Vídeo – Aposentadorias sem idade mínima em 2023
Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.
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TRANSCRIÇÃO DO VÍDEO”
▶ Aposentadoria sem idade mínima em 2023
Você sabia que é possível se aposentar sem idade mínima em 2023? São diferentes regras que dão essa possibilidade para o segurado.
▶ Direito Adquirido: 35 TC até 12/11/2019
São três opções sem idade mínima para os homens!
A primeira é ter completado 35 anos de contribuição até 12/11/2019. Esse é o direito adquirido, regra antiga que não exigia idade. Mas e se não completou
▶ Pontos em 2023: 35 TC + 100 pontos
Então pode usar algumas regras de transição. Sem idade mínima, existe a regra dos pontos. Ela exige que o homem tenha 35 anos de contribuição em 2023 mais 100 pontos. Os pontos são a soma da idade mais o tempo de contribuição. E vale acrescentar que os pontos aumentam a cada ano até atingir 105 pontos para o homem!
▶ Pedágio 50%: 35 TC + 50% de pedágio
Além disso, existem várias outras regras para o homem se aposentar, chegando em 28 opções diferentes!
▶ Direito Adquirido: 30 TC até 12/11/2019
Já para as mulheres, as opções sem idade mínima em 2023 são as três, mas com tempos diferentes:
A primeira é ter completado 30 anos de contribuição até 12/11/2019.
É a regra do direito adquirido.
▶ Pontos em 2023: 30 TC + 90 pontos
Se não completou, pode avaliar o direito às regras de transição.
Sem idade, são duas.
A regra dos pontos, que exige que a mulher tenha 30 anos de contribuição em 2023 mais 90 pontos.
Os pontos são a soma da idade mais o tempo de contribuição.
E vale acrescentar que os pontos aumentam a cada ano até atingir 92 pontos para a mulher!
▶ Pedágio 50%: 30 TC + 50% de pedágio
E a terceira opção, que é a regra do pedágio de 50%.
Ela exige que a mulher tenha 30 anos de contribuição mais um tempo adicional.
Esse tempo adicional precisa ser igual à metade do tempo que faltava para completar 30 anos em 12/11/2019.
Além disso, precisava ter, na data, pelo menos 28 anos de contribuição.
Além dessas regras, existem várias outras para as mulheres, chegando em 29 opções
▶ Fique atento!
Existem muitas condições que podem fazer você se aposentar antes dos 60, e até com 50 anos de idade. Elas são:
- trabalho na infância com a família na roça;
- ter períodos de atividade especial para converter em comum;
- começar a trabalhar muito cedo, em torno de 16 ou 18 anos de idade e sempre trabalhou;
- exercer atividade diferenciada ou em situação especial, como professor, PCD ou trabalhador rural em regime familiar, pescador artesanal, indígena reconhecido pela FUNAI ou garimpeiro!
▶ Como recuperar tempo no INSS
Além disso, se você acha que não tem o tempo de contribuição correto para pedir, talvez possa “recuperar” o tempo que não foi contado pelo INSS. Mas como é possível?
- Fazendo a conversão de tempo especial em comum;
- Fazendo a averbação de tempo de serviço seja rural, de servidor público ou outro;
- Pagando INSS retroativo se é contribuinte individual
▶ LOAS: 65 anos
E se você nunca contribuiu ou não contribuiu o suficiente, pode pedir o LOAS. O LOAS não é uma aposentadoria, o valor é sempre salário mínimo e não tem 13º. É preciso ter baixa renda e ter 65 anos de idade para pedir.
▶ Nosso atendimento
Se você se encaixa em uma das situações que citamos e quer falar com a gente, acesse aqui: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria para seu atendimento
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Imagens: ENVATO
Música: Staycation – Corbyn Kites
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