pagamento. Ou seja, outra forma de consulta da aposentadoria do INSS. Portanto, não deixa de verificar sua caixa de correio regularmente!

 

Outras dúvidas comuns sobre a Aposentadoria

Não contribuí e sou idoso, posso me aposentar?

Quem não contribuiu, mas já é idoso, não pode se aposentar. Contudo, pode pleitear o benefício assistencial, o LOAS. Desse modo, sabemos que muitas pessoas não conseguiram completar os 15 anos de contribuição exigidos pelo INSS, para esse caso, é possível buscar o benefício assistencial. Ele exige:

  • ser PCD sem outra renda OU ter pelo menos 65 anos de idade;
  • ser baixa renda;
  • possuir registro no Cadúnico.

Qual a chance de ganhar um processo contra o INSS? 

A chance de ganhar um processo contra o INSS depende de diversos fatores, incluindo a natureza do seu caso, a documentação apresentada, a legislação vigente, e a consistência dos argumentos e provas fornecidos. Determinar uma porcentagem exata de chances de sucesso não é algo fácil, uma vez que cada caso é único e as circunstâncias variam amplamente.

Portanto, mais uma vez: dê atenção às provas, documentações importantes, laudos médicos (caso necessário) e não deixe de analisar sua situação de forma precisa! 

Quem tem 55 anos pode se aposentar?

Quem tem 55 anos pode se aposentar em algumas modalidades, como o direito adquirido por tempo de contribuição ou por aposentadorias especiais.

Como os aposentados pelo INSS podem aumentar o valor do benefício? 

A revisão de aposentadoria no INSS é um caminho para os aposentados aumentarem o valor do benefício. Assim, se o segurado conseguir comprovar que tem direito à revisão, terá um aumento no valor da aposentadoria. As causas mais comuns de revisão de benefício são: 

Revisões de fato podem ser inclusão de:

  1. Tempo não reconhecido na concessão;
  2. Tempo Especial;
  3. Salários de contribuição que não constam no CNIS;
  4. Tempo rural.

Já as revisões de direito são as teses, e dependem de um tipo específico de aprovação judicial, já que são coletivas. Mas como vimos em 2024, elas estão longe de ser uma garantia. Então avalie bem com um especialista e saiba dos riscos das revisões de teses.

Como o INSS comunica a aposentadoria? 

O INSS comunica a concessão da aposentadoria por meio de uma carta de comunicação. Assim, o INSS envia esta carta para o seu endereço, contendo informações cruciais acerca da aprovação da aposentadoria. Nela, você encontrará a decisão do INSS, detalhes sobre o benefício, informações referentes ao pagamento, orientações relevantes e os prazos a serem observados.

Além disso, ela pode ser consultada direto no aplicativo. Então confira o aplicativo do Meu INSS para verificar se o resultado já saiu ou não. Por fim, seu advogado também pode fazer esse acompanhamento.

Como fica a aposentadoria com a Reforma na modalidade por tempo de contribuição?

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é direito do segurado que completou 35 anos de contribuição, caso seja homem, ou 30 anos de contribuição, caso seja mulher antes de 12/11/2019. Contudo, depois dessa data outras regras passam a existir, e exigem tempo de contribuição mais alguma regra adicional.

No direito adquirido antes de 11/2019, não existe idade mínima para aposentadoria nesta modalidade.

Como consultar a aposentadoria no INSS?

Para consultar a aposentadoria no INSS, o jeito mais simples é acessando o site ou aplicativo Meu INSS e buscar a área para consultar. Desse modo, você pode verificar a aposentadoria no INSS enquanto o seu pedido é avaliado, bem como as informações para quem já é aposentado pelo INSS. Ou seja, você pode consultar dados da aposentadoria já concedida também.

Qual o valor máximo de aposentadoria do INSS?

O valor máximo de aposentadoria do INSS será o teto pago pela previdência, mas é muito difícil de alcançar. Isso porque o valor máximo de aposentadoria muda a cada ano no INSS e, além disso, o valor do benefício do aposentado pelo INSS será um cálculo feito com base na média das suas contribuições ao longo da vida. Desse modo, dificilmente se chega ao valor máximo pago pelo INSS.

Qual o valor mínimo de aposentadoria do INSS?

Assim como existe um limite de valor máximo de aposentadoria do INSS, existe um mínimo, que é igual ao salário-mínimo. Ou seja, o menor valor que um aposentado do INSS pode receber é o salário-mínimo vigente na data que solicita o benefício.

Quem tem direito a aposentadoria programada?

Quem tem direito a aposentadoria programada são os trabalhadores que contribuem para o INSS conforme alcançam os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição. Além disso, você deve manter as contribuições em dia e não possuir pendências com a Previdência Social.

Como funciona a aposentadoria programada no INSS?

A aposentadoria programada no INSS é toda regra que pode ser planejada, como a nova aposentadoria, as regras de transição, aposentadoria especial, de professor e outras. Diferente dos benefícios imprevistos, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, por exemplo, que não podem ser previstos da mesma maneira.

Na aposentadoria por idade, o trabalhador deve atingir a idade mínima estabelecida por lei para se aposentar, independente do tempo de contribuição. 

Como tirar o extrato de aposentadoria no INSS?

Para obter o extrato de aposentadoria no INSS, você pode seguir as orientações abaixo:

  • Crie ou acesse sua conta no “Meu INSS”;
  • Após acessar o “Meu INSS”, procure pela opção relacionada ao seu extrato de aposentadoria ou benefício;
  • No extrato da aposentadoria pelo INSS, você poderá visualizar informações detalhadas sobre o seu benefício, incluindo o valor, a data de pagamento, os meses anteriores e futuros, e outros detalhes relevantes;
  • Se desejar uma cópia impressa do extrato da aposentadoria pelo INSS, você pode optar por imprimir a página ou salvar o arquivo em formato PDF.

Quando é o pagamento do 13º dos aposentados do INSS?  

O pagamento do 13º dos aposentados pode ser feito em duas parcelas ou uma. Se for em duas, a primeira precisa ser de 50% do valor total, com pagamento até 30/11. E a segunda deverá ser feita até dia 20/12 do mesmo ano.

Quando serão pagos os atrasados dos aposentados? 

O pagamento atrasado dos aposentados varia conforme o tipo de pedido: se administrativo ou se judicial. Assim, se foi pelo administrativo, ou seja, pelo INSS, assim que sair sua carta de concessão do benefício, você poderá receber os valores em atraso na data determinada.

Nesse sentido, geralmente os valores atrasados devem ser pagos em até 120 dias após o primeiro pagamento do benefício.

Mas se foi pela via judicial você precisará fazer o requerimento desses valores em atraso dos aposentados. Mas em ambos os casos, o Governo ou o INSS podem atrasar o pagamento.

Como consultar o benefício dos aposentados pelo CPF? 

Para consultar o benefício dos aposentados pelo CPF, basta acessar o “Meu INSS” pelo aplicativo ou site. Siga o passo a passo:

  • Acesse o site ou aplicativo;
  • Coloque seu CPF e crie uma senha;
  • Acesse as informações do seu benefício.

Quais os tipos de auxílio para aposentados pelo INSS?

É possível receber salário-maternidade para quem já estiver aposentado. E ainda, sendo beneficiário, poderá acumular pensão por morte com a aposentadoria já vigente.

Além disso, após os 65 anos, há vantagens no imposto de renda.

Quem é aposentado com doença grave também pode ser isento de imposto de renda. Assim, alguns casos conseguem reembolso dos últimos 5 anos.

O que é a aposentadoria na pontuação 85/95 sancionada por Dilma Roussef?

Diferente da regra atual de pontos, a aposentadoria 85/95 sancionada por Dilma Roussef tinha o objetivo de auxiliar as pessoas a receberem valores de aposentadoria maiores.

Desse modo, a pessoa precisava completar uma pontuação mínima, que iniciou em 85 para mulheres e 95 para homens. Conforme a pessoa completasse esses pontos, ela teria vantagens no cálculo do valor do benefício. Ela ainda é válida para quem tem direito adquirido (ou seja, completou os requisitos vigentes até 12/11/2019).

Quem aprova a aposentadoria? 

Quem aprova a aposentadoria pelo INSS são os servidores do próprio INSS, conforme na análise dos documentos e requisitos apresentados pelo segurado. Além disso, você realiza a consulta da aposentadoria do INSS, após a decisão do órgão. 

Sendo assim, a avaliação é feita com base em requisitos, documentação, cálculos, entre outros. Sem contar que, dependendo da aposentadoria, você pode passar por uma perícia biopsicossocial (realizada pelo INSS), para determinar se existe, de fato, o direito. Além disso, cada modalidade de aposentadoria exige uma série de provas diferentes entre si para comprovar aquele direito específico.

Qual a diferença de tempo de serviço e tempo de contribuição?

A diferença entre tempo de serviço e tempo de contribuição é que, na verdade, o tempo de serviço é todo o tempo trabalhado durante a vida, mas o tempo de contribuição é o que foi pago para a Previdência. Ou seja, muitas vezes pode acontecer de o tempo contribuído não ser o mesmo que o tempo de serviço, caso não conste no INSS.
Assim, o tempo de serviço é uma forma popular de falar, mas para o INSS o que conta é o tempo de contribuição. Então, fique atento, pois se trabalhou e não contribuiu, pode ter a aposentadoria negada ou influenciar até mesmo no cálculo de aposentadoria!

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