
Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência / Aposentadoria Invalidez /
Aposentadoria por cegueira: quais as regras, como conseguir e qual o valor?
É comum que muitas pessoas ainda tenham dúvidas sobre aposentadoria por cegueira, ainda mais depois da Reforma da Previdência de 2019.
Afinal, ela se enquadra na modalidade por invalidez ou para pessoas com deficiência? Além disso, outras questões surgem, como os valores, o que é considerado cegueira para o INSS, entre outros questionamentos.
Hoje, quero esclarecer de vez essas dúvidas e te auxiliar no processo de aposentadoria, até porque, o segurado que trabalhou e contribuiu a vida inteira ao INSS, merece ser recompensado, não é mesmo? Acompanhe!
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Quem é considerado deficiente visual
A pessoa que possui algum tipo de deficiência nos olhos, seja ela total ou parcial, precisa se enquadrar na CID, a Classificação Internacional de Doenças. Se baseando nesta classificação, a legislação brasileira reconhece:
- H54.0: Cegueira, ambos os olhos;
- H54.1: Cegueira em um olho e visão subnormal em outro;
- H54.2: Visão subnormal de ambos os olhos;
- H54.3: Perda não qualificada da visão em ambos os olhos;
- H54.4: Cegueira em um olho;
- H54.5: Visão subnormal em um olho;
- H54.6: Perda não qualificada da visão em um olho;
- H54.7: Perda não especificada da visão.
Ou seja, são várias situações que podem enquadrar uma pessoa PcD em algum grau de cegueira, seja mais grave ou moderado.
O texto continua após o vídeo.
Quem é deficiente visual tem direito a uma aposentadoria?
Sim!
Quem possui alguma deficiência visual pode, sim, se aposentar. Em alguns casos, a modalidade mais adequada é a aposentadoria PcD, ou seja, para pessoas com deficiência.
Mas, você também pode tentar a aposentadoria por invalidez, que é destinada a todos os segurados do INSS que estão permanentemente incapazes de realizar suas funções, portanto, não podem mais trabalhar.
Atenção! Não confunda: a pessoa que se aposenta pela aposentadoria PcD, não é incapaz e pode continuar trabalhando, caso deseje. Já no caso da aposentadoria por invalidez, o segurado é considerado totalmente incapacitado. Caso o INSS descubra que você continua exercendo suas atividades normalmente após a aposentadoria por invalidez, as chances de perder o benefício são grandes.
Qual o grau de cegueira para aposentadoria?
O grau de cegueira para se aposentar pode depender do tipo de benefício que você pretende solicitar.
Acompanhe os graus de cegueira conforme a OMS/CID-11, o padrão usado em perícias do INSS:
Grau | Acuidade Visual no Melhor Olho com Correção | Classificação |
0 | Igual ou superior a 0,3 (20/60) | Visão normal ou leve perda |
1 | Abaixo de 0,3 e até 0,1 (20/60 a 20/200) | Deficiência visual moderada |
2 | Abaixo de 0,1 e até 0,05 (20/200 a 20/400) | Deficiência visual grave |
3 | Abaixo de 0,05 e até 0,02 | Cegueira profunda |
4 | Abaixo de 0,02 ou percepção de luz | Cegueira quase total |
5 | Nenhuma percepção de luz | Cegueira total |
Para a aposentadoria por invalidez, por exemplo, normalmente se exige os graus 3, 4 ou 5, que configura cegueira profunda ou total. Esses graus atribuem, no geral, a incapacidade total para o trabalho, desde que a pessoa não possa ser reabilitada.
Como é definido o grau da deficiência para a aposentadoria?
No caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, o grau exigido é o 1, ou seja, moderado. Já que a deficiência já pode ser atestada, mas não impede o segurado de trabalhar.
Portanto, fica caracterizado que a pessoa com deficiência trabalhou e cumpriu suas funções, mas com a existência da deficiência. O que desbloqueia o direito a menos tempo de contribuição ou idade reduzida.
Lembre-se que ambas as aposentadorias, tanto a por invalidez, tanto para pessoa com deficiência, necessitam de comprovação médica, além do comparecimento na perícia feita no próprio INSS.
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Qual CID dá direito a aposentadoria por cegueira?
Não existe um “CID oficial” que dá direito à aposentadoria por cegueira e, sim, vários. Como listei acima, dependendo da condição que você possui nos olhos (ou em um olho), o CID muda
Portanto, você deve conversar com seu médico, de preferência um oftalmologista, para que ele defina exatamente o CID que mais se adequa a você.
Quais são as opções de aposentadoria por cegueira?
As opções de aposentadoria por cegueira incluem a aposentadoria por invalidez, que proíbe qualquer forma de trabalho, após a concessão do benefício.
E a aposentadoria da pessoa com deficiência, que não possui a proibição, já que PcDs não são incapazes.
Aposentadoria por invalidez
Os requisitos para solicitar a aposentadoria por cegueira ou deficiência visual vão depender do tipo de benefício que você irá solicitar, ou seja, aposentadoria por invalidez ou para pessoa com deficiência.
No caso da aposentadoria por invalidez, os requisitos são:
- Incapacidade total e permanente para o trabalho (confirmada em perícia médica do INSS e laudos médicos);
- Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou no período de graça);
- Ter cumprido carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de: acidente de qualquer natureza ou cegueira decorrente de doença grave (como retinopatia diabética, por exemplo).
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Já no caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, você vai precisar comprovar:
Por tempo de contribuição:
- Deficiência leve: 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher);
- Deficiência moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher);
- Deficiência grave: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher).
Por idade:
60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) + 15 anos de contribuição com deficiência.
Quais as regras da aposentadoria por invalidez por cegueira?
As regras da aposentadoria por invalidez por cegueira incluem:
- Ter qualidade de segurado;
- Comprovar incapacidade, por meio de perícias e laudos médicos;
- Ter pelo menos 12 contribuições ao INSS;
Mas caso você comprove acidente (de qualquer natureza), acidentes ou doenças do trabalho, ou doenças graves (como a cegueira, por exemplo), você é dispensado da regra da carência (12 contribuições).
Quais as regras da aposentadoria por cegueira para pessoa com deficiência?
As regras da aposentadoria por cegueira para pessoas com deficiência variam conforme a modalidade que você escolher e/ou preencher os requisitos: por tempo de contribuição ou por idade.
As duas, no geral, focam no tempo de contribuição do segurado e na idade, porém, com requisitos mais leves que outras modalidades, pois se é reconhecido os obstáculos que pessoas com deficiência enfrentam em seu dia a dia.
Conheça as regras das modalidades abaixo!
Por Tempo de Contribuição
A aposentadoria para PcD por tempo de contribuição, se baseia em regras que variam segundo o grau da deficiência (grave, moderado ou leve) e o gênero do segurado. E não há a exigência de idade mínima.
Ou seja, quanto maior for o grau de deficiência da pessoa, menor o tempo de contribuição exigido.
O grau da deficiência é determinado por meio de uma perícia médica, que definirá as condições específicas de aposentadoria a que a pessoa tem direito.
Agora, entenda os requisitos para a aposentadoria PcD na modalidade por tempo de contribuição:
Para homens com deficiência:
- Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
Para mulheres com deficiência:
- Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
Regra da aposentadoria por cegueira na modalidade por Idade
Já a regra da aposentadoria por cegueira, na modalidade por idade, os critérios se baseiam em idade mínima e tempo de contribuição. Ou seja, o seu grau de deficiência não será um fator determinante, como ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição.
Veja os requisitos:
- Homens: pelo menos 60 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos;
- Mulheres: pelo menos 55 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos.
Assim, o principal requisito para a concessão desta aposentadoria está na idade do segurado do INSS, além do tempo de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.
Como conseguir aposentadoria por deficiência visual?
Para conseguir a aposentadoria por deficiência visual, você precisa comprovar de forma objetiva e eficaz a sua deficiência.
Ou seja, reúna laudos médicos, atestados, exames, possíveis comprovações de cirurgias, etc. Tudo que você conseguiu reunir durante a vida sendo uma pessoa com deficiência visual.
O INSS é bastante rígido com provas e documentações, mas não é impossível conseguir a aposentadoria. O importante é ter organização e selecionar os documentos que vão te ajudar na solicitação.
Caso você precise de auxílio, talvez buscar a experiência de um advogado especialista em Direito Previdenciário, pode te trazer mais tranquilidade e um foco mais certeiro no pedido da aposentadoria.
Como é a perícia da aposentadoria por invalidez?
A perícia da aposentadoria por invalidez, é uma etapa fundamental do processo, sendo realizada pelo próprio INSS para que o órgão determine se o segurado se encontra de fato incapaz de trabalhar permanentemente.
Resumindo, a perícia vai avaliar se você está capacitado para o trabalho e, caso não esteja, quanto tempo essa incapacidade vai durar ou se vai ser permanente. Além disso, pode avaliar também se essa incapacidade é total ou parcial.
No dia da perícia, um médico perito do INSS vai avaliar o segurado. O médico fará perguntas sobre a condição médica, sintomas e limitações do segurado.
Além disso, o INSS avaliará tudo o que você apresentar, desde suas roupas, postura e as habilidades demonstradas durante a perícia, com foco especial nos exames, atestados e laudos que você fornecer.
Portanto, quanto mais comprovação médica você tiver em mãos, melhor! É uma forma de demonstrar sua situação atual e aumentar as chances de concessão do benefício.
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Como é a perícia da aposentadoria da pessoa com deficiência?
Já a perícia da aposentadoria da pessoa com deficiência é uma avaliação biopsicossocial, conduzida por um médico e por um assistente social.
Na etapa da perícia médica no INSS, o médico fará perguntas sobre a deficiência, suas limitações e impacto na vida do segurado. Também vai analisar seus exames, laudos, atestados e outros documentos médicos que comprovem a deficiência e tragam o número da CID descrito.
É por isso que você deve reunir toda a documentação médica relevante para comprovar sua deficiência. Isso pode incluir laudos médicos, exames, relatórios médicos, receitas, entre outros registros que demonstrem a natureza e o grau da deficiência.
Já a parte psicossocial avalia as condições que você tem e como a deficiência impacta suas tarefas do dia a dia e seu psicológico. Por isso, uma mesma deficiência pode ter graus diferentes segundo o impacto dela na vida da pessoa.
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Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência visual?
O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência visual varia conforme a modalidade escolhida, ou seja, por idade ou por tempo de contribuição.
Abaixo, você vai entender exatamente essa diferença. Continue comigo e não corra o risco de confundir os valores dos 2 tipos de aposentadoria!
No caso da aposentadoria por idade para PcD, o cálculo é feito de acordo com a média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994.
Assim, esse valor será multiplicado por 70%, somando mais 1% para cada ano contribuído até o limite máximo de 100%.
Vamos supor que um homem tenha uma média salarial de R$2.000,00, tendo contribuído por 20 anos. Essa média será multiplicada por 70%, gerando o valor de R$1.400,00.
Com seus 20 anos de contribuição, é somado mais 20% (1% a cada ano), ou seja:
R$1.400,00 (70%) + 500 (20%) = R$1.900,00, formando o valor final.
Já o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD, é mais vantajoso, pois é sempre integral. A fórmula do fator previdenciário não é aplicada, tornando o valor final, no geral, melhor para o segurado.
O cálculo funciona a partir da média dos 80% maiores salários, gerando assim, o valor final da aposentadoria. Por exemplo, se a média salarial de uma mulher é de R$3.500,00, tendo contribuído por 30 anos, o valor não sofrerá descontos.
Cuidado: cada caso é único e precisa ser avaliado com atenção. Além disso, estes são cálculos simplificados, já que os valores previdenciários são complexos. Na dúvida, busque o auxílio de um especialista.
O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência, tanto por idade quanto por tempo de contribuição, é de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário.
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O que fazer se minha aposentadoria por cegueira for negada?
Se sua aposentadoria por cegueira for negada, você ainda tem opções disponíveis. Veja os passos que você pode seguir se o INSS negar sua aposentadoria:
- Entenda a Razão da Negativa: ao receber a notificação de negação, o primeiro passo é entender o motivo. O INSS deve fornecer uma explicação detalhada sobre a decisão. Isso ajudará a determinar como proceder;
- Reúna Documentação Adicional: reúna qualquer documentação adicional que possa fortalecer seu caso. Isso pode incluir novos laudos médicos, relatórios de especialistas ou outros registros relevantes;
- Entre com Recurso Administrativo (no próprio INSS): se você acredita que a negação foi injusta ou baseada em informações incorretas, pode entrar com um recurso;
- Consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário: se você se sentir perdido ou não tiver certeza de como proceder, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Esses profissionais podem oferecer orientação jurídica e representá-lo no processo de recurso.
Portanto, caso você queira levar seu caso à Justiça, você vai precisar de um advogado para te representar. Entretanto, você precisa da negativa do INSS primeiro.
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Em anos de experiência no Direito Previdenciário, eu te aconselho a considerar o auxílio de um advogado assim que o “não” do INSS, veio. Assim, o advogado tem como analisar de forma profunda o motivo da negativa e escolher o melhor caminho: o recurso no próprio INSS ou diretamente na Justiça.
Como o advogado pode ajudar na conquista da aposentadoria por cegueira?
Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode te ajudar de várias formas na conquista da aposentadoria por cegueira. Vou listar mais informações em seguida:
- Avaliação do Caso: um advogado irá avaliar a sua situação e determinar se você atende aos requisitos legais para a aposentadoria por cegueira. Eles considerarão fatores como a gravidade da sua condição visual, histórico de trabalho e contribuições previdenciárias;
- Preparação da Documentação: o profissional ajudará a reunir e organizar toda a documentação necessária para comprovar sua deficiência e elegibilidade para o benefício. Isso pode incluir relatórios médicos, laudos oftalmológicos, registros de emprego e contribuições previdenciárias;
- Recurso e Apelação: se a sua solicitação de aposentadoria por cegueira for inicialmente negada, um advogado pode entrar com um recurso em seu nome;
- Conhecimento Atualizado: advogados especializados em direito previdenciário estão atualizados com as mudanças nas leis e regulamentos do INSS. Eles conhecem os requisitos específicos para diferentes tipos de aposentadorias, incluindo aposentadorias por cegueira;
- Redução de Estresse: lidar com processos previdenciários pode ser complexo e estressante. Um advogado pode assumir grande parte do ônus do processo, permitindo que você se concentre em sua saúde e bem-estar.
E lembre-se: quanto mais documentação médica você tiver para comprovar e sustentar seu caso, melhor. Assim, o advogado especialista vai ter provas fortes para lutar por você!
Perguntas frequentes
Agora, confiram as perguntas mais frequentes que eu recebo nos meus anos de Direito Previdenciário. Acredite, muitas pessoas possuem as mesmas dúvidas e acredito que seja importante esclarecer de vez estas questões.
Continue lendo!
Cegueira monocular (de um olho) aposenta?
Sim!
Caso você possua cegueira monocular, ou seja, não enxerga de um olho, você pode se aposentar pelo INSS, se cumprir os requisitos básicos e comprove o quadro de diminuição na visão.
Portanto, não esqueça: a cegueira monocular pode ser um fator para sua aposentadoria.
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Cegueira por causa de degeneração macular, pode gerar aposentadoria?
Sim!
A cegueira por causa de uma degeneração macular é considerada uma deficiência que pode se enquadrar nos critérios para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que outros requisitos sejam atendidos.
Inclusive no caso de degeneração macular que causa cegueira em um olho só.
Cegueira parcial dá direito à aposentadoria?
Sim!
A Cegueira parcial dá direito à aposentadoria, segundo a Lei Complementar n°142/2013, desde que você cumpra os requisitos básicos estabelecidos pelo INSS, para conquistar o direito da aposentadoria. Portanto, cegueira de um olho aposenta e você deve estar atento a esta Lei Complementar de 2013.
Ou seja, caso você possua cegueira monocular, a aposentadoria é um direito! Assim como os casos de degeneração macular que causa cegueira e outros casos de cegueira parcial.
7 graus de miopia é considerado deficiente visual?
7 graus de miopia, por si só, não garante o direito à aposentadoria pelo INSS. Ou seja, não é considerado uma deficiência.
No entanto, em casos graves, pode, sim, levar ao direito a benefícios por incapacidade, desde que a miopia seja incapacitante a ponto de impedir o exercício do trabalho.
Importante: caso esse seja seu caso, você terá que comprovar todos os prejuízos que o alto grau de miopia causa em sua vida, principalmente no trabalho, para conquistar qualquer benefício do INSS.
Cego de um olho tem direito a auxílio-doença?
Sim, uma pessoa cega de um olho pode ter direito ao auxílio-doença, se comprovar que está temporariamente incapaz para o trabalho.
Mas atenção: a visão monocular, por si só, não garante automaticamente o benefício. O ponto-chave é se essa condição está impedindo o exercício da atividade profissional habitual.
Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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