Às vezes aquela vontade de parar, com tudo acumulado, com a ansiedade de não saber nada sobre como será seu futuro, acabam gerando um estresse muito maior do que deveria. Se você já tivesse alguma perspectiva de saber quando será a sua aposentadoria e se ela vai suprir todas as suas necessidades, todo o procedimento será muito mais leve. A saída para isso é o planejar a aposentadoria.
Não há outra forma melhor do que realizar um Planejamento Completo da Aposentadoria, que é um serviço prestado pelos escritório de advocacia especializados em direito previdenciário. Nele, é analisado imensidade de variáveis e requisitos legais, que computam direitos previdenciários dos mais diversos, a fim de informar quais decisões tomar para obter a melhor aposentadoria, em um tempo mais breve possível.
Planejar aposentadoria é um serviço recomendado para toda população economicamente ativa, inclusive para decisões de planejamento de carreira, por exemplo. Mas, com certeza, é mais recomendado para profissionais entre 35 e 50 anos de idade, ou até depois, de modo a ampliar o resultado financeiro dentro das possibilidades legais, que são inúmeras.
É, talvez, a melhor opção que há hoje em termos de consultoria financeira, já que a aposentadoria do INSS é o investimento (mesmo que obrigatório) mais rentável para a pessoa física que possa existir a longo prazo. E devido à complexidade da legislação, nenhum ou uma má orientação pode levar a prejuízos significativos.
Com uma aposentadoria bem pensada, você poderá continuar a ter uma terceira idade estável e independente, com qualidade de vida e continuando a realizar seus sonhos e desejos, pois como diz o cantor Frejat: “Toda idade tem prazer e medo”.

Professor e Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito do Trabalho, com aprofundamento em Direitos Sociais Internacionais, atuante no Instituto Ibijus e na Verbo Jurídico.
Especialista em Marketing Jurídico Digital e Gestão de Escritórios de Advocacia. Fundador da Koetz Advocacia e CEO da ADVBOX. Além de Articulista e Autor em vários sítes jurídicos e no Portal da Transformação Digital.
Muito importante o planejamento da aposentadoria, para viver bem quando não estiver mais no pique.
Boa noite,
Eduardo Koetz
Tenho 51 anos, 29 anos 2 meses de contribuição no CNIS, 5 anos 3 meses não CNIS, mas CTPS. E 4 meses de SB40, agendado em novembro/2016 para maio/17, nesta data 20/01/2017.
No não CNIS – Súmula 75 – SB40 corresponde a 11 meses de trabalho Insalubre.
Pergunta: Como agendamento foi em novembro/2016 e marcado para maio/2017, desta forma, nesta data posso conta a partir de maio/2017, fechando 35 anos?
Me aposentei recentemente com 65 anos de idade e 24 anos(95) de contribuição é estou com muitas duvida sobre o calculo que fizeram. Minha aposentadoria atualmente de R$1.064,00 e quero pedir uma revisão. Como devo proceder?
Olá, Jair.
Clicando aqui você saberá como funciona a revisão de benefício.
Abraços!