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Imagem de um senhor de cabelos e barba grisalha, usando óculos de grau, sentado no sofá da sala segurando uma caneta e olhando para seu notebook em cima da mesa, aonde também se encontra um caderno. A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto inferior esquerdo está a logo branca da Koetz Advocacia. A imagem ilustra o texto “Aposentadoria Especial é uma recompensa e permite seguir trabalhando”.

Aposentadoria Especial é uma recompensa e permite seguir trabalhando

Continuar trabalhando após aposentadoria especial evita queda na renda depois de obter o benefício. ATUALIZADO PELA REFORMA.

Aposentadoria Especial é uma recompensa legal pelos anos de trabalho duro e nocivo à saúde

Existem profissões que não podem ser extintas por tratarem do bem estar e saúde da população. Ao mesmo tempo, essas profissões expõem seus trabalhadores a uma série de agentes nocivos.

O texto continua após o vídeo

 

Assim, estas profissões são compensadas com uma Aposentadoria Especial, que requer apenas 25 anos de contribuição em condições insalubres. Para quem tem direito adquirido, será necessário completar apenas o requisito de 25 anos de efetiva exposição à insalubridade ou periculosidade. Porém, quem não completou esses requisitos antes da reforma, deverá alcançar também a idade mínima ou pontos.

Ademais, também tem a vantagem em caso de completar os 25 anos antes da Reforma, de não sofrer desconto do fator previdenciário que incidia no cálculo.

Entretanto, a Aposentadoria Especial sofre reduções pela média salarial, então é preciso analisar caso a caso para ver qual é a melhor opção.

Nesses casos, em que há redução, continuar trabalhando após receber o benefício.

Embora o INSS diga que não é permitido continuar em atividade após a obtenção da Aposentadoria Especial (pois ela serviria para afastar o profissional da atividade insalubre), os tribunais dizem que é possível. Cabe ressaltar que o livre exercício da profissão quanto a aposentadoria são direitos garantidos constitucionalmente e um não invalida o outro.

Existem algumas diferenças nos casos de servidores com direito à Aposentadoria Especial. Explicaremos mais abaixo.

Quem tem direito à Aposentadoria Especial mas não é servidor público, basta seguir trabalhando normalmente após a concessão do benefício. Nenhuma regra específica precisa ser cumprida para permanecer na profissão.

Como fica no caso do servidor concursado

O servidor concursado poderá continuar na sua profissão, mas não poderá continuar no mesmo cargo.

Ao obter a aposentadoria especial, estará inativado no cargo. Entretanto ele poderá continuar trabalhando em outros empregos ou atividades ou até mesmo para o mesmo empregador através de contrato celetista ou através da prestação de um novo concurso público.

Isso quer dizer que servidores só podem continuar trabalhando após receber a aposentadoria especial se for em uma matrícula diferente. Ou seja, se usou tempo de uma matrícula do serviço público para se aposentar, não pode continuar no cargo dela. Porém, se tem duas matrículas e não utilizou o período da outra, pode continuar.

Ou ainda, poderá ser contratado para trabalhar em uma instituição privada. Não existe nenhum problema em ter duas matrículas (ou seja, dois cargos), mas será necessário cumprir 25 anos em cada uma delas para que se obtenha aposentadoria em ambas.

Como exemplo, o profissional que possui duas matrículas de 20 horas pode se aposentar em uma delas e continuar trabalhando 20 horas na outra até completar os 25 anos.

Servidor contratado com aposentadoria especial

O Servidor contratado, diferente do concursado, pode permanecer no mesmo cargo após a aposentadoria. Não é exigido que seja feito novo concurso ou contrato. Basta aposentar-se e continuar em atividade normalmente.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Solange Avatar

Solange

12/07/16

Sou médico perito inss ha 11 anos. Concursada em 25 7 05. Pela prefeitura sou pediatra ha 23 anos. Contribuo inss autonoma ha 30 anos. Tenho 53. Completo 54 prox 15/9. Sexo feminino. Qdo posso me aposentar de forma especial??

Maria Avatar

Maria

13/07/16

Sou dentista desde 1988. Mas contribuinte do inss a 20 anos. Sou dentista na prefeitura ha 25. Anos. Ne dusseram que se tiver especial terei 30 por cento a menos no salario e nao posso continuar no privado . É verdade?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/07/16

Olá, Solange. Se esses 30 anos em atividade autônoma são como médica, você já pode obter a aposentadoria especial. A aposentadoria especial é direito de quem atuou durante 25 anos em contato com agentes nocivos à saúde, o que geralmente engloba médicos. Para uma análise mais personalizada do seu caso específico, preencha o formulário no link https://www.koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/ e em breve entraremos em contato com você.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/07/16

Olá, Maria. Não é que o Valor baixe 30%. É que a Aposentadoria Especial é calculadas com base na média salarial dos seus 80% maiores salários dos anos em que contribuiu ao INSS. Portanto, e média é calculada considerando valores menores do que seu último salário em atividade. Isso reduzirá sim o valor, mas não existe uma porcentagem fixa de redução, varia de acordo com cada caso. E você pode continuar trabalhando no âmbito privado, desde que isso seja solicitado desde o início do seu pedido de aposentadoria especial. Se você é funcionária pública estatutária, pode completar os requisitos da integralidade. Dessa forma, não existe o desconto da média salarial e você se aposentará com o valor integral do ultimo benefício recebido <a href="https://www.koetzadvocacia.com.br/criterios-para-servidor-publico-garantir-paridade-e-integralidade/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">(clique aqui para entender melhor)</a>. Sugiro que você entre no link https://www.koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/ e preencha seus dados para que nossa equipe possa entrar em contato com você e passar um parecer mais detalhado baseado no seu caso.

Erbson allan da s. Pires. Avatar

Erbson allan da s. Pires.

21/07/16

Sou tec de efermagem a17 anos cocunsado na preifeitura e tenho 37 anos de idade quanto anos falta para aposetadoria especial.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/07/16

Olá, Erbson. A Aposentadoria Especial é concedida após 25 anos de atividade insalubre. Ou seja, faltam 8 anos para você ter direito. Com essa margem de tempo restante para concessão do seu benefício, você tem uma boa vantagem para realizar um <a href="https://www.koetzadvocacia.com.br/planejamento-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">Planejamento de Aposentadoria (clique aqui para saber mais)</a>.

Sandra Regina Balbina David Avatar

Sandra Regina Balbina David

26/07/16

Bom dia,meu nome é SANDRA tenho 48 anos e trabalho á 25 anos como aux. de odontologia pela Prefeitura,concursada em 05/03/1992 . Contribuo com a previdencia .Ja posso me aposentar?obgd

Osmar medeiros ramos Avatar

Osmar medeiros ramos

31/07/16

sou Osmar 31 de julho de 2016 trabalho no prefeitura de santo rosa no dia 10 de abril de 2017 completo 25 anos de serviço insalubre trabalhe na coleta de lixo e trabalho retirado esgoto doméstico como motorista

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

01/08/16

Olá, Sandra. Se estes 25 anos trabalhados são com insalubridade comprovada (através de laudos como LTCAT e PPP) você tem direito à <a href="https://www.koetzadvocacia.com.br/beneficios/aposentadoria-especial/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">aposentadoria especial</a>. Para uma análise mais específica do seu caso, preencha o formulário no link https://www.koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/ e entraremos em contato em breve.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

01/08/16

Olá, Osmar. A insalubridade precisa ser comprovada por relatórios como LTCAT e PPP. Se você conseguir comprovar que esses 25 anos foram insalubres, tem direito. Para uma análise mais específica do seu caso, preencha os dados no link https://www.koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/ e entraremos em contato com alguma orientação.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/09/16

Olá, Vilma. Sim, pode continuar trabalhando. Abraços!

DENILSON Avatar

DENILSON

01/10/16

boa tarde, tenho 43 anos e 24 anos de contribuição 14 anos com insalubridade (mecânico industrial) e 10 com periculosidade (eletricista industrial) consigo aposentadoria especial e quanto tempo falta.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/10/16

Olá, Denilson. Tudo bem? Para obter aposentadoria especial é necessário comprovar 25 anos de atividade em ambiente insalubre ou periculoso. No seu caso, a príncipio falta 1 ano, mas para ter certeza é necessário fazer uma análise específica. Caso você deseje, pode responder o formulário <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicando aqui</a> e faremos para você sem compromisso. Você receberá via e-mail o resultado com orinetação de como proceder para obter o benefício. Em caso de dúvidas estou à sua disposição, abraços!

Gildemario Avatar

Gildemario

16/10/16

Sou vigilantes a 25 anos tenho direito a aposentadoria especial e se continuar trabalhando na mesma profissão perco o benefício

deassis rodrigues Avatar

deassis rodrigues

18/10/16

trabalho na area textil sou aposentado pela especial posso continuar trabalhando..

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

18/10/16

Pode, Deassis. Abraços!

Herbert Mainosqui Avatar

Herbert Mainosqui

18/10/16

Sou funcionário Publico Estadual , agente de segurança sócioeducativo , se aposentar especial posso continuar trabalhando Obs: Já recebo insalubridade. Obrigado.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/10/16

Olá, Herbert. Para obter a aposentadoria especial é necessário comprovar 25 anos de atividade com exposição a agentes nocivos. Se você contribui para algum regime próprio, deverá fazer um novo concurso para poder continuar trabalhando. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso <a href="https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicando aqui</a>. Em caso de dúvidas estamos à sua disposição. Abraços!

Carlos Avatar

Carlos

20/10/16

Bom dia, em abril de 2017 completo 25 anos como dentista concursado por uma prefeitura em regime de CLT. Se me aposentar pela especial posso continuar trabalhando ba mesma função. Se sim, após 10 anos posso pedir para inss rever a aposentadoria?

JOSE ANTONIO Avatar

JOSE ANTONIO

20/10/16

bom dia sou aposentado a 1 ano e meio especial trabalho a 28 anos em um metalúrgica forjaria entrei com processo para receber os 2 anos atrasado contra o INSS e agora o INSS esta pedindo a impuguinação da minha aposentadoria dizendo que eu não poderia estar mais trabalhando na empresa na mesma função apos a aposentadoria especial aplicando o artigo 57, 8º, da lei 8.213/91 o que eu faço agora isto e certo ?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

21/10/16

Olá, Jose. Tem que entrar com ação judicial pedindo para continuar exercendo atividade especial. Abraços!

Cintia Avatar

Cintia

28/10/16

Trabalho a 26 anos como auxiliar de enfermagem se eu me aposentar com a especial posso continuar trabalhando não sou concursada

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

28/10/16

Olá, Cintia. Sim, mas corre risco de ser demitida, caso isso aconteça pode trabalhar em outra empresa. Abraços!

Márcio Amorim Avatar

Márcio Amorim

17/11/16

Olá, boa noite. Um aposentado por idade rural ou por invalidez, pode ser empresário sem prejuízo do benefício?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

21/11/16

Olá, Márcio. Aposentado rural, não tem problema. Por invalidez não pode. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/11/16

Olá, Ananias. Sim, pode pedir a aposentadoria e continuar exercendo a profissão. Abraços!

Sebastião Avatar

Sebastião

01/12/16

Boa tarde ! A dois anos me aposente em regime especial a empresa contribuiu para regime especial, então assim que me aposentei tive que sair, agora surgiu em uma outra empresa uma oportunidade na mesma área, só´que esta empresa não contribui com INSS em regime especial ,só no regime comum, nesse cosa eu posso trabalhar mesta empresa já que o regime de contribuição dela é comum?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

02/12/16

Olá, Sebastião. Pode sim. Abraços!

Marcos Avatar

Marcos

05/12/16

Acabei de ver minha carta de concessão para aposentadoria especial quanto tempo ainda posso continuar na empresa que trabalho uma vez que o advogado da empresa falou que tenho que me desligar no maximo em 90 dias correndo o risço de perder o benefício.

Devair Avatar

Devair

11/12/16

Sou maquinista de trem, trabalho há 26 anos na mesma funçao, acabei de aposentar pela especial, posso continuar trabalhando de maquinista ou a empresa é obrigada a me dispensar.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Devair. Não, ela não é obrigada a te dispensar se não quiser. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/12/16

Olá, Zilton. Sim, mas pode ser exonerado a qualquer momento. Abraços!

João Silveira Avatar

João Silveira

02/01/17

Boa Noite! Entrei via judicial com pedido de aposentadoria especial em 2012. Já tive um decisão a meu favor , porem o INSS recorreu e agora vão fazer 5 anos que está tramitando na justiça. Em Abril/2017 terei direito a aposentadoria conforme as regras do INSS. Trabalhei em empresas de onibus sempre como chapeador e sempre recebi 40% insalubridade por estar exposto a agentes nocivos. Minha duvida é quando for feita a concessão da aposentadoria via INSS ou a que está via judicial terei me desligar da empresa, sendo que trabalho com alguns colegas que recebem aposentadoria e continuaram trabalhando na mesma função que exerço. Existe alguma regra ?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/01/17

Olá, Yeda. Você pode continuar trabalhando com a empresa, mas terá que fazer um novo concurso. Se o desligamento demorar, não tem problema nenhum. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/01/17

Olá, João. Você pode continuar trabalhando se desejar, mas a empresa pode te exonerar quando quiser. Abraços!

Ivone Maria Pin Avatar

Ivone Maria Pin

20/01/17

Sou funcionária publica concursada . Todo mes desconta INSS do meu contra-cheque, tenho 53 e na Prefeitura tenho quase 31 anos de serviço. Caso eu venha a me aposentar, eu posso continuar trabalhando na mesma função, na Prefeitura.

Pedro paulo Avatar

Pedro paulo

30/01/17

Boa noite sou vigilante trabalho desde 91 e desde 2000 somente a noite trabalhei por 3 anos em.2 empresas como vigilante posso pedir aposentadoria especial com.25 anos ou a lei mudou trabalhei de 91 a 97 numa empresa so porém ela não repassou pro inss durante 3 anos tenho que trabalhar mais 3 anos pra completar.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

31/01/17

Olá, Pedro. Para ter direito a aposentadoria especial, é necessário comprovar exposição a agentes nocivos durante 25 anos. Como a empresa não repassou, não tem problema, pois era obrigação dela. Nesse caso, deve ingressar com ação judicial. Abraços!

Rosangela Batista Gomes Avatar

Rosangela Batista Gomes

01/02/17

Olá, Estou com 25 anos de trabalho insalubre e quero me aposentar pela especial .Sou concurso da é meu regime é CLT ,posso aposentar e continuar trabalhando no mesmo cargo sem restar um novo concurso meu salário vai ser menor ?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/02/17

Olá, Rosangela. Se você é concursada e filiada ao INSS, sim. Pode continuar trabalhando. Abraços!

EDSON GOMES Avatar

EDSON GOMES

11/02/17

BOM DIA. SOU APOSENTADO NA PREFEITURA POR REGIME RPPS(ESPECIAL) DE 25 ANOS. POSSO VOLTAR A TRABALHAR NA MESMA FUNÇÃO( MÉDICO) EM UMA FUNDAÇÃO PÚBLICA ADMINISTRADA POR A MESMA PREFEITURA COMO TRABALHDOR DE INICIATIVA PRIVADA ATRAVES DE UMA FIRMA QUE USA CNPJ? RESPOSTA AO EMAIL.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/02/17

Olá, Edson. Pode sim.

roberto Avatar

roberto

14/02/17

Olá dr boa tarde acabei de ver que o trf me concedeu a aposwntasoria especial, sou vigilante, tenho que deixar a função de imediato?ou posso permanecer.obrigado

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/02/17

Olá, Roberto. Pode permanecer.

Roberto Avatar

Roberto

17/02/17

Bom dia. Sou aposentado especial trabalhei como mecânico industrial (salubridade, resíduos químicos, poeira, ruido etc...) estou aposentado desde janeiro 2016. Meu salario é proximo do teto. Posso continuar á exercer minha profissão, continuar trabalhando.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/02/17

Olá, Roberto. Sim, pode continuar trabalhando. Abraços!

carlos Avatar

carlos

22/02/17

Bom dia. Em abril de 2017 completo 25 de carreira como dentista concursado por uma prefeitura, em regime celetista. Se pedir aposentadoria especial posso continuar trabalhando na mesma função? Contribuí com o teto do INSS desde o início. qual valor maior da aposentadoria, pela especial ou por tempo de serviço, se aguarda para aposentar?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

22/02/17

Olá, Carlos. Sim, pode continuar trabalhando. O valor maior da aposentadoria é o teto do INSS. Abraços!

sergio Avatar

sergio

25/02/17

Bom dia! Sou soldador tenho 25 anos de registro e 42 de idade, já tenho condições de pedir minha aposentadoria especial? E vou poder continuar trabalhando na mesma empresa e na mesma função?

luciano da silva Avatar

luciano da silva

28/02/17

boa tarde eu tenho 25 ano comtribuisao e 49 ano e trabalho com maquinista da marinha mercante

Caudinei Avatar

Caudinei

04/03/17

Bom dia,estou em fase judicial de aposentadoria,esse processo e demorado,portanto posso ser empregado via clt ,ha algum problema?grato.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

07/03/17

Nao tem problema.

Nivaldo Avatar

Nivaldo

09/03/17

Trabalho dese 1989 tenho 28 anos de contribuição trabalho com ruído e produtos químicos. O ruído só não consigo especial entre 1997 a 2003 por o ruído estar abaixo de 90 dB posso usar o químico já que tem dois processos ganhos de periculosidade contra a empresa que trabalho de ex funcionários com a mesma profissao e função que a minha. Se sim posso continuar trabalhando se conseguir aposentadoria especial

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/03/17

Olá, Nivaldo. Pode continuar trabalho, mas como a empresa é privada, você ser exonerado a qualquer momento.

Cecilia Santos Avatar

Cecilia Santos

23/03/17

Meu marido vai entrar com pedido de aposentadoria no próximo mês, gostaria de saber se ele pode parar de trabalhar e contribuir com a previdência ou tem que continuar trabalhando até sair a aposentadoria.

Geraldo José de Souza Avatar

Geraldo José de Souza

24/03/17

Boa noite Eduardo, sou Enfermeiro , já atuo na área há + - 29 anos e tenho insalubridade, já dei entrada na aposentadoria Especial, gostaria de saber se tenho direito e minha preocupação e como trabalho em empresa Filantrópica posso continuar trabalhando normal na mesma função. E tenho que recolher o INSS, e caso o INSS souber que estou em atividade eles podem cortar minha aposentadoria, sendo que foi adquirida por direito. Tem alguns respaldo legal ou tenho que entrar judicialmente. grato

Maria aparecida Avatar

Maria aparecida

24/03/17

Trabalho em uma tecelagem e vou me aposentar pela aposentadoria especial ,posso continuar na mesma função, sou revisadora e trabalho no local de forte ruído

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/03/17

Olá, Cecilia. Sim, ele pode parar de trabalhar e contribuir como facultativo.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/03/17

Olá, Maria. Se você comprovar que trabalhou com exposição a agentes nocivos, sim. Estamos compartilhando com você uma lista de provas que ajudam na comprovação da atividade, para acessá-la, <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/provas-para-conseguir-a-aposentadoria-especial" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clique aqui</a>.

Bobilene Fonseca de Oliveira Avatar

Bobilene Fonseca de Oliveira

29/03/17

Dr. Eduardo, boa tarde, tenho 56 anos e 31 de contribuição, trabalho como escriturária da Câmara Municipal de minha cidade. Gostaria de saber se me aposentando, posso continuar trabalhando na minha função ou se depende da aceitação do Presidente da Câmara?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

29/03/17

Olá, Agostinho. Se você não quer mais trabalhar, deverá que pedir demissão. Mas se quiser, pode continuar trabalhando mesmo estando aposentado.

Pedro Gualberto Dantas Neto Avatar

Pedro Gualberto Dantas Neto

04/04/17

Bom dia! Fui aposentado em regime especial agora em março na função de Operador de Painel. no mês de abril mudei de função para Supervisor de turno, porém exposto aos mesmos agentes insalubres. Posso continuar trabalhando nesta mesma empresa, sem correr o risco de perder o meu benefício, junto ao INSS?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/04/17

Olá, Pedro. Sim, pode continuar trabalhando.

Pedro Gualberto Dantas Neto Avatar

Pedro Gualberto Dantas Neto

05/04/17

A carta de concessão chegou em minha casa, porém a empresa não sabe que me aposentei. Como ela pode saber que me aposentei? E se ela souber ela pode me desligar? O que impede de eu ficar trabalhando?

Carlos Avatar

Carlos

06/04/17

Olá. Estou recebendo benefício em regime especial por antecipação de tutela e continuo trabalhando na função que é de eletricista em empresa privada há 1 ano e 10 meses. Existe o risco de eu perder o beneficio e posso continuar trabalhando na empresa.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/04/17

Olá, Pedro. Você pode continuar trabalahndo, mas se a empresa quiser te exonerar, ela pode.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/04/17

Olá, Carlos. Não, não corre risco de perder o benefício. Se você se aposentou pelo regime do INSS pode, se foi regime próprio não pode continuar trabalhando.

RENATO ANTUNES Avatar

RENATO ANTUNES

06/04/17

Boa tarde Dr. Como fica a questão do FGTS quando o pedido da aposentadoria for concedido, já que desejo continuar trabalhando no mesmo emprego normalmente e não quero perder a multa dos 40% se for demitido sem justa causa? Grato.

silvana Avatar

silvana

07/04/17

fiz o pedido de aposentadoria especial 27 anos de enfermagem.posso continuar a trabalhar?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/04/17

Olá, Renato. Quando você se aposenta é facultativo tu retirar ou não o FGTS, então, se você preferir, basta deixar os valores lá e não retirar. Mas se você resolver retirar, você pode retirar os valores que já tem, e todo mês ir ao banco para pegar o que foi depositado novamente pelo empregador.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/04/17

Olá, Silvana. Você pode continuar trabalhando enquanto não sai a sua aposentadoria.

Claudinei Avatar

Claudinei

20/04/17

Tenho 42 anos de idade já contribui a 26 anos junto ao INSS posso pedir entrada na aposentadoria e continuar trabalhando

Fábio Merigiolli Avatar

Fábio Merigiolli

21/04/17

Ótimas respostas

Fábio Merigiolli Avatar

Fábio Merigiolli

21/04/17

Bom dia Dr. Eduardo. Sou Engenheiro de Segurança e uma empresa me fez uma pergunta! O colaborador se aposentou especial, na função do mesmo (Supervisor de Produção) existe o agente de risco Ruído e Químico, e também recebe adicional de 30% de Periculosidade (Inflamáveis), como devemos proceder, trocar o mesmo de cargo onde não tenha agentes insalubres, tirar o adicional de periculosidade do holerite e embutir este valor no salário. O Dr. consegue me dar uma luz sobre o assunto

Cleverton Dionata Avatar

Cleverton Dionata

15/05/17

Boa tarde, entrei com uma ação para me aposentar em 2014, e em dez. de 2016 a justiça concedeu a minha aposentadoria especial. Recebi a carta de concessão com a data de 29/11/2013 como regulamentação de documentação e a data de 01/11/2016 como inicio do pagamento, só que na carta eles só estão contanto as contribuições até out.2013, e eu ainda continuo contribuindo, sendo minha ultima contribuição em abril.2017. Eu ainda não saquei nenhum valor, pois não concordo com esse cálculo, Posso pedir a revisão? Pois enquanto era discutido a ação judicial eu continuei contribuindo com o INSS. O que devo fazer?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/05/17

Olá, Cleverton Não há o que ser feito neste caso. Pois precisaria reafirmar a DER no processo, mas aí você não receberia os atrasados. Se você continuar trabalhando, terá que contribuir. Mas não pode reaver estes valores contribuídos depois.

Maria Lucimar da Silva Fabrini Avatar

Maria Lucimar da Silva Fabrini

16/05/17

Recebi a carta do beneficio para aposentadoria especial, agora estou no maior dilema não quero sair da firma , mas ninguém tem uma resposta se posso continuar trabalhando, no caso é um hospital e sou enfermeira em unidade de nefrologia. O RH fala que a responsabilidade é toda minha se continuar e perder o benefício, mas não consigo nada que me dê um respaldo, uma resolução ou nota técnica. não sei inclusive se tenho um tempo para treinar outro enfermeiro, vou deixar meus colegas sem férias porque é uma unidade específica. Não consigo nada escrito em nenhum lugar. Sou de Divinóplis, MG

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/05/17

Olá, Maria Tem que fazer o pedido judicialmente para poder continuar trabalhando.

Carlos Avatar

Carlos

19/05/17

Se algum aposentado com aposentadoria especial tiver o seu benefício cancelado pelo INSS , o Koetz Advogacia consegue restabelecer o pagamento do benefício ?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/05/17

Olá, Carlos. Depende do motivo do cancelamento. Cada caso é um caso. Teria que ser feita uma análise.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

22/05/17

Olá, Williams. Para continuar trabalhando, você tem que pedir judicialmente.

Paulo Sérgio stefanini Avatar

Paulo Sérgio stefanini

27/05/17

Bom dia , me aposentei com o regime especial ruído ,porém recebi uma carta do inss dizendo que não posso exerce a mama função, aqui na empresa o RH não me troca de função, o que devo fazer .

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

31/05/17

Olá, Paulo. Pelo INSS não pode exercer a mesma função, mas pela Constituição, não teria problema.

Deivid Avatar

Deivid

01/06/17

Entrei com pedido de aposentadoria especial de outras empresas. Se for concedido não posso trabalhar em outra empresa na mesma profissão. Minha profissão e Mecânico de Manutenção. Só que nessa nova empresa vou ser Técnico Mecânico, posso continuar trabalhando a hora que sair o beneficio.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/06/17

Olá, Deivid. Para continuar trabalhando na função, o pedido deve ser feito no processo judicial.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.