Tabela profissões para aposentadoria especial 2025
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário voltado para trabalhadores que desempenham suas atividades em condições que podem comprometer sua saúde ou integridade física ao longo dos anos.
A tabela de profissões para aposentadoria especial foi extinta em 1995, mas continua sendo uma referência para identificar quais categorias profissionais têm direito a essa modalidade de aposentadoria, para quem começou a contribuir antes desse período.
Neste artigo, vamos explorar as principais atualizações e detalhes dessa tabela, destacando as profissões contempladas e os critérios necessários para alcançar esse benefício.
Entenda como a legislação atual pode impactar diretamente o planejamento da sua aposentadoria.
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Como ficou a aposentadoria especial agora em 2025?
Como disse no início, a aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, permitindo que se aposentem com menos tempo de contribuição em comparação às regras gerais.
Com a Reforma da Previdência de 2019, foram estabelecidas regras de transição que afetam a aposentadoria especial.
Em 2025, essas regras continuam em vigor, ocorreram ajustes na idade mínima e no tempo de contribuição, dependendo do grau de risco da atividade profissional.
Ou seja, com as novas regras estabelecidas pela Reforma, a concessão da aposentadoria especial em 2025 considera uma combinação de tempo de contribuição e idade do trabalhador:
- 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
- 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;
- 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.
Para quem já era filiado do INSS, mas não fechou os requisitos antes da Reforma, há as Regras de Transição:
- 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição;
- 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição;
- 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.
Essas pontuações são obtidas somando a idade do trabalhador ao seu tempo de contribuição na atividade especial.
E, por fim, quem começou a trabalhar com tempo especial antes de 1994 pode ter completado os 25 anos antes da Reforma da Previdência de 12/11/2019. Nesses casos, não precisa cumprir idade mínima.
É fundamental que os trabalhadores que atuam em condições especiais mantenham-se informados sobre as mudanças nas regras de aposentadoria.
As atualizações podem impactar diretamente o planejamento de aposentadoria, tornando essencial o acompanhamento das normas vigentes para conseguir o acesso aos benefícios de forma adequada.
Quem tem direito a aposentadoria especial em 2025?
Em 2025, a aposentadoria especial continua sendo destinada a trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos que podem comprometer sua saúde ou integridade física ao longo do tempo.
Esses agentes podem ser químicos, físicos ou biológicos, ou até uma combinação deles. Além de atividades que coloquem a vida do trabalhador em risco.
Entretanto, para ter direito ao benefício, você precisa comprovar o exercício dessas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Por exemplo, trabalhadores expostos a agentes nocivos: ruído acima dos limites toleráveis, poeiras minerais, radiação, produtos químicos tóxicos, agentes biológicos como vírus e bactérias.
Algumas profissões têm maior probabilidade de enquadramento, como:
- Eletricistas que trabalham com alta tensão;
- Trabalhadores da saúde expostos a materiais infecciosos (médicos, enfermeiros, técnicos de radiologia);
- Operadores de máquinas industriais com exposição a ruído e vibração;
- Mineradores e trabalhadores da construção civil expostos a condições de risco.
Dica importante: você necessita apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnics das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que comprovem a exposição a agentes nocivos.
Se você se enquadra em uma das categorias ou acredita estar exposto a agentes nocivos, é recomendável procurar um especialista em Direito Previdenciário para confirmar seu direito e organizar a documentação necessária.
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Tabela profissões para aposentadoria especial 2025
Como adiantei no começo do texto, o reconhecimento da aposentadoria especial por profissão foi extinto em 28/04/1995.
E mesmo sem esse tipo de concessão de aposentadoria, quem exerceu as atividades abaixo relacionadas, tem direito até a data da extinção daquela lei.
A tabela de profissões para aposentadoria especial, definida a partir do decreto 83080/79, é válida para períodos trabalhados até 28/04/1995.
Ou seja, o tempo trabalhado depois dessa data também pode ser especial, se comprovar a exposição aos agentes nocivos. Para comprovar a exposição, lembre-se de usar o LTCAT e PPP.
Além disso, as profissões similares as da lista abaixo também podem ser especiais, em que na Justiça são enquadradas por analogia.
Nos demais casos, em que a profissão tinha insalubridade ou periculosidade, mas não é mencionada na lista e nem parecida com alguma delas, então pode utilizar laudos da época para contar tempo especial.
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro, de Tinturaria;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Cirurgião dentista;
- Dentista;
- Eletricista (acima de 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviário
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira, de Raios-X e de Câmara;
- Serviços Gerais e auxiliares que trabalham condições insalubres;
- Extrator de Fósforo Branco e Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo;
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo – ou seja, atuando no subterrâneo e em frente de produção;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Listas de outras profissões com provável direito à aposentadoria especial hoje em dia, se comprovadas as condições especiais, mas que ainda não constavam no decreto:
- Vigilantes (armados ou não); (ainda pendente de julgamento no STF – tema 1209)
- Engenheiro civil;
- Engenharia de petróleo e gás;
- Regras para trabalhadores em cozinha;
- Policial (possui regras diferentes dessa);
- Soldadores;
- Entre outras.
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Aposentadoria especial com mínimo 25 anos de contribuição
A aposentadoria especial para atividades com 25 anos de contribuição é destinada a trabalhadores que atuam em condições insalubres classificadas como de grau leve de risco à saúde.
Isso inclui a exposição a agentes nocivos como ruídos elevados, poeiras químicas e outros fatores que podem comprometer a saúde ao longo do tempo.
Requisitos para aposentadoria especial com 25 anos de contribuição em 2025:
O trabalhador precisa comprovar 25 anos de trabalho efetivamente exposto a agentes nocivos. Além disso, após a Reforma da Previdência de 2019, a regra geral exige que o segurado atinja uma idade mínima. No caso de 25 anos de contribuição, 60 anos.
Pontuação mínima (Regra de Transição):
A regra para quem já contribuía para o INSS, mas não conseguiu completar os requisitos antes da Reforma, exige que o segurado atinja uma pontuação mínima de 86 pontos, calculada pela soma da idade e do tempo de contribuição.
Há, a necessidade de comprovação de 25 anos de exposição.
Exemplo: se um trabalhador tem 25 anos de contribuição especial, ele precisará ter pelo menos 61 anos de idade para atingir os 86 pontos.
Direito Adquirido:
Se você atingiu os requisitos da aposentadoria especial até 12/11/2019, não há idade mínima e, sim, a comprovação de 25 anos de atividade especial.
Mesmo que ainda não tenha solicitado a aposentadoria, se atingiu o tempo até essa data, pode realizar o pedido.
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Aposentadoria especial com mínimo 20 anos de contribuição
A aposentadoria especial com 20 anos de contribuição é destinada a trabalhadores que desempenham atividades de grau médio de risco, ou seja, em condições de exposição a agentes nocivos que apresentam impacto moderado à saúde.
Profissionais nessas condições têm direito a se aposentar com menos tempo de serviço do que o exigido para o regime geral.
Requisitos para a aposentadoria especial com 20 anos de contribuição em 2025:
O trabalhador deve comprovar 20 anos de trabalho efetivamente exposto a agentes nocivos classificados como de grau médio, como contato frequente com produtos químicos, substâncias tóxicas ou outros agentes que prejudicam a saúde.
Pontuação mínima (Regra de Transição):
A regra para quem já contribuía para o INSS, mas não conseguiu completar os requisitos antes da Reforma, exige que o segurado atinja uma pontuação mínima de 76 pontos, calculada pela soma da idade e do tempo de contribuição.
Há necessidade de comprovação de 20 anos de exposição.
Exemplo: um trabalhador com 20 anos de contribuição especial precisará ter pelo menos 56 anos de idade para atingir os 76 pontos.
Direito Adquirido:
Se você atingiu os requisitos da aposentadoria especial até 12/11/2019, não há idade mínima e, sim, a comprovação de 20 anos de atividade especial.
Mesmo que ainda não tenha solicitado a aposentadoria, se atingiu o tempo até essa data, pode realizar o pedido.
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Aposentadoria especial com mínimo 15 anos de contribuição
A aposentadoria especial com 15 anos de contribuição é destinada a trabalhadores que desempenham atividades de grau máximo de risco, ou seja, em condições extremamente prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Esse benefício é reservado a profissões que envolvem exposição intensa a agentes nocivos e situações de alto risco.
Requisitos para a aposentadoria especial com 15 anos de contribuição em 2025:
O trabalhador deve comprovar 25 anos de trabalho efetivamente exposto a agentes nocivos classificados como de grau grave, como radiação ionizante, mineração subterrânea ou contato direto com materiais altamente tóxicos.
Pontuação mínima (Regra de Transição):
A regra para quem já contribuía para o INSS, mas não conseguiu completar os requisitos antes da Reforma, exige que o segurado atinja uma pontuação mínima de 66 pontos, calculada pela soma da idade e do tempo de contribuição.
Há necessidade de comprovação de 15 anos de exposição.
Exemplo: um trabalhador com 15 anos de atividade especial precisará ter pelo menos 51 anos de idade para atingir os 66 pontos exigidos.
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Direito Adquirido:
Se você atingiu os requisitos da aposentadoria especial até 12/11/2019, não há idade mínima e, sim, a comprovação de 15 anos de atividade especial.
Mesmo que ainda não tenha solicitado a aposentadoria, se atingiu o tempo até essa data, pode realizar o pedido.
A tabela de profissões para aposentadoria especial de 2025 reflete a importância de proteger os trabalhadores expostos a riscos no exercício de suas funções.
Conhecer os detalhes dessa tabela pode ajudar você a planejar seu futuro e a caminhar de forma assertiva para que seus direitos previdenciários sejam respeitados.
Se você se enquadra em uma das profissões listadas ou tem dúvidas sobre os critérios de concessão, contar com uma orientação especializada pode fazer toda a diferença.
Invista no seu conhecimento e na sua segurança para conquistar uma aposentadoria justa e tranquila.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um dos temas mais procurados pelos trabalhadores que atuam em condições insalubres ou de risco.
As regras podem parecer complexas, mas entender os detalhes pode fazer toda a diferença na hora de garantir seus direitos.
Nesta seção, reunimos as dúvidas mais comuns sobre a aposentadoria especial para ajudá-lo a compreender quem tem direito, como funciona a pontuação, quais documentos são necessários e muito mais.
Vou esclarecer o que você precisa saber para planejar o seu futuro com segurança e tranquilidade!
Quais documentos preciso para dar entrada na aposentadoria?
Para dar entrada na aposentadoria especial, é essencial reunir a documentação que comprove o exercício de atividades em condições insalubres ou de risco à vida.
Documentos pessoais:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Para comprovação de tempo especial:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento fundamental que detalha as condições de trabalho e a exposição aos agentes nocivos. Deve ser emitido pelo empregador;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): documento técnico elaborado por um profissional habilitado, como engenheiro ou médico do trabalho, que comprova a existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho.
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Em casos mais complexos, como falta de documentos ou atividades em empresas que não existem mais, pode ser necessário recorrer a outras provas alternativas.
Além disso, você pode ter direito à aposentadoria especial se for autônomo, caso possa comprovar que trabalhou em atividade especial.
Portanto, para comprovar que trabalhou em atividade especial, você ainda precisa usar provas como PPP e LTCAT. O LTCAT deve ser solicitado pelo próprio autônomo.
Já o PPP precisa que a cooperativa assine o PPP de autônomo, ou seja, o trabalhador precisa ser cooperado. Mas se ele não for cooperado? Não perde o direito! Para isso, precisa apresentar o LTCAT, que será negado no INSS, mas, em geral, é aceito depois, na Justiça.
Nesses casos, o acompanhamento de um advogado previdenciário é altamente recomendável.
Posso me aposentar na modalidade especial e continuar a trabalhar?
A Constituição Federal permite o livre exercício da profissão. Entretanto, o plano de benefícios da Previdência (Lei 8213/91) determina que o recebimento da aposentadoria especial permite continuar trabalhando apenas se houver suspensão do benefício em atividade especial.
Já na atividade comum, não há impedimentos.
Mas então, como funciona de fato?
O argumento é de que o benefício é pago para que o aposentado não possua mais contato com nada nocivo à saúde.
Desse modo, manter a atividade invalidaria o propósito da Aposentadoria Especial. Ou seja, o propósito de preservar a saúde do trabalhador.
Entretanto, recentemente o STF decidiu que, quem se aposenta pelo INSS, pode continuar trabalhando desde que sem insalubridade ou periculosidade. Ou seja, é importante se afastar da condição de atividade especial.
Além disso, a decisão ainda não afeta amplamente os servidores públicos. Isso significa que não está pacífica a decisão para os servidores, sendo possível, sim, em alguns casos, obter a aposentadoria especial pelo RPPS e exercer atividade especial em outro cargo ou de forma privada.
Ou seja, cada RPPS tem uma forma de lidar com a situação. Portanto, você deve checar as regras específicas do seu e, se possível, contar com o auxílio de um advogado especialista em Previdência.
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Quem recebe aposentadoria especial pode receber outros benefícios?
Sim, quem recebe aposentadoria especial pode acumular outros benefícios.A legislação previdenciária estabelece quais benefícios podem ser acumulados e quais não.
Alguns benefícios que podem ser acumulados com a aposentadoria são:
- Pensão por morte no mesmo regime;
- Aposentadoria, desde que seja paga por regimes de previdência diferentes;
- Duas pensões por morte, caso sejam de regimes diferentes;
- Duas aposentadorias, desde que sejam de regimes diferentes.
Quem recebe aposentadoria especial não pode acumular com o auxílio-doença, já que este é destinado a quem está temporariamente incapaz de trabalhar.
O que fazer caso o pedido de aposentadoria especial seja negado?
Quando o benefício é negado (indeferido), a primeira ação a ser tomada é verificar o motivo da negativa e, se você tiver argumentos válidos, considerar entrar com um recurso.
No entanto, se ainda faltar tempo para a aposentadoria, será necessário cumprir as regras exigidas para o seu caso específico.
Assim, é recomendável consultar um especialista se você tiver alguma dúvida ou precisar de orientação adicional.
Entrar com um novo pedido pode ser uma opção viável após o indeferimento de um benefício no INSS.
Antes de fazer um novo pedido, revise os motivos que levaram ao indeferimento do benefício anterior. Isso ajudará a entender o que precisa ser corrigido ou melhorado na nova solicitação.
Verifique se a documentação que você apresentou anteriormente estava completa e adequada. Se necessário, reúna novos documentos que possam fortalecer seu novo pedido.
Recorrer administrativamente contra a decisão do INSS é um passo importante caso o seu pedido de benefício tenha sido indeferido.
O recurso administrativo deve ser apresentado dentro do prazo estabelecido pelo INSS. Normalmente, esse prazo é de 30 dias a partir da data de recebimento da notificação de indeferimento, mas é importante confirmar a informação específica para o seu caso.
Anexe documentos que comprovem suas alegações e fortaleçam seu caso.
Entrar com uma ação judicial contra o INSS é uma opção viável quando todas as tentativas administrativas foram esgotadas e você ainda acredita que tem direito ao benefício pleiteado.
Um advogado especialista poderá desenvolver uma estratégia que considere os melhores argumentos legais e as provas necessárias para fortalecer sua ação.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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