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Quem tem direito à aposentadoria por idade? Ela acabou?

Depois da reforma da Previdência, quem tem direito à aposentadoria por idade? Muitas pessoas acreditam que ela acabou em absoluto, mas a verdade é que uma nova regra de aposentadoria foi criada – a nova regra geral – e que poderá suprir as necessidades de quem esperava se aposentar por idade. Além disso, quem completou as regras antigas antes de 12/11/2019, tem direito à aposentadoria pela idade pelo direito adquirido. Entenda.

Essa é a melhor opção de benefício?

Quem tem direito à aposentadoria por idade deve pedir ela, por ser mais vantajosa? Não! Essa opção de Nova Aposentadoria deve ser escolhida apenas nos casos em que não se completou os outros critérios das outras regras. Por exemplo, é muito mais vantajoso para quem completa os critérios da aposentadoria especial, obter a especial. Afinal, na aposentadoria especial, profissionais como médicos e enfermeiros, por exemplo, podem se aposentar mais jovens. Outras modalidades também oferecem vantagens desse tipo.

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Quem tem direito à aposentadoria por idade?

Quem tem direito à aposentadoria por idade pelo direito adquirido são:

  • as mulheres que completaram 60 anos de idade e 15 anos de contribuição antes de 12/11/2019;
  • os homens que alcançaram 65 anos de idade e 15 anos de contribuição antes de 12/11/2019;

Entretanto, quem tem direito à aposentadoria por idade “nova”, ou seja, a Nova Aposentadoria, são aqueles que completarem:

  • no caso das mulheres, 61 anos de idade em 2021, com aumento de 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2023, mais 15 anos de contribuição;
  • para os homens, exige-se 65 anos de idade e mais 20 anos de contribuição.

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Quais são os outros tipos de benefícios que devo considerar?

Antes de solicitar o benefício, quem tem direito à aposentadoria por idade deve verificar se tem direito a outra regra mais vantajosa. Algumas das aposentadorias que devem ser analisadas são:

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Como fica a Aposentadoria por idade em 2021?

Conforme explicamos, a aposentadoria por idade em 2021 fica possível nos casos de direito adquirido e na Nova Aposentadoria. Ou seja, quem completou os critérios da regra antiga da aposentadoria por idade, no caso do direito adquirido, ou mulheres aos 62 anos de idade, com 15 de contribuição e homens aos 65 anos de idade e 20 de contribuição. Além disso, o valor do benefício da aposentadoria por idade no direito adquirido será a média das contribuições mais altas feita ao longo da vida da pessoa.

Enquanto isso, na nova aposentadoria, será pago 60% de todos os salários, inclusive os mais baixos. Porém, há a possibilidade de ganhar 2% a mais do valor para as mulheres que contribuírem mais de 15 anos e os homens mais de 20.

O que mudou na aposentadoria por idade?

A principal mudança na aposentadoria por idade, além do nome, que passa a ser Nova Aposentadoria, é o aumento na idade da mulher e o aumento de tempo de contribuição do homem. Além disso, o cálculo do valor também foi modificado. Assim sendo, quem tem direito à aposentadoria por idade são: a mulher precisa ter 61 anos de idade em 2021, com aumento de 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2023, ao invés dos 60 anos que a regra antiga exigia; e o homem que cumprir 20 anos de tempo de contribuição, em relação aos 15 exigidos na regra antiga.

Por fim, o valor do benefício ficou menos favorável, já que a média incluirá todos os valores de contribuição da vida da pessoa, inclusive os mais baixos, que derrubam o valor. Além disso, não será paga a integralidade da média. Ou seja, mais descontos. Se cumprir o tempo mínimo de contribuição, a pessoa vai receber 60% da média. Entretanto, há uma possibilidade de aumentar 2% a cada ano a mais contribuído acima do mínimo.

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Como dar entrada em aposentadoria por idade?

Quem tem direito à aposentadoria por idade precisa reunir os documentos de comprovação de trabalho e contribuição e solicitar no INSS. Pode solicitar pelo meu.inss.gov.br

Contudo, é recomendado antes avaliar o seu CNIS, que é o extrato com a lista de todas as contribuições registradas no sistema do INSS. Lá você pode verificar se o sistema está correto ou se falta algum período para ser incluído. Se for o caso, ou seja, se faltar algum tempo que você sabe que trabalhou, mas não está no CNIS, você precisa levar documentos que comprovem. Em geral, a carteira de trabalho assinada e/ou os contracheques que constem o valor descontado de INSS são provas suficientes. Mas no caso dos autônomos, deve-se levar as guias de pagamento do INSS, a fim de comprovar a contribuição.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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