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Auxílio-doença para MEI: como calcular e solicitar o benefício
O MEI foi criado para regularizar a situação de milhares de trabalhadores brasileiros, que antes disso, não tinham condições de manter seu microempreendimento e as suas contribuições previdenciárias, por exemplo.
Desse modo, o MEI permite o acesso a diferentes benefícios previdenciários, como é o caso do auxílio-doença.
Veja a seguir os principais aspectos, cuidados e direitos do MEI quando ele está incapacitado para trabalhar por um tempo determinado.
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O MEI pode receber benefícios do INSS?
Sim, o MEI pode receber benefícios do INSS. Inclusive, esse é um dos motivos pelos quais a possibilidade de ser MEI foi criada pelo Governo Federal: para regularizar trabalhadores informais e permitir o correto pagamento de imposto e de contribuição ao INSS.
Assim, com o pagamento da DAS-MEI, que varia de acordo com o tipo de atividade exercida – mas que é significativamente inferior aos valores pagos pela população em geral – o microempreendedor individual passa a ter direito a diversos benefícios previdenciários.
Contudo, o MEI precisa se atentar ao fato de que sua contribuição é a de menor valor possível na previdência, de 5% do salário mínimo, o que cria algumas restrições.
Sem realizar complemento de contribuição, o MEI terá direito a:
- Auxílio-doença: para quando ocorrer incapacidade temporária para o trabalho por 15 dias ou mais, mediante perícia do INSS e atestado para mais de 15 dias;
- Pensão por morte: quando vier a falecer, se tiver dependentes como cônjuge (esposo ou esposa), filhos e equiparados menores ou inválidos e, na falta desses, pais ou irmãos que comprovem dependência financeira do MEI;
- Salário-maternidade: possível para as mulheres MEI que contribuem em dia há 10 meses ou mais, tanto para caso de parto, quanto para caso de adoção;
- Aposentadoria por invalidez: quando ocorrer incapacidade permanente para o trabalho, ou seja, sem possibilidade de recuperação. Para isso, terá que fazer perícia no INSS, apresentando laudo e outros documentos médicos (como exames) que demonstrem a incapacidade e seu caráter permanente;
- Aposentadoria por idade/Nova Aposentadoria: o MEI contabiliza tempo para se aposentar por idade ou pela nova aposentadoria. Isso significa que terá direito de se aposentar com 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, desde que complete o tempo de contribuição exigido também.
Porém, se o MEI fizer a complementação de contribuição ao INSS, que consiste em pagar um valor a mais para fechar 20% do salário mínimo, ele vai “desbloquear” direitos a outros benefícios. O destaque são as aposentadorias por tempo de contribuição, que inclui direito adquirido, regras de transição e até mesmo aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade, ou aposentadoria especial da pessoa com deficiência.
Na prática, isso significa que pode se aposentar mais jovem, caso tenha mais tempo de contribuição acumulado e complete também os demais requisitos que essas aposentadorias exigem.
Quando o MEI tem direito a auxílio-doença?
O MEI (microempreendedor individual) tem direito ao auxílio-doença quando contribuir regularmente e em dia ao INSS, é acometido de uma incapacidade temporária e preenche os demais requisitos exigidos pela previdência social para ter direito ao benefício.
Esse benefício é voltado para quem não pode trabalhar por um determinado período, mas tem perspectiva de cura da incapacidade que está sofrendo e, por isso, não precisa ainda se aposentar. O caso é de realmente ficar afastado por um tempo e depois retornar às atividades.
A incapacidade pode ser gerada por diferentes fatores, como uma doença simples, uma doença grave, uma cirurgia ou um acidente, por exemplo. Enfim, são questões que afetam a saúde do trabalhador MEI e o impedem de continuar exercendo sua atividade por algum tempo.
Além da incapacidade temporária, a pessoa precisa também completar os requisitos mínimos de contribuição e carência para ter direito ao benefício.
O primeiro requisito é o de ter feito pelo menos 12 contribuições consecutivas em dia para o INSS para liberar a carência, nos casos gerais. Em alguns casos mais raros, como de acidente ou doenças graves (listadas oficialmente pelo Governo), dispensam essa carência de 12 meses.
Porém, ainda assim exigem pelo menos 1 contribuição em dia com o INSS e que se esteja dentro da qualidade de segurado. Ou seja, que a pessoa não tenha ficado mais de 11 meses sem contribuir – mas vale dizer que em alguns casos esse prazo de 11 meses pode ser maior, principalmente para quem recebeu auxílio doença, salário maternidade ou que contribui há muitos anos. Mas para saber quanto tempo exato você pode ficar sem contribuir sem perder seus direitos, fale com um advogado especialista.
Além do tempo de contribuição e/ou natureza da incapacidade, o MEI também deverá passar por uma perícia médica do INSS. Na perícia será avaliada a incapacidade a partir de exame, conversas e análise de documentos médicos.
Por isso, leve seus laudos, atestados, exames, receitas e outros documentos que seu médico tenha fornecido.
Quanto tempo de MEI é necessário para pedir auxílio-doença?
Na realidade, o tempo de MEI em si não é o principal fator para determinar quando a pessoa pode pedir o auxílio-doença, o critério válido é o de tempo de contribuição.
O tempo de contribuição para você liberar o direito de receber um benefício do INSS é de 12 meses nos casos gerais mais comuns ou, nos casos de doenças graves ou acidentes de qualquer natureza, de pelo menos 1 mês em dia, sem perda da qualidade de segurado.
A qualidade de segurado significa que a pessoa está com “cobertura ativa” da previdência, o seguro social está valendo, mesmo que você não esteja pagando seu INSS. O tempo que você pode ficar sem pagar INSS varia de acordo com o seu histórico de contribuições e benefícios na previdência social. Porém, o padrão é ficar 11 meses sem pagar INSS sem perder a qualidade de segurado.
Assim, se você é MEI, mas já contribuía antes com carteira assinada, autônomo ou servidor público, pode “somar” o tempo de contribuição anterior para fechar esses 12 meses exigidos para o pedido de auxílio-doença.
Mas se você nunca contribuiu para a previdência antes de abrir o seu MEI, então o tempo de MEI necessário para pedir o auxílio-doença será de 12 meses.
Como solicitar o auxílio-doença sendo MEI?
Para solicitar o auxílio-doença sendo MEI você pode fazer quase tudo pela internet, sem sair de casa. Isso mesmo: hoje em dia não tem necessidade de ir diversas vezes na agência do INSS para resolver a questão do auxílio doença. Você consegue, sim, fazer quase todos os procedimentos pelo celular ou computador, sem sair de casa.
- Passo 1: acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo (IOS ou Android) e faça login usando sua conta gov.br. Se não tiver conta, crie e siga os passos para fazer login;
- Passo 2: clique ou toque na opção de “novo pedido”. Uma nova tela vai carregar;
- Passo 3: na nova tela, clique ou toque na opção de “pedir novo benefício por incapacidade”. Uma nova tela vai carregar;
- Passo 4: leia as orientações e clique em avançar para informar os dados e os documentos solicitados pela plataforma do INSS.
De tempos em tempos a plataforma Meu INSS muda de “cara” e também pode mudar os procedimentos. Por isso, leia atentamente às orientações descritas na opção de pedido de novo benefício por incapacidade.
Como agendar perícia no INSS para MEI?
A perícia no INSS para MEI pode ser agendada pelo site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS física.
Pelo aplicativo Meu INSS
- Baixe o aplicativo Meu INSS para o seu tipo de sistema de celular (IOS ou Android);
- Instale o aplicativo;
- Faça login no aplicativo utilizando sua conta gov.br. Caso ainda não tenha, crie uma conta antes de fazer o login;
- Após fazer o login, selecione “novo pedido” e depois “pedir novo benefício por incapacidade”;
- Por fim, leia as orientações indicadas pelo aplicativo e preencha as informações que ele pedir.
Site do Meu INSS
No caso do pedido pelo site do Meu INSS, o procedimento é extremamente parecido. A grande diferença aqui é que você não precisa baixar e instalar um aplicativo, mas sim acessar o site do Meu INSS e fazer login por lá.
Assim, os passos que você deve seguir no site são:
- Utilizando um navegador de celular, tablet ou computador, acesse o site Meu INSS;
- Depois de acessar o site, faça login com o gov.br ou crie sua conta gov e faça login depois;
- Ao finalizar o login no site, busque por novo pedido e depois escolha a opção de pedir novo benefício por incapacidade;
- Leia as orientações com atenção e forneça os dados solicitados.
Ligando para o 135
Outra forma de fazer o agendamento da sua perícia para auxílio-doença para o MEI no INSS é por meio da ligação por telefone. Para isso:
- Tenha em mãos seus dados: NIT/PIS/PASEP, RG, CPF;
- Faça uma ligação telefônica por aparelho de telefone fixo ou celular para o número 135;
- Escute com atenção às orientações e selecione a opção que melhor descrever a sua necessidade, como pedido de benefício ou algo similar;
- Continue selecionando as próximas opções de acordo com o que você está buscando;
- Informe seus dados pessoais solicitados para garantir sua segurança.
Lembre-se de anotar data, hora e local da perícia para não esquecer!
Agência perto da sua casa
Por fim, a última opção de agendamento de perícia do INSS é ir presencialmente até uma agência que realiza os agendamentos.
Vá até uma agência com seus documentos de identificação com foto, RG, CPF e número de NIT/PIS/PASEP. Ao chegar lá, você será orientado.
Qual o valor do auxílio-doença para o MEI?
O valor do auxílio-doença para o MEI é de 91% da média das contribuições feitas para o INSS desde julho de 1994 por você, mas nunca com valor inferior ao mínimo. De forma resumida, se você sempre foi MEI, o valor do seu auxílio-doença provavelmente será de um salário mínimo, que em 2025 é de R$1518,00.
Qual a carência do MEI para auxílio-doença?
A carência do MEI para o auxílio-doença é de 12 contribuições em dia, ou seja, 12 meses. Porém, pode ser menor: de pelo menos 1 contribuição sem perda de qualidade de segurado, caso a incapacidade seja decorrente de doença grave ou acidente de qualquer natureza.
Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença você, como MEI, vai precisar apresentar algumas comprovações, como:
- Documento de identificação (RG e CPF);
- Comprovante de residência;
- Laudos e atestados médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho;
- Comprovante de pagamento do DAS.
Os documentos essenciais de identificação de um segurado no INSS, como do MEI para solicitar o auxílio-doença são RG e CPF. Lembrando que o RG deve ser apresentado em um documento com foto atualizado e em bom estado. Ou seja, não adianta tentar levar apenas o número do RG anotado.
Junto com a identificação você também precisa comprovar sua residência, pois isso determina desde o local onde será pago o seu benefício, entre outros fatores. Para isso, utilize alguma conta domiciliar no seu nome ou em nome de terceiros que possam realizar uma declaração escrita a próprio punho na sua conta informando que você mora no local. O ideal é que essa declaração seja depois, autenticada para ter validade.
Aqui está a chave central, o ponto crítico para a conquista do auxílio-doença seja pelo MEI ou qualquer outro tipo de segurado. Você precisa comprovar sua condição de saúde e isso é feito com documentos médicos atualizados de no máximo 3 meses para trás da data da perícia. Contudo, não deixe de levar também documentos mais antigos, caso o INSS esteja há algum tempo te enrolando.
Documentos antigos ajudam a determinar quando que a incapacidade começou e a depender da data que você fez o pedido, poderá receber valores atrasados maiores.
Em alguns casos o INSS pode exigir os comprovantes de pagamento da sua DAS, ou seja, da guia mensal do MEI. Por isso, é interessante sempre realizar o pagamento em banco via aplicativo, para sempre que precisar resgatar os comprovantes ser mais fácil do que ter eles físicos.
Como calcular o auxílio-doença para MEI?
O cálculo do valor de contribuição do MEI para conquistar o auxílio-doença é de 5% do salário mínimo de cada ano. Isso significa que em 2025, a parte da DAS que o MEI paga e vai para fins de contribuição é de R$75,90. Valores acima disso têm outros fins.
Já o cálculo do valor do benefício é feito com base na média das contribuições que você fez para o INSS desde julho de 1994. O INSS calcula a média e aplica 91% dela. Esse será o valor que você vai receber.
Mas conforme expliquei, se você sempre pagou como MEI, mesmo que tenha feito complemento, então o valor do seu benefício será de um salário mínimo.
Quanto tempo leva para o auxílio-doença ser aprovado?
O prazo varia de acordo com as demandas do próprio INSS, porém o normal é que seja em 15 a 30 dias após a data do pedido. Contudo, isso pode demorar mais e a resposta para a avaliação da perícia sai no mesmo dia que a perícia foi feita por aplicativo ou site, até as 21 horas da noite.
Se demorar mais que isso, você pode avaliar o direito de entrar com um mandado de segurança contra o INSS. Ele não obriga o INSS a pagar e conceder o benefício, mas obriga o INSS a fazer a análise do direito.
Quem recebe auxílio-doença pode abrir MEI?
Quem recebe auxílio-doença não pode abrir MEI, pois quem está recebendo algum benefício por incapacidade, seja ele permanente ou temporário, não pode exercer nenhuma atividade remunerada, nem mesmo MEI. Após terminar o seu benefício, desde que você tenha se recuperado, pode abrir o MEI.
Quem recebe auxílio-doença precisa pagar MEI?
Não, pois quem recebe auxílio-doença está incapacitado para trabalhar. Isso significa que na hora de gerar a DAS-MEI no site da Receita Federal, você deve selecionar o mês que recebeu o benefício, quando for o mês inteiro recebendo benefício, e depois selecionar a coluna de recebimento de benefício do INSS.
Por fim, clique ou toque em “atualizar valores” e gere a DAS-MEI. Assim, o mês será registrado e você não vai ficar com o mês em aberto, nem gastar valor maior do que precisa.
MEI que recebe auxílio-doença deve pagar o DAS?
O MEI que recebe auxílio-doença só pode pagar o DAS se não recebeu o benefício ao longo do mês inteiro. Caso tenha recebido o mês inteiro, deve acessar o gerador de DAS e marcar também a coluna de que recebeu benefício do INSS o mês todo. Depois tocar ou clicar em atualizar valor e assim ele será corrigido.
MEI recebendo auxílio-doença pode emitir nota fiscal?
Definitivamente não. O MEI que está recebendo auxílio-doença não pode emitir nota fiscal dentro do período de incapacidade. Afinal, se ele está incapacitado para trabalhar a ponto de precisar de um benefício do INSS, não pode trabalhar e não teria como emitir nota. É evidente que se a nota é referente a um período anterior à sua incapacidade, pode emitir e informar a data a qual ele corresponde.
Por quanto tempo o auxílio-doença é pago para o MEI?
O auxílio-doença é pago para o MEI durante o período previsto pelo atestado ou avaliação médica. Se após esse período a incapacidade não tiver sido superada, o MEI pode pedir prorrogação do benefício ou entrar com um novo pedido do zero.
O auxílio-doença para MEI pode ser cancelado?
Sim, o auxílio-doença para MEI pode ser cancelado se for avaliado que ele já tem condições de voltar a trabalhar ou se houve algum tipo de fraude na obtenção do benefício.
Conclusão
O MEI pode, sim, ter direito ao auxílio-doença pagando a contribuição por meio da DAS-MEI. Em geral, o valor do benefício será de um salário mínimo, a menos que antes de ser MEI a pessoa tenha acumulado contribuições com base em salários maiores, nesse caso, o valor da média das contribuições pode aumentar e há chances de obter um benefício mais alto.
Além disso, há cuidados para serem tomados, como a questão da emissão da DAS-MEI enquanto recebe o benefício e emissão de notas fiscais durante esse período, para que não tenha descaracterização da condição de incapacidade temporária.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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