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Vídeo – Aposentadoria para 50 anos de idade ou mais

Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.

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Aposentadoria para 50 anos de idade ou mais

Você sabia que quem tem 50 anos ou um outra idade abaixo dos 60 também tem oportunidade de conquistar aposentadoria?

Isso porque existem mais de 25 regras de aposentadoria após a reforma só no INSS!

E algumas opções chegam a alcançar pessoas com 50 anos de idade.

No caso dos homens é mais difícil conseguir com 50 anos de idade, mas há opções abaixo dos 65 e até mesmo abaixo dos 60!

Em geral, essas opções, tanto para homens, quanto para mulheres, são aquelas que não exigem uma idade mínima.

 

▶ Sinais para analisar seu direito

Vamos explicar a seguir as regras mais detalhadas, mas de forma resumida, você tem grandes chances de se aposentar antes dos 60, e até com 50 anos de idade, se:

  • trabalhou na infância com sua família na roça;
  • tem períodos de atividade especial para converter em comum;
  • começou a trabalhar muito cedo, em torno de 16 ou 18 anos de idade e sempre trabalhou;
  • é professor, PCD ou trabalhador rural em regime familiar, pescador artesanal, indígena reconhecido pela FUNAI ou garimpeiro!

Além disso, é muito comum os segurados terem “tempo oculto” de trabalho. Mas o que é isso?

Como recuperar tempo oculto?

Se você acha que não tem o tempo de contribuição correto para pedir, talvez possa “recuperar” o tempo que não foi contado pelo INSS.

Como é possível fazer isso?

É possível recuperar esse tempo oculto:

  • Fazendo a conversão de tempo especial  em comum;
  • Fazendo a averbação de tempo de serviço seja rural, de servidor público ou outro;
  • Pagando INSS retroativo se é contribuinte individual.

O INSS não considera automaticamente essas situações, por isso, é preciso solicitar a conversão, a averbação ou pagamento retroativo para poder entrar no sistema.

 Opções sem idade para homens

Essa opções sem idade mínima são, no caso do homem:

  • ter 35 anos de contribuição até 12/11/2019
  • ou ter 35 anos  de contribuição + 99 pontos em 2022 ou 100 pontos em 2023. Nesse caso, os pontos aumentam a cada ano até atingir 105 pontos!
  • ou, a terceira opção, ter 35 anos de contribuição mais um tempo adicional de contribuição, que será de a metade do tempo que faltava na data da reforma para completar 35 anos. Mas fique atento, pois nessa opção precisava ter pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019

Opção 1: 35 TC até 12/11/2019

Vamos aos exemplos!

A primeira opção para homens é simples: se você é homem e, em 12/11/2019 tinha 35 anos de contribuição, mas ainda não pediu a sua aposentadoria, já tem direito sim.

 Opção 2: pontos

A segunda opção vai ser interessante para os homens que querem se aposentar antes dos 60 principalmente em dois casos:

quem tem tempo especial e quer converter em comum, além de ter começado a trabalhar jovem, com 16 ou 18 anos.

 Opção 3: pedágio 50%

A terceira opção para o homem exige que ele tivesse 33 anos de contribuição em 2019, ou seja, ele precisa ter começado a trabalhar em 1986 ou antes.

Além disso, precisa adicionar 50% do tempo que faltava na reforma pra fechar 35 anos. Então se tinha 33 anos, precisa somar mais 1 ano e se tinha 34 anos de contribuição, precisa de mais 6 meses.

Ou seja:

  • Se tinha 33 anos: precisa de 36, no total, independente da idade;
  • Se tinha 34 anos: precisa de 35 e 6 meses, independente da idade!

Nesse caso também vale a regra do tempo especial, do tempo rural da infância e trabalhar jovem. É a opção mais provável, para o homem, de chegar a se aposentar com 50 anos.

Opções sem idade para mulheres

As opções sem idade mínima para mulheres são:

  • ter 30 anos de contribuição até 12/11/2019
  • ou ter 30 anos  de contribuição + 89 pontos em 2022 ou 90 pontos em 2023. Nesse caso, os pontos aumentam a cada ano até atingir 92 pontos!
  • ou, a terceira opção, ter 30 anos de contribuição mais um tempo adicional de contribuição, que será de a metade do tempo que faltava na data da reforma para completar 30 anos. Mas fique atenta, pois nessa opção precisava ter pelo menos 28 anos de contribuição em 12/11/2019!

Opção 1: 30 TC até 12/11/2019

Vamos aos exemplos também:

A primeira opção para mulheres também só exige que ela tivesse, em 12/11/2019,30 anos de contribuição.

Opção 2: pontos

A segunda opção também vale para a mulher que quer se aposentar antes dos 60 quando ela:

tem tempo especial e quer converter em comum, além de ter começado a trabalhar jovem, com 16 ou 18 anos;

começou a trabalhar na roça com a família ainda na infância, pode contar o tempo a partir dos 8 anos de idade. Nesse segundo caso, se ela sempre trabalhou e conseguir comprovar, é muito provável chegar na pontuação com 50 anos de idade!

Opção 3: pedágio 50%

A terceira opção que a mulher tivesse 28 anos de contribuição em 2019, ou seja, ela precisa ter começado a trabalhar em 1991 ou antes.

Além disso, precisa adicionar 50% do tempo que faltava na reforma pra fechar 30 anos de contribuição. Então se ela tinha 28 anos, precisa somar mais 1 ano, e se tinha 29 anos de contribuição, precisa de mais 6 meses.

Ou seja:

  • Se tinha 28 anos: precisa de 31 de contribuição, no total, independente da idade;
  • Se tinha 29 anos: precisa de 30 e 6 meses de contribuição, independente da idade!

Nesse caso também vale a regra do tempo especial, do tempo rural na infância e trabalhar jovem. É a opção mais provável, para a mulher chegar a se aposentar com 50 anos.

Busque seu direito! Você merece

Sabemos que esse tema é muito complexo, por isso achamos tão importante explicar.

Temos preferência por estudar e lutar por casos complexos e sabemos que quem pode se aposentar jovem, hoje, é porque trabalhou e se esforço muito mais ao longo da vida do que outros trabalhadores – mesmo em um país que se trabalha muito, como o Brasil!

Então busque os seus direitos, você merece.

Nosso atendimento

Se você tem 50 anos e acredita que se encaixa em uma das situações que citamos, e quer falar com a gente, acesse aqui: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria para seu atendimento.

 

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Imagens: ENVATO

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