
Aposentadoria como autônomo: como funciona e quanto pagar
A aposentadoria do profissional autônomo é um direito previdenciário para todos os autônomos que contribuem para a previdência social brasileira e completam requisitos de tempo de contribuição e seus critérios adicionais de concessão.
Eles possuem direito à diferentes modalidades, como aposentadoria por idade, tempo, para pessoa com deficiência ou especial por insalubridade e/ou periculosidade.
Contudo, por ser um profissional que “faz tudo” e “resolve tudo” da sua vida por conta própria, desde a realização da profissão, quanto às burocracias envolvidas, a complexidade pode se acumular e gerar dificuldades. Falta de pagamento, juros ou escolha de regra com poucas vantagens.
Tudo isso impacta profundamente na segurança financeira do autônomo, que tem grande carga de trabalho, tributos e mais.
Por isso, nos colocamos à disposição para auxiliar juridicamente na sua aposentadoria, caso seja necessário. Basta nos enviar seu caso por WhatsApp e informaremos a respeito dos nossos serviços.
O que é profissional autônomo?
Profissional autônomo é, para a legislação brasileira, quem trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício com nenhuma empresa. Ele pode prestar serviços para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas, mas será de forma independente.
As áreas de atuação do autônomo podem ser as mais diversas: comunicação, construção civil, arquitetura, advocacia, medicina, entre outras. Sua forma de contribuição ao INSS é por meio do código de contribuinte individual, e a responsabilidade do pagamento varia conforme quem é o tomador do serviço.
Por exemplo, se o autônomo está prestando serviço para pessoa física, ou seja, “de CPF para CPF”, então ele próprio será responsável por registrar os ganhos, pagar e declarar o imposto de renda, bem como pagar o INSS referente àquele valor.
Por outro lado, se estiver prestando serviço para uma empresa, ou seja, “de CPF para CNPJ”, o pagamento deve ser feito por meio de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), um tipo de recibo que deve ser emitido pela empresa contratante, e no qual constará o pagamento do INSS proporcional ao valor do serviço e o desconto de imposto de renda também proporcional.
Um cuidado importante que o autônomo deve ter quando receber valores por RPA é controlar o teto contributivo do INSS. Isso significa que existe um limite de valor que é contabilizado na contribuição mensal do INSS, correspondendo a 20% do teto do INSS.
Se um contribuinte, seja ele autônomo ou não, realiza diversos pagamentos de INSS dentro de um mesmo mês, precisa ter cuidado para que a soma dessas diferentes contribuições esteja dentro do limite de valor do teto.
Em 2025, o teto do INSS é de R$8157,41, então o limite da contribuição mensal à previdência será de R$1.631,48. Se a soma do valor da contribuição paga pelo autônomo e pelas empresas para as quais prestou serviço no mês forem maiores do que esses R$1631,48, o valor acima disso vai ser perdido.
Por isso, é interessante acompanhar quanto já foi pago de INSS em cada mês e, quando prestar serviços com RPA, tendo a contribuição já superado o limite, já solicitar para a empresa não pagar mais INSS, pois para o autônomo será apenas prejuízo.
Esses são alguns dos elementos práticos que caracterizam um profissional autônomo diante da lei brasileira.
Qual a diferença entre contribuinte individual e facultativo?
O contribuinte individual é uma das categorias de contribuintes obrigatórios ao INSS. Assim, ele é obrigado a pagar INSS porque exerce uma atividade profissional remunerada e, em todas as situações em que isso ocorre, a pessoa se torna um contribuinte obrigatório.
A característica particular aqui é que estamos falando do contribuinte individual, ou seja, aquele que atua profissionalmente de forma individual, sem vínculo a uma empresa com muitos funcionários, sem ser empregado ou concursado, por exemplo.
No grupo de contribuinte individual se encaixam os autônomos, os MEIs e os profissionais que recebem pró-labore, ou seja, são empresários e proprietários de empresas, mas exercem atividade remunerada dentro dela.
Por outro lado, os contribuintes facultativos são aqueles que não têm obrigação de pagar INSS. Na prática, eles podem pagar por opção, quando desejam, e não exercem uma atividade reconhecidamente profissional remunerada ou regularizada.
Os principais exemplos são as donas de casa, os estudantes, os brasileiros que vivem no exterior e os estagiários. Estes últimos recebem apoio financeiro em forma de estágio ou bolsa, o que não é considerado atividade remunerada pela lei brasileira.
O autônomo tem direito à aposentadoria?
Sim, o autônomo que contribui para a previdência social tem direito à aposentadoria. Para isso, ele precisa pagar sua contribuição de acordo com as regras do regime previdenciário ao qual está vinculado e completar os requisitos exigidos pela previdência.
Previdência pública
No caso da previdência pública, o autônomo contribui para o RGPS – Regime Geral de Previdência Social. Ele é administrado pelo INSS, que realiza os pagamentos de benefícios, análises, processos e recursos, etc.
Para ter direito à aposentadoria na previdência pública, o autônomo precisa completar um dos mais de 20 conjuntos de requisitos diferentes que a Reforma da Previdência de 2019 gerou. Em geral, o autônomo poderá se qualificar para as aposentadorias por:
- idade;
- tempo de contribuição e regras de transição;
- insalubridade ou periculosidade (especial);
- pessoa com deficiência (PcD – diferente de invalidez ou incapacidade);
- incapacidade permanente.
Por outro lado, não poderá se qualificar para as aposentadorias rurais (segurado especial, indígena, produtor e trabalhador rural, etc) e de professores, pois autônomos não conseguem se enquadrar profissionalmente nas exigências/requisitos dessas modalidades de aposentadoria.
Cada modalidade de aposentadoria possui diferentes conjuntos de requisitos, que precisam ser analisados com projeções de contribuições futuras, comparativo de quanto tempo vai demorar cada opção e simulação do valor da aposentadoria. Por meio dessas análises é possível descobrir qual é, de fato, a melhor regra de aposentadoria para o autônomo.
Previdência privada
A Previdência Privada é uma possibilidade de complemento de renda para os autônomos, que pode ser extremamente vantajosa se bem escolhida e atrelada a outras estratégias como investimentos e, sempre, previdência pública (INSS).
O cuidado aqui é muito crítico: um dos primeiros clientes do nosso escritório, antes de 2010, que apostou na previdência privada, acabou recebendo de pagamento dela menos de R$90,00 mensais. Isso mesmo: foram anos de investimento em um contrato de previdência privada que mal paga uma conta de água ou luz.
Isso acontece porque a legislação da previdência privada é muito diferente da pública e muito menos “garantida”. Elas podem, inclusive, falir e não chegar sequer a fazer algum pagamento para seus supostos segurados.
Ainda assim, existem opções excelentes de previdência privada, que potencializam e muito os ganhos do autônomo na hora da aposentadoria. Certifique-se de conhecer a quais leis a previdência privada que você está contratando está submetida, a qualidade do seu contrato e tipos de seguro oferecidos.
Algumas informações úteis sobre as previdências privadas são os tipos disponíveis hoje no Brasil.
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre):
- Ideal para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda;
- Permite deduzir até 12% da renda bruta anual no IR;
- No momento do resgate, o imposto incide sobre o total acumulado.
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre):
- Indicado para quem faz a declaração simplificada do IR ou é isento;
- Não permite dedução no IR, mas no resgate o imposto incide somente sobre os rendimentos, e não sobre o valor total.
Vale a pena o autônomo pagar INSS?
Sim, com certeza vale a pena o autônomo pagar INSS. Afinal, o INSS é uma das formas de cobertura e segurança social para trabalhadores em momentos de vulnerabilidade. Dentre esses momentos estão os episódios de doenças e outras incapacidades temporárias para o trabalho, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, salário-maternidade e a própria aposentadoria.
Esses são benefícios essenciais para a manutenção da segurança financeira do autônomo nos momentos em que ele ou ela esteja incapacitado para trabalhar por diversos motivos, além de gerar mais segurança para a sua família caso venha a faltar.
Nos últimos anos se popularizou muito a ideia de que os investimentos são muito melhores que o INSS, mas a verdade é que eles consomem renda, não são obrigados por lei a pagar um salário básico ao investidor e, quando você precisa parar de trabalhar, além de consumir os recursos investidos, não terá renda disponível para realizar novos aportes.
Quem paga INSS autônomo tem direito a que?
Quem para INSS como autônomo tem direito de receber diferentes benefícios previdenciários como:
- Aposentadorias em diversas modalidades;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte para seus dependentes.
Como pagar o INSS como autônomo?
Para pagar o INSS como autônomo você precisa verificar se a renda veio por meio de prestação de serviço para empresas ou para pessoas físicas, pois a responsabilidade da contribuição previdenciária muda conforme quem está pagando você pelo seu serviço.
O texto continua após o vídeo.
Se presta serviço para empresas
Se você presta serviço para empresas, então a contribuição ao INSS será de responsabilidade da empresa e ela deverá pagar você por meio de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).
Desse modo, você presta o serviço, a empresa que te contratou emite o RPA e lá mesmo já identifica a retenção de valores para repasse ao INSS.
Verifique se no RPA consta a informação de repasse e valor do INSS do serviço prestado. Caso não conste, peça a correção para a empresa e guarde o RPA corrigido.
Caso a empresa indique no RPA que fez o pagamento mas, no futuro, você descobrir que ela não pagou o INSS, você precisará apenas mostrar o documento, pois ele demonstra que a retenção do valor ocorreu. O INSS deverá acertar com a empresa, sem impedir a contagem de tempo e valor de você.
Se presta serviços para pessoas físicas
O autônomo que presta serviços para pessoas físicas é responsável pelo pagamento da própria contribuição ao INSS. A data do vencimento da contribuição é sempre o dia 15 do mês seguinte ao qual você está contribuindo.
Ou seja, até dia 15 de agosto de 2025 você deve pagar a contribuição referente a julho de 2025. Como o mês de julho já “virou”, você consegue saber o valor exato que recebeu no mês anterior e, a partir desse valor, vai calcular a sua contribuição previdenciária.
O texto continua após o vídeo.
Ela será um percentual com base no total da sua renda recebida. Esse percentual varia de acordo com o tipo de plano previdenciário que você está seguindo no INSS como autônomo, que pode ser de 5%, 11% ou 20% de acordo com a sua renda mensal. Vou explicar melhor mais adiante, acompanhe!
Depois de saber o valor total que recebeu no mês, você deve gerar uma Guia da Previdência Social (GPS). Para isso, acesse o site do Governo para emissão de GPS e preencha as informações solicitadas.
Sugiro que antes de começar, você encontre seu número de PIS/PASEP/NIT. Para isso, acesse o Meu INSS, navegue pelo menu de cadastro e acesse a área “Meu cadastro”. Role até o final da página que abrir e visualize o número lá. Copie o número e siga os passos que expliquei.
As informações que você deverá preencher são:
- Período que começou a contribuir ao INSS;
- Tipo de contribuinte (selecione individual);
- NIT/PIS/PASEP (consulte na área de Meu Cadastro no Meu INSS);
- Mês da contribuição que quer acertar e valor do salário a acertar;
- Código de pagamento;
- Data do pagamento.
Após conceder essas informações, avance para a próxima página e visualize o resumo dos valores a pagar. Selecione os valores que quer pagar e gere a GPS.
Quanto pagar para o INSS?
O valor que o autônomo deve pagar ao INSS varia de acordo com o plano de previdência que aderiu ao INSS e com as opções disponíveis para ele a partir da sua renda.
Em resumo, as opções:
- Plano normal (20%);
- Plano simplificado (11% se recebe 1 salário mínimo);
- Prestador de serviços para pessoas jurídicas (11%);
- Apesar de não ser autônomo, ainda existe a opção do MEI (5%).
Mas essas opções possuem regras específicas. Acompanhe a seguir para entender.
Alíquota integral de 20% (plano normal)
Voltado para o autônomo que presta serviços para pessoas físicas (CPF para CPF) e tem rendimentos mensais maiores que um salário mínimo. O valor da contribuição ao INSS será de 20% do valor recebido no mês, limitado ao teto do INSS.
Alíquota de 11% (prestadores de serviços para pessoas jurídicas)
Quando o autônomo presta serviço para pessoa jurídica (empresa), o registro oficial do seu pagamento é o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) e o valor da contribuição fica retido pela empresa e registrado no RPA. Após, a empresa deve repassar o pagamento da contribuição para o INSS adicionando mais um percentual que completa os 20% de contribuição necessários.
É importante você guardar esse comprovante, pois caso a empresa não faça repasse ao INSS, o seu RPA será a comprovação da contagem de tempo e valor para os seus benefícios previdenciários.
Alíquota de 11% (plano simplificado)
O autônomo que recebe um salário mínimo por mês pode optar pelo plano simplificado de previdência, que restringe o acesso às aposentadorias por tempo de contribuição, regras de transição e algumas regras especiais. Em síntese, aqui o autônomo fica mais restrito aos benefícios de doença, morte, maternidade, e à aposentadoria por idade ou nova aposentadoria.
O valor da contribuição no plano simplificado será de 11% do salário mínimo. Em 2025, o salário mínimo é de R$1518,00 e 11% disso corresponde a uma contribuição de R$166,98.
Alíquota de 5% (MEI)
Apesar do MEI não ser autônomo, ele também é contribuinte individual, ou seja, atua de forma individualizada e é responsável pela própria contribuição. Em geral, o valor da contribuição do MEI é de 5% do salário mínimo, mas pode ser um pouco maior em alguns casos, como dos caminhoneiros.
O valor de INSS do MEI é pago junto com a DAS-MEI.
Qual o valor mínimo para pagar o INSS como autônomo?
Como autônomo o valor mínimo possível de pagamento é de 11% do salário mínimo, porém ele é permitido apenas para casos de autônomos que recebem, mensalmente, cerca de um salário mínimo.
Além disso, existe a opção do MEI, que paga 5% do salário mínimo. Porém, nesse caso, a pessoa passa a ser considerada PJ e deixa de ser autônoma, mesmo que continue trabalhando por conta própria.
Vale a pena pagar INSS retroativo para autônomo?
Sim, em muitos casos vale a pena pagar INSS retroativo sendo autônomo, pois isso pode aumentar significativamente o valor da sua aposentadoria e acelerar muito o seu direito.
Porém, não é uma regra que a contribuição retroativa do autônomo em todos os casos realmente é vantajosa. É muito comum o autônomo fazer pagamentos sem seguir as regras de provas exigidas para validar o tempo ou fazer pagamentos que não vão ter impacto de tempo e valor.
Nessas situações, o dinheiro é perdido e não pode ser recuperado. Por isso, o correto é fazer uma simulação com especialista sobre qual será o impacto de tempo de contribuição e valor do benefício para garantir que está fazendo um pagamento retroativo de INSS vantajoso.
O texto continua após o video.
Como comprovar a atividade de autônomo?
A atividade de autônomo pode ser comprovada com documentos que demonstrem a realização do trabalho de autônomo em cada período que deseja contabilizar no INSS. As provas que o autônomo pode utilizar são:
- Recibo de prestação de serviço;
- Inscrição de profissão na prefeitura, por exemplo para taxistas, pipoqueiros, motoboys e camelôs e outros que precisam regularizar a atividade no município;
- Certidão de nascimento dos filhos, desde que conste a atividade;
- Contratos de empréstimos da época que deseja comprovar ou algum documento de comprovação de renda, desde que contenha a profissão, e que tenha sido usado para obter o empréstimo da época que deseja comprovar;
- Prontuário de internação hospitalar, desde que contenha a sua profissão na ficha de internação;
- Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem se constar a profissão;
- Ocorrência de acidente de trânsito;
- Participação em processo criminal, seja como autor, vítima ou testemunha;
- Anotações do trabalhador em documento da empresa na qual ele prestou serviço, desde que registrada na junta comercial;
- Correspondência pessoal da época, desde que tenha a descrição do trabalho exercido, tal como carimbo dos Correios e a data.
Quais os requisitos da aposentadoria do autônomo?
Para se aposentar, o autônomo deve completar o tempo de contribuição mais idade ou pontos ou outro critério adicional que a regra que ele escolher exige.
A aposentadoria do autônomo pode ser concedida em diferentes modalidades, como comum, especial por insalubridade ou periculosidade, especial PCD ou invalidez, por exemplo. Cada uma delas possui um conjunto de requisitos diferentes. A seguir, eu explico as principais.
Aposentadoria por idade do autônomo
A aposentadoria por idade exige de quem começou a pagar INSS até 12 de novembro de 2019:
- mulher: ter 62 anos de idade e 15 de contribuição;
- homem: ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Caso o homem tenha começado a pagar INSS depois dessa data, vai precisar completar 65 anos de idade e 20 de contribuição. Para as mulheres, não tem mais mudanças previstas.
Se for pessoa com deficiência, precisa de 15 anos de tempo de contribuição sendo pessoa com deficiência, mesmo que não seja em vaga afirmativa/exclusiva PCD, o autônomo poderá se aposentar com:
- mulher: 55 anos;
- homem: 60 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo
A aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo pode acontecer tanto no direito adquirido, quanto nas regras de transição, além da modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência, que também contempla autônomos.
Em geral, o autônomo vai precisar completar 35 anos de contribuição, se for homem, e 30 se for mulher, mais algum requisito adicional, que pode ser:
- Direito adquirido: completou o tempo até 12 de novembro de 2019;
- Pontos progressivos: completou o tempo e atingiu a pontuação mínima (soma de idade mais tempo de contribuição), que muda a cada ano;
- Idade progressiva: completou o tempo e atingiu a idade mínima (que muda a cada ano)
- Pedágio de 50%: tinha tempo de contribuição mínimo em 12.11.2019, sendo 28 para mulher e 33 para o homem; atingiu os 30 e 35, respectivos, mais o adicional de contribuição de 50% do que faltava para 30 e 35 na data da reforma;
- Pedágio de 100%: completou o tempo de contribuição (30 para mulher, 35 para homem), a idade mínima (57 mulher, 60 homem) e contribuiu um tempo adicional, igual ao tempo que faltava para 30 ou 35 na data da reforma.
Além disso, se for pessoa com deficiência, o autônomo pode se aposentar somente com tempo de contribuição, sem outro requisito adicional, conforme o grau da deficiência, que exige:
- Grave: 20 de contribuição da mulher e 25 do homem;
- Moderado: 24 da mulher e 29 do homem;
- Leve: 28 da mulher e 33 do homem.
Aposentadoria especial do autônomo
A aposentadoria especial do autônomo é totalmente possível, desde que ele comprove o tempo mínimo de exposição a agentes nocivos ou riscos com contribuição efetiva ao INSS.
Para comprovar a exposição aos agentes nocivos, deve apresentar PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido e assinado por cooperativa. Caso não seja cooperado, deve apresentar um LTCAT do seu local de trabalho no INSS, que vai negar o pedido e o autônomo deverá buscar reconhecimento na justiça.
Qual o valor da aposentadoria do autônomo?
O valor da aposentadoria do autônomo é calculado com base na média de contribuições que fez à previdência social desde julho de 1994. A depender da regra, o cálculo do valor pode mudar.
Valor da aposentadoria por idade do autônomo
O valor atual da aposentadoria por idade do autônomo é de 60% da média de todas as contribuições feitas à previdência social desde julho de 1994. Porém, pode ter um adicional de 2% ao ano contribuído acima do tempo mínimo que é de 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher.
Isso significa que o homem precisaria contribuir 40 anos e a mulher 35 anos para atingir 100% da média das contribuições.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo nas regras de transição também é de 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994 com adicional de 2% da média por ano acima do tempo mínimo que é de 20 anos para o homem e 15 para a mulher.
Já no direito adquirido, o cálculo muda um pouco. Ele será a média dos 80% maiores salários do autônomo desde julho de 1994, o que, em geral, aumenta o valor da média. Porém, no final ainda é aplicado o fator previdenciário que gera uma redução no valor do benefício. A redução será maior quanto mais jovem for o autônomo na data da aposentadoria.
Valor da aposentadoria especial do autônomo
A aposentadoria especial do autônomo também é concedida na regra de 60% da média mais 2% da média por ano contribuído acima do mínimo (sendo 20 anos para o homem e 15 para a mulher).
Porém, na regra do direito adquirido da aposentadoria especial, o cálculo do valor muda novamente. Ele vai ser a média dos 80% maiores salários do autônomo desde julho de 1994, mas sem aplicação do fator previdenciário. Ou seja, é um dos melhores valores possíveis de aposentadoria no INSS, mas cada vez mais raro de ser conquistado devido a reforma da previdência.
Como ter uma aposentadoria melhor?
Para ter uma aposentadoria com valor melhor o autônomo deve realizar um planejamento de aposentadoria, onde faça a simulação de todas as regras às quais pode ter direito e uma projeção de quanto deve contribuir para receber um salário de aposentadoria melhor.
Contudo, de forma resumida, pagar mais de INSS aumenta o valor da sua aposentadoria, desde que você faça um tempo de contribuição mais elevada durante um período significativo. Por exemplo, se você pagar 5 ou 10 anos com valores mais altos, terá um bom impacto no benefício.
Por isso, o recomendado é não aumentar o valor de contribuições sem verificar se, de fato, vai ocorrer um impacto positivo no seu benefício.
Quanto devo pagar de INSS para receber 2 salários?
Se você nunca contribuiu, precisa garantir que suas contribuições sejam sempre de 2 salários mínimos ou mais. Agora, se você já fez contribuições antes ao INSS, precisa calcular com base nos valores já feitos. Em resumo, ficaria assim:
- Nunca contribuiu: sempre pagar INSS sobre 2 salários ou mais;
- Contribuiu com valor abaixo de 2 salários: contribuir com valores acima de 2 salários, definidos com base em quanto precisa contribuir para compensar os valores mais baixos antigos;
- Contribuiu com valor acima de 2 salários: tentar manter sempre em 2 salários ou mais a sua contribuição, mas se precisar diminuir, fazer uma simulação para não contribuir tão baixo que a média seja negativamente impactada.
Vale destacar que quando falamos em contribuir um, dois ou mais salários, estamos considerando que esse é o valor que a pessoa recebe, pois o que ela vai pagar ao INSS é um percentual desse valor, que pode ser 20%, 11% ou 5%.
Autônomo que parou de contribuir para o INSS, pode voltar a pagar?
Sim, o autônomo que parou de contribuir para o INSS pode voltar a pagar, mesmo que não acerte os débitos anteriores. Contudo, precisa observar se manteve a qualidade de segurado ou terá que recuperá-la antes de solicitar algum benefício.
Além disso, fica a seu critério acertar ou não os valores dos períodos que parou de pagar. Lembrando que, como expliquei, esse acerto retroativo pode ser vantajoso ou trazer prejuízos, e para saber qual impacto terá na sua aposentadoria, você precisa fazer uma análise cuidadosa com especialista.
Conclusão
A aposentadoria do autônomo pode ser concedida em diferentes modalidades, respeitando as particularidades e direitos de cada um desses profissionais, que são as mais diversas.
Porém, para isso, o autônomo precisa contribuir para a previdência, mantendo seus pagamentos em dia e garantindo a apresentação das provas de trabalho autônomo e especial, quando for o caso.
Como as decisões sobre estratégias contributivas podem ser muito complexas e exigir um alto grau de especialização em cálculos previdenciários, o recomendado é buscar um especialista que possa fazer essas simulações e apresentar um comparativo de forma mais objetiva.
Se desejar assistência da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp com o seu caso, será um prazer lhe atender!
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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