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[VÍDEO] TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA: entenda como calcular

Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.

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https://pages.koetzadvocacia.com.br/guia-reforma-da-previdencia-geral 

 

ASSISTIR vídeos sobre REGRAS DE TRANSIÇÃO COM A REFORMA →

 https://www.youtube.com/playlist?list=PLZiGcKe6YrrPN3L-7DKe4leX7WSG4EYw3 

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▶Por que Calcular o TEMPO da Aposentadoria? 

 

Quem se organiza para pagar o INSS pretende receber uma aposentadoria que traga uma boa qualidade de vida no futuro. Isso ficou ainda mais difícil após a Reforma pois muitas regras mudaram.

 

Além disso, as antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição só podem ser conquistadas por direito adquirido e os demais segurados devem se encaixar nas regras de transição ou nova regra geral que já explicamos aqui no canal.

 

▶Todo mundo usa o mesmo cálculo?

 

Não, pois cada caso vai seguir uma regra própria e isso depende de DIVERSOS fatores. Assim, para saber quanto tempo falta para a sua aposentadoria, você precisa verificar em QUAL REGRA você se encaixa. Isso porque algumas pessoas precisam ter cuidados específicos na hora de calcular o tempo da sua aposentadoria.

Por exemplo: atividades com riscos à saúde ou à vida professores, servidores públicos e PCDs.

 

▶ Descubra qual a regra do seu caso

 

Então descubra qual é a regra do seu caso antes de fazer o cálculo e se planejar para sua aposentadoria.

 

▶ Principais cálculos

 

Vamos explicar  apenas os principais cálculos do INSS, mas você pode procurar no nosso canal as regras específicas para o seu caso, se não se encaixar no que comentarmos aqui.

 

▶ Descubra quantos meses de contribuição você tem!

 

O primeiro passo é reunir as guias de pagamento e contar quantas contribuições você fez. Na Regra Geral, cada contribuição realizada para o INSS é contada como UM MÊS de contribuição.

Depois, faça a soma dos meses contribuídos e divida o total por 12. O resultado é o número em anos de contribuição que você possui no INSS.

 

▶ O sistema da previdência pode ter erros

 

Saber esses anos de contribuição é importante mesmo que você peça o CNIS no INSS, ou CTC no RPPS, porque às vezes o sistema da previdência não contou alguns dos meses que você contribuiu.

Se isso acontecer é necessário pedir a inclusão do tempo com provas de que você trabalhou ou contribuiu!

 

▶ Contagem é diferente no Tempo Especial

 

O tempo Especial é contado por DIA TRABALHADO. Então você precisa saber quantos dias você trabalhou em atividade prejudicial à saúde, para descobrir quantos anos de atividade especial você tem! É um cálculo realmente trabalhoso.

 

▶ TEMPO ESPECIAL “VALE MAIS”

 

Quem trabalhou com tempo especial pode converter esse período em tempo comum! E nesse caso, ele “vale mais”. Veja no nosso canal o vídeo em que explicamos como fazer a conversão de tempo especial em tempo comum.

 

▶ Atenção às Regras de Transição

 

Elas são diferentes para homens e mulheres e também para a aposentadoria especial, aposentadoria por idade e outros casos.

 

Nós fizemos uma playlist de regras de transição para entender qual delas é a correta para você! O link para assistir todos os vídeos sobre regras de transição da nova reforma da previdência está aqui na descrição do vídeo.

 

▶ REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS

 

Algumas regras de transição exigem PONTUAÇÃO MÍNIMA.

 

A pontuação é o tempo de contribuição mais a idade!

 

Se for aposentadoria especial, de profissão que atuou com riscos à saúde, a pontuação se calcula somando a idade, mais o tempo comum e mais o tempo especial.

 

▶ ATENÇÃO: OS PONTOS MUDAM A CADA ANO!

 

Nas regras de transição que exigem PONTUAÇÃO existe um aumento da pontuação exigida a cada ano!

 

Ou seja, a cada ano aumenta um ponto até chegar em 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033.

 

▶ A APOSENTADORIA PELA NOVA REGRA PEDE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TAMBÉM! 

Quem queria se aposentar por idade, saiba que ela foi extinta, mas é possível conseguir a aposentadoria pela nova regra, que também precisa ter um tempo mínimo de contribuição.

 

No direito adquirido se precisa de 15 anos de contribuição, tanto para homens, quanto para mulheres. Agora a mulher precisa ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

 

Já o homem, precisa ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

 

▶ Tempo da aposentadoria especial

 

Antes da Reforma, era possível se aposentar com apenas 25 anos de contribuição em atividade especial devidamente comprovada.

 

Agora, é preciso ter também 86 pontos, conforme explicamos antes: idade, mais tempo comum, mais tempo especial!

 

Em geral, será necessário alcançar 86 pontos. Mas profissões mais prejudiciais, como trabalhadores de minas, precisam de 76 ou 66 pontos.

 

▶ Tempo da aposentadoria de Professores

 

A aposentadoria por tempo de contribuição para professor possui características diferentes.

 

Com a Reforma da Previdência, entraram em vigor três regras de transição para homens  e três regras de transição para mulheres.

 

Já explicamos aqui no canal as regras, mas os professores e professoras devem ficar atentos, que para ter direito à aposentadoria especial de professor é necessário completar todo o tempo NO MAGISTÉRIO.

 

E em alguns casos, também deve cumprir um PEDÁGIO, que já explicamos aqui no canal, como calcular.

 

▶ Quando completar o tempo, peça a aposentadoria!

 

Saber o dia exato que você vai completar o tempo da aposentadoria permite evitar prejuízos.

 

Pois se você pedir a aposentadoria antes de completar os requisitos ela será negada. E se pedir depois, perderá os dias que esperou!

 

Caso deseje acompanhamento da nossa equipe, ou suporte jurídico dos nossos advogados, o link para solicitar atendimento está no início da descrição do vídeo!

 

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Imagens: BigStock

Música: This Is a Jazz Space – Midnight North

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