Aposentadoria para Autônomo – Guia Completo [2024]
Existem várias opções de regras na aposentadoria para autônomo, mas para conquistá-las é preciso entender os requisitos de contribuição.
Por isso, eu organizei as principais dúvidas dos nossos clientes e montei esse guia completo. Nele, você vai entender quanto contribuir, quais regras você pode usar, como pagar INSS retroativo e mais.
Ao saber de tudo isso, você pode acelerar a sua aposentadoria, aumentar o valor do benefício e evitar que seja negada pelo INSS. Entenda!
E se desejar que eu ou os meus colegas especialistas orientem você nas suas dúvidas ou busca pela aposentadoria como autônomo, entre em contato conosco e solicite o seu atendimento.
Quem paga o INSS como autônomo tem direito a que?
Quem paga INSS como autônomo tem direito a todos os benefícios programáveis e os não programáveis. Ao total, em aposentadorias, são mais de 25 regras diferentes que precisam ser analisadas. E nem sempre o INSS faz isso de forma automática. Os benefícios programáveis são:
- Aposentadoria por Idade;
- Por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Pontos;
- regras de aposentadorias especiais.
Também se encaixam as regras do direito adquirido.
Já os não programáveis são:
- Auxílio-Doença;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxílio-acidente;
- Pensão por Morte;
- Auxílio Reclusão;
- Salário Maternidade.
Também é possível se aposentar pelas regras específicas, como é o caso da aposentadoria para professores, pessoa com deficiência ou por tempo especial. Desse modo, para ter direito aos benefícios, é preciso atingir os requisitos necessários para cada regra, bem como idade, pontos e tempo de contribuição.
Qualidade de segurado para autônomo
É importante verificar por quanto tempo terá qualidade de segurado. Isso porque, quando para de pagar INSS, o autônomo fica em período de graça. O período de graça pode durar de 12 a 36 meses e, durante esse tempo, ele está segurado para solicitar benefícios não programáveis, se necessário.
Mas o que isso significa? Significa que a contribuição paga como autônomo conta como tempo de contribuição normalmente, com os mesmos efeitos dos trabalhadores que possuem carteira assinada.
É muito importante, além disso, que o pagamento como autônomo seja feito de forma correta. Isso porque existem contribuições que contam apenas para a aposentadoria por idade, como é o caso do recolhimento para aposentadoria do MEI sem complementação.
Qual é a regra da aposentadoria para autônomo?
A regra da aposentadoria do autônomo depende da porcentagem que ele paga para o INSS, que pode variar entre 11% e 20 %. Desse modo, como são várias modalidades, cada uma possui uma regra específica. Por isso, vamos colocar a seguir quais são as regras possíveis de acordo com a alíquota que você vai pagar. Clique no nome da regra, que está sublinhada em azul, para ler mais sobre elas.
Autônomo que recolhe INSS na alíquota de 20% na regra comum:
- 1ªopção – direito adquirido: completou as regras antigas no prazo da reforma;
- 2ª opção – regra dos pontos: alcançou a pontuação mínima, que muda a cada ano, mais o tempo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 para mulheres;
- 3ª opção – transição por idade progressiva: alcançou idade mínima, que muda a cada ano, mais tempo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 para mulheres;
- 4ª opção – pedágio de 50%: tinha um tempo mínimo em 12/11/2019 (28 anos para mulher, 33 para homem), tem idade mínima e completou 50% a mais de contribuição, em relação ao que faltava para o tempo antigo na data da reforma;
- 5ª opção – pedágio de 100%: precisa completar o tempo mínimo mais 100% do tempo que faltava para se aposentar em 12/11/2019, que era 30 anos de contribuição para mulher e 35 do homem. O tempo mínimo é 30 anos para mulher e 35 para homens.
Autônomo que recolhe INSS na alíquota de 11% ou 20% na regra comum, temos as opções:
- 6 ª opção – aposentadoria por idade na regra de transição: voltada para quem começou a contribuir antes de 12/11/2019, exige 15 anos de contribuição mais uma idade mínima. A idade é 65 anos do homem e, da mulher, 62 anos a partir de 2024.
- 7ª opção – aposentadoria nova regra: exige 65 anos de idade do homem, com 20 de contribuição, e 62 de idade da mulher, com 15 de contribuição.
Autônomo que recolhe INSS na alíquota de 20% e pode comprovar tempo especial:
- 1ªopção – regra de transição: ter o tempo mínimo mais uma pontuação mínima, que mudam conforme o risco da exposição sofrida;
- 2ªopção – nova regra após reforma: ter idade e tempo de contribuição, que mudam conforme o risco da exposição sofrida;
- 3ªopção – direito adquirido na aposentadoria especial: ter tempo de contribuição especial completado até a data da reforma, que muda conforme o risco da exposição sofrida.
O texto continua após o video.
História da Fabiana, fotógrafa autônoma
Fabiana é uma fotógrafa talentosa e independente, trabalhando por contra própria há mais de 10 anos. Este ano, ela começou a pensar sobre sua aposentadoria e decidiu entender melhor como funciona o processo do INSS.
Sendo assim, quando Fabiana atingir a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos, ela vai conseguir se planejar melhor, por ter obtido as informações com antecedência e não ter deixado de pagar o INSS.
Aliás, como Fabiana é autônoma, ela compreende a importância do período de graça e se planeja financeiramente para possíveis intervalos sem contribuições. Além disso, Fabiana começou a contribuir ANTES da reforma, ou seja, ela tem direito às regras de transição e pode optar pela modalidade mais vantajosa assim que conquistar – pelo menos – tempo e idade mínimos, já que ela optou pela alíquota de 20%.
Como legalizar como autônomo quem presta serviço para pessoas físicas
Para quem ganha de um salário mínimo até o teto máximo, não existe investimento melhor e mais seguro que o INSS. Nenhum plano de saúde, seguro, poupança ou outros investimentos bancários e de ações chega perto da proteção financeira proporcionada pela Previdência.
O texto continua após o vídeo. Saiba como regularizar INSS atrasado no vídeo a seguir.
Ao pagar INSS você não deve pensar apenas na Aposentadoria, mas também na possibilidade de precisar do auxilio-doença ou ocorrer algum acidente, no salário-maternidade e inclusive na pensão que ficará para sua família caso você falte.
Assim, depende apenas da sua situação financeira, da sua idade e das suas necessidades para escolher uma das opções que o Governo disponibiliza para o autônomo se formalizar e recolher INSS. As opções são as seguintes:
- Contribuição normal para legalizar como autônomo sobre 20% da renda mensal declarada;
- Contribuição especial reduzida, sem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, sobre 11% da do salário mínimo;
- Abertura de Empresa Individual com opção pelo SIMPLES, onde irá recolher 11% sobre a renda mensal declarada;
- Abertura de CNPJ pelo MEI.
Quem paga MEI tem direito a que?
Quem paga MEI para aposentadoria e formaliza sua microempresa individual passa a ter a seguinte cobertura previdenciária:
- aposentadoria por idade;
- auxílio-doença;
- aposentadoria por tempo de contribuição, bem como regras de transição, se realizar a complementação das contribuições;
- aposentadoria por invalidez;
- salário-maternidade;
- auxílio-reclusão (dependentes).
- pensão por morte (dependentes).
O MEI foi estabelecido pela Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008, que alterou a Lei Complementar 123/2006, ambas do Governo Lula. Conforme a Lei, poderá obter diversos direitos, que antes a pessoa, na irregularidade, não tinha. Acompanhe a seguir a questão previdenciária.
O que vale mais a pena pagar, INSS ou MEI?
Na verdade, depende da sua situação e quais são as suas necessidades. Entretanto, os benefícios de pagar apenas a guia mensal de MEI são inferiores quando comparados ao pagamento integral do INSS.
Isso porque o MEI é uma forma de contribuição com valor muito reduzido e, para ser sustentável, fica restrito a ter aposentadoria por idade, por exemplo. Ou seja, se pagar somente a guia mensal de MEI, vai precisar esperar até os 65 para se aposentar como homem ou 62, sendo mulher.
Mas o MEI também pode se aposentar mais jovem se fizer uma complementação de contribuição, para atingir o valor mínimo que “desbloqueia” o direito às outras aposentadorias.
Portanto, ao pagar o INSS, o microempreendedor individual assegura mais benefícios.
Além disso, nem todas as atividades profissionais podem ser realizadas como MEI e a regra impõe restrições sobre o valor máximo que você pode receber por ano sendo MEI.
Se a sua atividade não se enquadra como MEI, você vai precisar fazer outra forma de contribuição, como o recolhimento individual para o INSS.
O texto continua após o vídeo.
Qual o tempo de contribuição para aposentadoria de autônomo?
Depende da regra que você deseja se aposentar, bem como da alíquota de contribuição que você pagou ou paga. Assim, o tempo pode variar entre 15 e 30 anos para homens e mulheres. Além disso, se o autônomo contribuir na reduzida de 11%, só terá direito às aposentadorias por idade. Se contribuir na alíquota de 20% terá direito às demais modalidades.
O texto continua após o vídeo.
Qual o valor mínimo de contribuição do INSS para autônomo?
O valor que o autônomo deve contribuir para o INSS é de, no mínimo, R$ 65,10, em 2023 como MEI (ou seja, não é autônomo exatamente). Esse recolhimento conta como contribuição para o INSS, mas será computado apenas para a aposentadoria por idade. Também poderá optar pela alíquota reduzida, onde poderá pagar 11% do salário mínimo de 2024 (1.412,00), que fica no valor de R$155,32 em 2024.
Regras para pagar INSS atrasado como autônomo
A regra para pagar INSS atrasado como autônomo envolve, primeiro, existir um pagamento como autônomo em dia, antes do período que deseja contribuir retroativamente. Além disso, se o débito for posterior aos últimos 5 anos, é preciso comprovar que você exerceu atividade profissional naquele período. Mas se o débito estiver dentro dos últimos 5 anos, você NÃO precisará apresentar essas provas.
Ademais, existe uma outra defesa que fazemos aos nossos clientes, que é a retroação da DIC. Mas o que isso significa? Vou te explicar!
Ela é direcionada para caso não haja uma contribuição como autônomo antes do período que deseja contribuir retroativamente. Entretanto, você necessita apresentar provas da atividade, independente da data em que deseja pagar esse débito.
O valor da contribuição é em torno de 32% da média salarial para períodos com mais de 5 anos atrasados. Para períodos dentro do prazo de 5 anos, ainda é possível escolher sobre qual valor contribuir.
Em ambas hipóteses é feito o pagamento da contribuição, somado com juros e correção monetária.
O texto continua após o vídeo.
Vale a pena pagar o INSS atrasado de autônomo?
Na maioria das vezes vale a pena pagar INSS atrasado, sim. Entretanto, para ter certeza, o ideal é fazer um planejamento previdenciário da aposentadoria para autônomo.
Assim, dependendo da quantidade de período, as contribuições podem acarretar um valor muito alto. Para avaliar se vale a pena, é importante calcular em quanto tempo aquela contribuição irá antecipar a aposentadoria e perceber se vai ter retorno financeiro do investimento.
Outro ponto importante, que poucas pessoas dão atenção e nós priorizamos aqui na Koetz Advocacia é: quanto a contribuição retroativa vai impactar no valor da aposentadoria. O ideal é sempre buscar que ela mantenha a média ou aumente.
O texto continua após infográfico.
Desse modo, se o valor vai diminuir, não valerá a pena!
O texto continua após o formulário.
Saiba quando buscar um advogado ou contador para pagamento de INSS atrasado
Você deve buscar um advogado para evitar riscos tanto em relação às regras, quanto ao cálculo do INSS atrasado para aposentadoria do autônomo. Já com um contador, ele poderá ajudar somente no cálculo do valor.
Assim, é muito comum as pessoas ou os profissionais não especialistas conseguirem gerar as guias, fazer o pagamento e ao final o INSS não computar o tempo para aposentadoria. Por isso, trabalhamos com a estratégia de contribuir retroativamente apenas após o INSS (ou Juiz) confirmar uma decisão de que de fato irá computar aquele tempo.
O autônomo tem direito à aposentadoria especial?
Sim, o autônomo tem direito à aposentadoria especial desde que atingido os requisitos mínimos da regra que ele tiver direito. A grande diferença é que, quando se trata de contribuição como autônomo, o segurado é que será responsável pela confecção das provas necessárias, especialmente o LTCAT.
O texto continua após o infográfico.
Neste caso, precisa contratar um engenheiro do trabalho para confeccionar este laudo. Além disso, para períodos anteriores a 04/1995, como era possível comprovar o tempo especial por enquadramento profissional, basta apresentar o contrato de trabalho (desde que seja uma atividade que constava no decreto nº. 83.080/79).
O texto continua após o vídeo.
Como o autônomo cooperado pode ter o PPP para aposentadoria?
Primeiramente, o contribuinte autônomo precisa do LTCAT para aposentadoria, que será confeccionado por um engenheiro do trabalho. Entretanto, providenciar este laudo é responsabilidade do próprio segurado.
Mas caso sejam serviços prestados a empresas, a confecção do LTCAT é de responsabilidade desta. No caso do autônomo cooperado, será elaborado um PPP a partir do LTCAT e deverá ser assinado pela própria cooperativa.
Como o autônomo não cooperado deve fazer o seu PPP?
O autônomo não cooperado pode buscar o reconhecimento do tempo especial utilizando apenas com o LTCAT e não o PPP. Além disso, é muito importante que o LTCAT esteja devidamente preenchido e com todas informações corretas, constando exposição a agentes nocivos para poder pedir corretamente a aposentadoria do autônomo.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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